Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 9.548/2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 9548 DE 20 DE SETEMBRO DE 2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra localizada no Distrito da Fazenda Cabaceiras, Município de Riacho de Santana, medindo 73,9555 ha, dita pertencente a quem de direito, a seguir descrita: partindo do marco topográfico M-1, situado no limite com a propriedade de Nilton Cardoso Fernandes, definido pela coordenada plana UTM 8.495.670,0490 m Norte e 730.530,0430 m Leste, confrontando neste trecho com a propriedade de Joaquim Raimundo Silva, com distância de 62,14 m e rumo plano de 39º 31` 7" SE, determina-se a estação topográfica L1, definida pela coordenada plana UTM 8.495.622,1138 m Norte e 730.569,5838 m Leste; daí, confrontando neste trecho com a propriedade de Joaquim Raimundo Silva, com distância de 99,09 m e rumo plano de 74º 39` 58" NE, determina-se a estação topográfica L2, definida pela coordenada plana UTM 8.495.648,3162 m Norte e 730.665,1415 m Leste; daí, confrontando neste trecho com a propriedade de Joaquim Raimundo Silva, com distância de 48,53 m e rumo plano de 62º 9` 42" SE, determina-se a estação topográfica A3, definida pela coordenada plana UTM 8.495.625,6556 m Norte e 730.708,0515 m Leste; daí, confrontando neste trecho com a propriedade de Joaquim Raimundo Silva, com distância de 38,13 m e rumo plano de 62º 9` 42" SE, determina-se a estação topográfica L3, definida pela coordenada plana UTM 8.495.607,8478 m Norte e 730.741,7722 m Leste; daí, confrontando neste trecho com a propriedade de Joaquim Raimundo Silva, com distância de 96,02 m e rumo plano de 87º 52` 14" NE, determina-se a estação topográfica L4, definida pela coordenada plana UTM 8.495.611,4156 m Norte e 730.837,7259 m Leste; daí, confrontando neste trecho com a propriedade de Joaquim Raimundo Silva, com distância de 99,92 m e rumo plano de 77º 50` 7" SE, determina-se a estação topográfica L5, definida pela coordenada plana UTM 8.495.590,3601 m Norte e 730.935,4023 m Leste; daí, confrontando neste trecho com a propriedade de Joaquim Raimundo Silva, com distância de 104,29 m e rumo plano de 45º 53` 35" SE, determina-se a estação topográfica P1, definida pela coordenada plana UTM 8.495.517,7742 m Norte e 731.010,2868 m Leste; daí, confrontando neste trecho com a propriedade de Maria de Lourdes Castro, com distância de 28,20 m e rumo plano de 45º 53` 35" SE, determina-se a estação topográfica L6, definida pela coordenada plana UTM 8.495.498,1470 m Norte e 731.030,5356 m Leste; daí, confrontando neste trecho com a propriedade de Maria de Lourdes Castro, com distância de 16,35 m e rumo plano de 45º 20` 1" SE, determina-se a estação topográfica P2, definida pela coordenada plana UTM 8.495.486,6533 m Norte e 731.042,1639 m Leste; daí, confrontando neste trecho com as propriedades de Maria de Lourdes Castro e de Gilma Alves dos Santos, com distância de 19,79 m e rumo plano de 45º 20` 1" SE, determina-se a estação topográfica P3, definida pela coordenada plana UTM 8.495.472,7414 m Norte e 731.056,2388 m Leste; daí, confrontando neste trecho com as propriedades de Gilma Alves dos Santos, Gildevar Alves dos Santos e Joaquim de Oliveira Neto, com distância de 79,55 m e rumo plano de 45º 20` 1" SE, determina-se a estação topográfica P4, definida pela coordenada plana UTM 8.495.416,8195 m Norte e 731.112,8157 m Leste; daí, confrontando neste trecho com a