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Decreto nº 9.532/2005

INSTITUI GRUPO DE TRABALHO EXECUTIVO, COM A FINALIDADE DE ELABORAR O PLANO ESTADUAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 9532 DE 29 DE AGOSTO DE 2005.

INSTITUI GRUPO DE TRABALHO EXECUTIVO, COM A FINALIDADE DE ELABORAR O PLANO ESTADUAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho Executivo, com a finalidade de elaborar proposta do Plano de Políticas de Promoção da Igualdade Racial no Estado da Bahia.

Art. 2º O Grupo de Trabalho Executivo de que trata este Decreto será composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades:

I - Secretaria da Justiça e Direitos Humanos;

II - Secretaria da Saúde;

III - Secretaria da Segurança Pública;

IV - Secretaria do Trabalho, Assistência Social e Esporte;

V - Secretaria do Planejamento;

VI - Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais;

VII - Secretaria da Educação;

VIII - Conselho de Desenvolvimento da Comunidade Negra;

IX - Universidade Federal da Bahia;

X - Universidade do Estado da Bahia.

Parágrafo único - Os integrantes do Grupo de Trabalho Executivo e seus respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades representados e designados pelo Secretário da Justiça e Direitos Humanos.

Art. 3º Ao Grupo de Trabalho Executivo compete:

I - elaborar proposta de Plano Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, de acordo com as prioridades definidas no planejamento governamental, com as diretrizes definidas na I Conferência Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e na adequação desses resultados ao relatório da Conferência Nacional;

II - propor as ações relativas às esferas governamentais, de acordo com as respectivas competências constitucionais;

III - propor estratégias de acompanhamento, avaliação e monitoramento das ações contidas no Plano.

Art. 4º O Grupo de Trabalho Executivo será coordenado pelo representante da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos.

Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho Executivo será considerada prestação de serviços relevantes e não remunerada.

Art. 6º O Grupo de Trabalho Executivo terá o prazo de 90 (noventa) dias para consecução de seus trabalhos, contados da publicação da portaria de designação de seus integrantes.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de agosto de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 9789/2006 de 13/02/2006

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.