Decreto nº 9.531/2005
CONVOCA A I CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 9531 DE 29 DE AGOSTO DE 2005
CONVOCA A I CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições, DECRETA
Art. 1º Fica convocada a I Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a realizar-se de 23 a 25 de novembro de 2005, sob a coordenação da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos, através da Superintendência de Apoio e Defesa aos Direitos Humanos.
Art. 2º A I Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, em consonância com a Conferência Nacional, terá como tema: "Acessibilidade - Você também tem compromisso", com os seguintes eixos temáticos:
I - das condições gerais da implementação da acessibilidade;
II - da implementação da acessibilidade arquitetônica, urbanística e de transportes;
III - da acessibilidade à informação, à comunicação e às ajudas técnicas.
Art. 3º A I Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência será presidida pelo Secretário da Justiça e Direitos Humanos e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Titular da Superintendência de Apoio e Defesa aos Direitos Humanos.
Art. 4º O Secretário da Justiça e Direitos Humanos, através de portaria, designará a Comissão Organizadora e aprovará o Regimento da I Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Parágrafo único - O Regimento disporá sobre a organização e funcionamento da I Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, inclusive sobre o processo democrático de escolha de seus delegados.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DE GOVERNO DO ESTADO DO BAHIA, em 29 de agosto de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 9567/2005 de 04/10/2005
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.