propriedade de Joaquim de Oliveira Neto, com distância de 21,05 m e rumo plano de 45º 20` 1" SE, determina-se a estação topográfica P5, definida pela coordenada plana UTM 8.495.402,0218 m Norte e 731.127,7867 m Leste; daí, confrontando neste trecho com a propriedade de Joaquim de Oliveira Neto, com distância de 22,61 m e rumo plano de 45º 20` 0" SE, determina-se a estação topográfica L7, definida pela coordenada plana UTM 8.495.386,1274 m Norte e 731.143,8672 m Leste; daí, confrontando neste trecho com a propriedade de Joaquim de Oliveira Neto, com distância de 57,27 m e rumo plano de 6º 26` 29" SE, determina-se a estação topográfica L8, definida pela coordenada plana UTM 8.495.329,2190 m Norte e 731.150,2921 m Leste; daí, confrontando neste trecho com as propriedades de Joaquim de Oliveira Neto e com o Espólio de Manoel Cândido Rodrigues, com distância de 51,24 m e rumo plano de 36º 51` 43" SE, determina-se a estação topográfica L9, definida pela coordenada plana UTM 8.495.288,2228 m Norte e 731.181,0305 m Leste; daí, confrontando neste trecho com o Espólio de Manoel Cândido Rodrigues, com distância de 27,65 m e rumo plano de 64º 37` 48" SE, determina-se a estação topográfica P6, definida pela coordenada plana UTM 8.495.276,3758 m Norte e 731.206,0139 m Leste; daí, confrontando neste trecho com o Espólio de Manoel Cândido Rodrigues, com distância de 25,07 m e rumo plano de 64º 37` 49" SE, determina-se a estação topográfica L10, definida pela coordenada plana UTM 8.495.265,6343 m Norte e 731.228,6662 m Leste; daí, confrontando neste trecho com o Espólio de Manoel Cândido Rodrigues, com distância de 64,95 m e rumo plano de 88º 53` 9" NE, determina-se a estação topográfica L11, definida pela coordenada plana UTM 8.495.266,8972 m Norte e 731.293,6039 m Leste; daí, confrontando neste trecho com o Espólio de Manoel Cândido Rodrigues, com distância de 5,37 m e rumo plano de 39º 4` 47" NE, determina-se a estação topográfica P7, definida pela coordenada plana UTM 8.495.271,0657 m Norte e 731.296,9891 m Leste; daí, confrontando neste trecho com o Espólio de Manoel Cândido Rodrigues, com distância de 79,16 m e rumo plano de 39º 4` 46" NE, determina-se a estação topográfica L12, definida pela coordenada plana UTM 8.495.332,5154 m Norte e 731.346,8914 m Leste; daí, confrontando neste trecho com o Espólio de Manoel Cândido Rodrigues, com distância de 47,35 m e rumo plano de 6º 41` 15" NE, determina-se a estação topográfica L13, definida pela coordenada plana UTM 8.495.379,5433 m Norte e 731.352,4056 m Leste; daí, confrontando neste trecho com o Espólio de Manoel Cândido Rodrigues, com distância de 24,94 m e rumo plano de 35º 17` 49" NE, determina-se a estação topográfica L14, definida pela coordenada plana UTM 8.495.399,8985 m Norte e 731.366,8163 m Leste; daí, confrontando neste trecho com o Espólio de Manoel Cândido Rodrigues, com distância de 20,00 m e rumo plano de 7º 42` 52" NE, determina-se a estação topográfica P8, definida pela coordenada plana UTM 8.495.419,7175 m Norte e 731.369,5010 m Leste; daí, confrontando neste trecho com o Espólio de Manoel Cândido Rodrigues, com distância de 33,48 m e rumo plano de 7º 42` 52" NE, determina-se a estação topográfica L15, definida pela coordenada plana UTM 8.495.452,8945 m Norte e 731.373,9952 m Leste; daí, confrontando neste trecho com o Espólio de Manoel Cândido Rodrigues, e as propriedades de Joaquim de Oliveira Neto, Gildevar Alves dos Santos, Gilma