Decreto nº 9.549/2005
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, A FAIXA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 9549 DE 20 DE SETEMBRO DE 2005
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, A FAIXA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a faixa de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, situada no Município de Boa Nova, medindo 7.000,00 m², pertencente a quem de direito, compreendida dentro da poligonal caracterizada conforme planilha que constitui o Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da sub-adutora do Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Boa Nova, com extensão de 1.400,00 m, nas localidades de Goiabeira, Brejo da Onça, Madalena e Lagoa da Pedra, bem como realização de obras complementares.
Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Rural da Bahia - CERB autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, em caráter de urgência, se necessário, com vista à efetivação da constituição da servidão de que trata este Decreto, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de setembro de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
ANEXO ÚNICO
Poligonal da área destinada à implantação da sub-adutora do Sistema Integrado de Abastecimento de Água do Município de Boa Nova, nas localidades de Goiabeira, Brejo da Onça, Madalena e Lagoa da Pedra.
ÁREA _____________________________
|LARGURA| EXTENSÃO | ÁREA |
|=======|==========|==========|
|5,00m | 1.400,00m|7.000,00m²|
|_______|__________|__________| COORDENADAS GEOGRÁFICAS _____________________________
|PONTOS | X | Y |
|=======|==========|==========|
|P-01 |0366835 |8409118 |
|-------|----------|----------|
|P-02 |0366821 |8409080 |
|-------|----------|----------|
|P-03 |0367096 |8410409 |
|-------|----------|----------|
|P-04 |0367115 |8410419 |
|_______|__________|__________|
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.