Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 9.553/2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 9553 DE 22 DE SETEMBRO DE 2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786 , de 21 de maio de 1956, 6.602 , de 07 de dezembro de 1978, e 9.785 , de 29 de janeiro de 1999, DECRETA

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra localizadas no trecho Parque Atlântico/Jardim dos Namorados, no Município de Salvador, medindo 77.851,727 m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, compreendida dentro da poligonal constante da planilha que constitui o Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único - As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação do Projeto de Requalificação Urbana da Orla de Salvador - Corredor Turístico - Amaralina / Pituba, Jardim Armação.

Art. 2º Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de setembro de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

ANEXO ÚNICO

VÉRTICES DA POLIGONAL DE INTERVENÇÃO

LIGAÇÃO JARDIM DOS NAMORADOS / PARQUE ATLÂNTICO ______________________________________________________________

|VÉRTICES| X_COORD | Y_COORD | |VÉRTICES| X_COORD | Y_COORD |

|========|=========|==========| |========|=========|==========|

|1 |561329,81|8564644,79| |28 |560700,69|8563587,39|

|--------|---------|----------| |--------|---------|----------|

|2 |561339,97|8564646,81| |29 |560690,75|8563558,27|

|--------|---------|----------| |--------|---------|----------|

|3 |561348,66|8564644,17| |30 |560680,81|8563469,12|

|--------|---------|----------| |--------|---------|----------|

|4 |561362,97|8564625,65| |31 |560669,22|8563434,44|

|--------|---------|----------| |--------|---------|----------|

|5 |561363,65|8564615,32| |32 |560657,91|8563413,29|

|--------|---------|----------| |--------|---------|----------|

|6 |561359,90|8564607,04| |33 |560643,46|8563393,65|

|--------|---------|----------| |--------|---------|----------|

|7 |561355,83|8564603,07| |34 |560630,27|8563388,69|

|--------|---------|----------| |--------|---------|----------|

|8 |561204,17|8564492,97| |35 |560620,03|8563391,22|

|--------|---------|----------| |--------|---------|----------|

|9 |561200,34|8564488,72| |36 |560607,61|8563394,55|

|--------|---------|----------| |--------|---------|----------|

|10 |561169,15|8564430,70| |37 |560599,78|8563404,75|

|--------|---------|----------| |--------|---------|----------|

|11 |561155,42|8564411,74| |38 |560600,78|8563420,02|

|--------|---------|----------| |--------|---------|----------|

|12 |561136,64|8564395,75| |39 |560619,99|8563448,62|

|--------|---------|----------| |--------|---------|----------|

|13 |561120,11|8564385,64| |40 |560631,85|8563481,67|

|--------|---------|----------| |--------|---------|----------|

|14 |561105,22|8564380,31| |41 |560636,17|8563537,08|

|--------|---------|----------| |--------|---------|----------|

|15 |561044,79|8564347,35| |42 |560640,05|8563567,64|

|--------|---------|----------| |--------|---------|----------|

|16 |561025,16|8564334,08| |43 |560698,59|8563741,83|

|--------|---------|----------| |--------|---------|----------|

|17 |561007,79|8564313,89| |44 |560725,84|8563783,87|

|--------|---------|----------| |--------|---------|----------|

|18 |561005,16|8564299,19| |45 |561013,24|8564096,96|

|--------|---------|----------| |--------|---------|----------|

|19 |561011,56|8564269,42| |46 |560953,57|8564307,02|

|--------|---------|----------| |--------|---------|----------|

|20 |561031,35|8564200,62| |47 |560957,23|8564330,48|

|--------|---------|----------| |--------|---------|----------|

|21 |561059,64|8564103,25| |48 |560972,98|8564351,46|

|--------|---------|----------| |--------|---------|----------|

|22 |561065,90|8564088,47| |49 |561008,20|8564380,13|

|--------|---------|----------| |--------|---------|----------|

|23 |561065,61|8564079,39| |50 |561110,89|8564437,66|

|--------|---------|----------| |--------|---------|----------|

|24 |561062,16|8564072,39| |51 |561127,88|8564455,40|

|--------|---------|----------| |--------|---------|----------|

|25 |560766,67|8563753,56| |52 |561159,96|8564516,55|

|--------|---------|----------| |--------|---------|----------|

|26 |560748,58|8563728,28| |53 |561174,29|8564531,47|

|--------|---------|----------| |________|_________|__________| |27 |560711,32|8563620,30|

|________|_________|__________| Área Total: 77.851,727 m²

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.