Alves dos Santos, Aparecido Donizete dos Santos e Joaquim Raimundo Silva, com distância de 255,78 m e rumo plano de 24º 53` 44" NW, determina-se a estação topográfica L16, definida pela coordenada plana UTM 8.495.684,9066 m Norte e 731.266,3208 m Leste; daí, confrontando neste trecho com a propriedade de Joaquim Raimundo Silva, com distância de 21,24 m e rumo plano de 37º 27` 4" NW, determina-se a estação topográfica P9, definida pela coordenada plana UTM 8.495.701,7685 m Norte e 731.253,4051 m Leste; daí, confrontando neste trecho com as propriedades de Joaquim Raimundo Silva e com o Espólio de Fulgêncio José de Oliveira com distância de 113,20 m e rumo plano de 37º 27` 4" NW, determina-se a estação topográfica L17, definida pela coordenada plana UTM 8.495.791,6349 m Norte e 731.184,5701 m Leste; daí, confrontando neste trecho com o Espólio de Fulgêncio José de Oliveira, com distância de 58,49 m e rumo plano de 17º 41` 51" NW, determina-se a estação topográfica L18, definida pela coordenada plana UTM 8.495.847,3568 m Norte e 731.166,7896 m Leste; daí, confrontando neste trecho com o Espólio de Fulgêncio José de Oliveira e a propriedade de Nilton Cardoso Fernandes, com distância de 109,86 m e rumo plano de 31º 10` 54" NW, determina-se a estação topográfica L19, definida pela coordenada plana UTM 8.495.941,3454 m Norte e 731.109,9093 m Leste; daí, confrontando neste trecho com a propriedade de Nilton Cardoso Fernandes, com distância de 82,60 m e rumo plano de 46º 18` 20" NW, determina-se a estação topográfica L20, definida pela coordenada plana UTM 8.495.998,4065 m Norte e 731.050,1867 m Leste; daí, confrontando neste trecho com as propriedades de Nilton Cardoso Fernandes e Hermano José de Oliveira Neto, com distância de 169,71 m e rumo plano de 30º 29` 21" NW, determina-se a estação topográfica L21, definida pela coordenada plana UTM 8.496.144,6499 m Norte e 731.136,2935 m Leste; daí, confrontando neste trecho com a propriedade de Hermano José de Oliveira Neto, com distância de 140,68 m e rumo plano de 50º 12` 25" NW, determina-se a estação topográfica L22, definida pela coordenada plana UTM 8.496.234,6873 m Norte e 731.244,3866 m Leste; daí, confrontando neste trecho com a propriedade de Hermano José de Oliveira Neto, com distância de 47,90 m e rumo plano de 27º 17` 44" NE, determina-se a estação topográfica L23, definida pela coordenada plana UTM 8.496.277,2538 m Norte e 731.266,3527 m Leste; daí, confrontando neste trecho com a propriedade de Hermano José de Oliveira Neto, com distância de 41,93 m e rumo plano de 0º 59` 59" NE, determina-se a estação topográfica L24, definida pela coordenada plana UTM 8.496.319,1774 m Norte e 731.267,0843 m Leste; daí, confrontando neste trecho com a propriedade de Hermano José de Oliveira Neto, com distância de 57,41 m e rumo plano de 24º 25` 22" NW, determina-se a estação topográfica L25, definida pela coordenada plana UTM 8.496.371,4503 m Norte e 731.243,3472 m Leste; daí, confrontando neste trecho com as propriedades de Hermano José de Oliveira Neto e Emília Fernandes Barbosa, com distância de 62,71 m e rumo plano de 58º 19` 5" NW, determina-se a estação topográfica L26, definida pela coordenada plana UTM 8.496.404,3859 m Norte e 731.189,9825 m Leste; daí, confrontando neste trecho com a propriedade de Emília Fernandes Barbosa, com distância de 60,92 m e rumo plano de 84º 38` 50" SW, determina-se a estação topográfica L27, definida pela