Decreto nº 9.546/2005
ALTERA O DECRETO Nº 9.504, DE 02 DE AGOSTO DE 2005, NA FORMA QUE INDICA.
DECRETO Nº 9546 DE 13 DE SETEMBRO DE 2005
ALTERA O DECRETO Nº 9.504 , DE 02 DE AGOSTO DE 2005, NA FORMA QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA
Art. 1º O art. 6º, do Decreto nº 9.504 , de 02 de agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º - As despesas efetuadas com linhas de telefonia móvel deverão ser lançadas em faturas individuais, sendo vedado o pagamento dos gastos através de conta consolidadora."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de setembro de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9504/2005 de 02/08/2005