Decreto nº 9.554/2005
HOMOLOGA A RESOLUÇÃO Nº 004/2005, DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA GRÁFICA DA BAHIA - EGBA.
DECRETO Nº 9554 DE 26 DE SETEMBRO DE 2005
HOMOLOGA A RESOLUÇÃO Nº 004 /2005, DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA GRÁFICA DA BAHIA - EGBA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA
Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 004 /2005, de 29 de agosto de 2005, com este publicada, que alterou o Regimento da Empresa Gráfica da Bahia - EGBA, aprovado pela Resolução nº 005 /2004, homologada pelo Decreto nº 9.289 , de 29 de dezembro de 2004.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de setembro de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EGBA
RESOLUÇÃO Nº 004 /2005
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA GRÁFICA DA BAHIA - EGBA, em reunião realizada no dia 29 de agosto de 2005,
considerando a Portaria DAI/ITE-0075/1998, da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, relativa à isenção do Imposto de Renda (produção de impressos gráficos), conforme disposto no Decreto-Lei nº 1.598 /77, artigo 19,
§ 3º, e o que determina o artigo 9º, do Decreto nº 64.214 , de 18 de março de 1969, no uso de sua competência estatutária e com base no que prevêem os incisos V e XV, do artigo 6º e seu parágrafo único, do Estatuto da EGBA, aprovado pelo Decreto nº 8.576 , de 04 de julho de 2003, RESOLVE:
01. Aprovar, por unanimidade, o aumento do Capital Social da EGBA, mediante a incorporação de R$ 168.488,50 (cento e sessenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e cinqüenta centavos), provenientes da Reserva de Capital, registrado no Balanço Patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 2004, ficando, assim, o Capital Social da Empresa Gráfica da Bahia - EGBA aumentado de R$ 17.412.701,21 (dezessete milhões, quatrocentos e doze mil, setecentos e um reais e vinte e um centavos) para R$ 17.581.189,71 (dezessete milhões, quinhentos e oitenta e um mil, cento e oitenta e nove reais e setenta e um centavos);
02. Aprovar, por unanimidade, como conseqüência desse aumento, a alteração do artigo 14, do Estatuto da Empresa Gráfica da Bahia, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14 - O Capital Social da EGBA, totalmente integralizado, é de R$ 17.581.189,71 (dezessete milhões, quinhentos e oitenta e um mil, cento e oitenta e nove reais e setenta e um centavos)".
03. O presente aumento do capital e alteração do Estatuto da EGBA serão submetidos à decisão final do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado.
Salvador, 29 de agosto de 2005.
Ruy Santos Tourinho
Presidente
Eberard Diniz Bezerra Nunes
Sonia Maria Teixeira Campello
Marcelo Pereira Fernandes de Barros
João Paulo de Araújo Costa
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9289/2004 de 29/12/2004
Resolução nº 4/2005 de //