coordenada plana UTM 8.496.398,7028 m Norte e 731.129,3281 m Leste; daí, confrontando neste trecho com a propriedade de Emília Fernandes Barbosa, com distância de 109,89 m e rumo plano de 65º 39` 30" SW, determina-se a estação topográfica L28, definida pela coordenada plana UTM 8.496.353,4087 m Norte e 731.029,2069 m Leste; daí, confrontando neste trecho com a propriedade de Emília Fernandes Barbosa, com distância de 89,19 m e rumo plano de 87º 43` 44" SW, determina-se a estação topográfica L29, definida pela coordenada plana UTM 8.496.349,8744 m Norte e 730.940,0870 m Leste; daí, confrontando neste trecho com a propriedade de Emília Fernandes Barbosa, com distância de 102,84 m e rumo plano de 64º 0` 44" SW, determina-se a estação topográfica L30, definida pela coordenada plana UTM 8.496.304,8121 m Norte e 730.847,6453 m Leste; daí, confrontando neste trecho com a propriedade de Emília Fernandes Barbosa, com distância de 122,26 m e rumo plano de 15º 31` 26" NW, determina-se a estação topográfica L31, definida pela coordenada plana UTM 8.496.422,6119 m Norte e 730.814,9237 m Leste; daí, confrontando neste trecho com as propriedades de Emília Fernandes Barbosa e Ana Célia Coutinho Rocha, com distância de 125,25 m e rumo plano de 32º 14` 9" NW, determina-se a estação topográfica A1, definida pela coordenada plana UTM 8.496.528,5559 m Norte e 730.748,1148 m Leste; daí, confrontando neste trecho com a propriedade de Ana Célia Coutinho Rocha, com distância de 36,19 m e rumo plano de 32º 14` 9" NW, determina-se a estação topográfica L32, definida pela coordenada plana UTM 8.496.559,1676 m Norte e 730.728,8109 m Leste; daí, confrontando neste trecho com a propriedade de Ana Célia Coutinho Rocha, com distância de 56,53 m e rumo plano de 61º 21` 23" NW, determina-se a estação topográfica L33, definida pela coordenada plana UTM 8.496.586,2658 m Norte e 730.679,1991 m Leste; daí, confrontando neste trecho com a propriedade de Ana Célia Coutinho Rocha, com distância de 56,87 m e rumo plano de 83º 29` 21" NW, determina-se a estação topográfica L34, definida pela coordenada plana UTM 8.496.592,7144 m Norte e 730.622,6959 m Leste; daí, confrontando neste trecho com a propriedade de Ana Célia Coutinho Rocha, com distância de 51,17 m e rumo plano de 67º 23` 17" SW, determina-se a estação topográfica L35, definida pela coordenada plana UTM 8.496.573,0402 m Norte e 730.575,4593 m Leste; daí, confrontando neste trecho com a propriedade de Ana Célia Coutinho Rocha, com distância de 77,95 m e rumo plano de 40º 55` 48" SW, determina-se a estação topográfica L36, definida pela coordenada plana UTM 8.496.514,1482 m Norte e 730.524,3914 m Leste; daí, confrontando neste trecho com a propriedade de Ana Célia Coutinho Rocha, com distância de 57,88 m e rumo plano de 11º 30` 32" SW, determina-se a estação topográfica L37, definida pela coordenada plana UTM 8.496.457,4319 m Norte e 730.512,8432 m Leste; daí, confrontando neste trecho com a propriedade de Ana Célia Coutinho Rocha, com distância de 83,57 m e rumo plano de 17º 10` 43" SE, determina-se a estação topográfica L38, definida pela coordenada plana UTM 8.496.377,5901 m Norte e 730.537,5256 m Leste; daí, confrontando neste trecho com as propriedades de Ana Célia Coutinho Rocha e Edson José Rodrigues, com distância de 66,77 m e rumo plano de 1º 4` 21" SW, determina-se a estação topográfica L39, definida pela coordenada plana UTM 8.496.310,8318 m Norte e 730.536,2758 