Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 9.566/2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 9566 DE 04 DE OUTUBRO DE 2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra situada na Rua das Mangueiras, loteamento Antares, Q. V, Barra da Pojuca, Município de Camaçari, medindo 200,00 m², dita pertencente a Antônio Carlos Moreira Ribeiro, a seguir descrita: partindo do ponto V-1, de coordenadas N = 8.607.270 e E = 0.603.764, com ângulo de 89º 49` 50" e distância de 10,00 m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas N = 8.607.260 e E = 0.603.765; daí, com ângulo de 91º 78` 60" e distância de 20,00 m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 8.607.268 e E = 0.603.752; daí, com ângulo de 88º 71` 80" e distância de 10,00 m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas N = 8.607.276 e E = 0.603.759; daí, com ângulo de 91º 80` 90" e distância de 20,00 m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 1109/2005-D, elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Estação Elevatória de Esgoto EE - BP01, do Sistema de Esgotamento Sanitário do Litoral Norte.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vista à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de outubro de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.