Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 9.546/2005

ALTERA O DECRETO Nº 9.504, DE 02 DE AGOSTO DE 2005, NA FORMA QUE INDICA.

DECRETO Nº 9546 DE 13 DE SETEMBRO DE 2005

ALTERA O DECRETO Nº 9.504 , DE 02 DE AGOSTO DE 2005, NA FORMA QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA

Art. 1º O art. 6º, do Decreto nº 9.504 , de 02 de agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º - As despesas efetuadas com linhas de telefonia móvel deverão ser lançadas em faturas individuais, sendo vedado o pagamento dos gastos através de conta consolidadora."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de setembro de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9504/2005 de 02/08/2005