m Leste; daí, confrontando neste trecho com a propriedade de Edson José Rodrigues, com distância de 18,90 m e rumo plano de 42º 42` 46" SW, determina-se a estação topográfica A3, definida pela coordenada plana UTM 8.496.296,9448 m Norte e 730.523,4555 m Leste; daí, confrontando neste trecho com a propriedade de Edson José Rodrigues, com distância de 19,05 m e rumo plano de 42º 42` 46" SW, determina-se a estação topográfica A2, definida pela coordenada plana UTM 8.496.282,9475 m Norte e 730.510,5334 m Leste; daí, confrontando neste trecho com as propriedades de Edson José Rodrigues e Belarmino Rocha dos Santos, com distância de 50,50 m e rumo plano de 42º 42` 46" SW, determina-se a estação topográfica L40, definida pela coordenada plana UTM 8.496.245,8420 m Norte e 730.476,2781 m Leste; daí, confrontando neste trecho com a propriedade de Belarmino Rocha dos Santos, com distância de 87,35 m e rumo plano de 23º 39` 5" SW, determina-se a estação topográfica L41, definida pela coordenada plana UTM 8.496.165,8291 m Norte e 730.441,2357 m Leste; daí, confrontando neste trecho com as propriedades de Belarmino Rocha dos Santos e Sebastião Eujácio de Oliveira, com distância de 156,38 m e rumo plano de 69º 59` 0" NW, determina-se a estação topográfica L42, definida pela coordenada plana UTM 8.496.219,3571 m Norte e 730.294,3022 m Leste; daí, confrontando neste trecho com a propriedade de Sebastião Eujácio de Oliveira, com distância de 80,55 m e rumo plano de 47º 35` 35" SW, determina-se a estação topográfica L43, definida pela coordenada plana UTM 8.496.165,0348 m Norte e 730.234,8262 m Leste; daí, confrontando neste trecho com a propriedade de Sebastião Eujácio de Oliveira, com distância de 61,29 m e rumo plano de 23º 16` 22" SW, determina-se a estação topográfica L44, definida pela coordenada plana UTM 8.496.108,7318 m Norte e 730.210,6099 m Leste; daí, confrontando neste trecho com a propriedade de Sebastião Eujácio de Oliveira, com distância de 86,53 m e rumo plano de 17º 17` 33" SE determina-se a estação topográfica R1, definida pela coordenada plana UTM 8.496.026,1164 m Norte e 730.236,3297 m Leste; daí, confrontando neste trecho com a propriedade de Sebastião Eujácio de Oliveira, com distância de 60,75 m e rumo plano de 39º 31` 7" SE, determina-se ao marco topográfico M10, definido pela coordenada plana UTM 8.495.979,2560 m Norte e 730.274,9840 m Leste; daí, confrontando neste trecho com a propriedade de Sebastião Eujácio de Oliveira, com distância de 39,27 m e rumo plano de 39º 31` 7" SE, determina-se a estação topográfica C0, definida pela coordenada plana UTM 8.495.948,9638 m Norte e 730.299,9715 m Leste; daí, confrontando neste trecho com as propriedades de Sebastião Eujácio de Oliveira, Dionísio José Ribeiro, Espólio de Fulgêncio José de Oliveira e Nilton Cardoso Fernandes, com distância de 323,77 m e rumo plano de 39º 31` 7" SE, determina-se a estação topográfica L125, definida pela coordenada plana UTM 8.495.699,2055 m Norte e 730.505,9923 m Leste; daí, confrontando neste trecho com a propriedade de Nilton Cardoso Fernandes, com distância de 37,80 m e rumo plano de 39º 31` 7" SE, retorna-se ao marco topográfico M1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Barragem de Acumulação do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Riacho de Santana.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de setembro de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.