Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 9.568/2005

APROVA O REGIMENTO DA SECRETARIA DE COMBATE À POBREZA E ÀS DESIGUALDADES SOCIAIS.

DECRETO Nº 9568 DE 05 DE OUTUBRO DE 2005

APROVA O REGIMENTO DA SECRETARIA DE COMBATE À POBREZA E ÀS DESIGUALDADES SOCIAIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto nas Leis nos 9.509 , de 20 de maio de 2005, e 9.511 , de 03 de junho de 2005, DECRETA

Art. 1º Fica aprovado o Regimento da Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais, que com este se publica.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 8.142 , de 05 de fevereiro de 2002.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de outubro de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

REGIMENTO DA SECRETARIA DE COMBATE À POBREZA E ÀS DESIGUALDADES SOCIAIS - SECOMP

CAPÍTULO I FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 1º A Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais, criada pela Lei nº 7.988 , de 21 de dezembro de 2001, alterada pelas Leis nos 9.509 , de 20 de maio de 2005, e 9.511 , de 03 de junho de 2005, tem por finalidade promover, coordenar, acompanhar e integrar as ações governamentais destinadas a reduzir a pobreza e a desigualdade social e as suas respectivas causas e efeitos.

Art. 2º À Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais - SECOMP compete:

I - promover e coordenar estudos e pesquisas, objetivando a identificação e priorização do público alvo das políticas de combate à pobreza, assim como, diagnosticar as causas estruturais da pobreza nas diversas regiões do Estado;

II - contribuir para a formulação e execução das políticas de combate à pobreza e desigualdades sociais, em articulação com instituições públicas e privadas, organizações não-governamentais, nacionais, internacionais e estrangeiras, visando à redução dos desníveis sociais;

III - promover, no âmbito de sua competência, e em articulação com os demais organismos do Estado, medidas relativas à qualidade de vida da população carente e socialmente excluída;

IV - desenvolver estudos, objetivando o fortalecimento, a melhoria e a efetividade dos programas de combate à pobreza, em articulação com outras entidades e órgãos públicos federais, estaduais e municipais;

V - apoiar as ações de combate à pobreza, fortalecendo os programas em execução, mediante a complementariedade e integração das ações;

VI - produzir informações que sirvam de base à tomada de decisões, quanto ao planejamento e acompanhamento das atividades dos programas, destinados ao atendimento das demandas da população carente;

VII - realizar e consolidar pesquisas e sua difusão, visando à promoção do conhecimento no campo da redução da pobreza e das desigualdades sociais;

VIII - articular esforços visando ao desenvolvimento de estratégias e promoção da inclusão social;

IX - sistematizar e divulgar informações, mediante obtenção e consolidação de dados estatísticos e diagnósticos, assim como pela formulação de indicadores de desempenho dos programas sociais de combate à pobreza;

X - estimular o fortalecimento institucional, mediante incremento da capacidade gerencial, operacional e tecnológica, visando à melhoria da qualidade de vida das populações carentes;

XI - acompanhar a elaboração dos programas e projetos do setor público, avaliar o seu impacto e recomendar medidas que permitam o desempenho desejado;

XII - promover, acompanhar e avaliar, em articulação com os demais organismos competentes, a implementação e a execução das políticas estaduais de combate à pobreza e às desigualdades sociais, e destas com as demais políticas públicas;

XIII - acompanhar as políticas setoriais em nível federal e estadual, promovendo o intercâmbio e a articulação de programas e de projetos inter-setoriais;

XIV - exercer outras atividades correlatas.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO

Art. 3º A Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais tem a seguinte estrutura:

I - Órgãos Colegiados:

a) Conselho de Políticas de Inclusão Social, com a seguinte composição:

1. o Governador do Estado da Bahia, que o presidirá;

2. o Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais, que será seu vice-presidente;

3. o Secretário do Planejamento;

4. o Secretário da Fazenda;

5. o Secretário da Saúde;

6. o Secretário do Trabalho, Assistência Social e Esporte;

7. o Secretário da Educação;

8. o Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária;

9. 03 (três) representantes da sociedade civil organizada.

b) Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado da Bahia, com a seguinte composição:

1. 01 (um) representante da Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais;

2. 01 (um) representante da Secretaria da Saúde;

3. 01 (um) representante da Secretaria do Trabalho, Assistência Social e Esporte;

4. 01 (um) representante da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração;

5. 01 (um) representante da Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária;

6. 01 (um) representante da Secretaria da Educação;

7. 01 (um) representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação;

8. 14 (quatorze) membros da sociedade civil.

c) Câmara Técnica de Gestão de Programas, com a seguinte composição:

1. o Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais, que a presidirá;

2. o Superintendente de Apoio à Inclusão Social da SECOMP;

3. o Superintendente de Articulação e Programas Especiais da SECOMP;

4. os Gerentes de programas estaduais voltados para o combate à pobreza e às desigualdade sociais.

II - Órgãos da Administração Direta:

a) Gabinete do Secretário;

b) Diretoria Geral:

1. Coordenação de Modernização;

2. Diretoria Administrativa:

2.1. Coordenação de Recursos Humanos;

2.2. Coordenação de Material e Patrimônio;

2.3. Coordenação de Serviços Gerais;

2.4. Coordenação de Acompanhamento de Contratos e Licitações.

c) Diretoria Executiva do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza:

1. Coordenação de Finanças;

2. Coordenação de Orçamento Público;

3. Coordenação de Gestão de Convênios.

d) Coordenação de Gestão da Informação e Acompanhamento de Programas:

1. Coordenação de Gestão da Informação;

2. Coordenação de Acompanhamento de Programas.

e) Superintendência de Apoio à Inclusão Social:

1. Coordenação de Promoção da Moradia;

2. Coordenação de Promoção de Ações Sócio-Produtivas.

f) Superintendência de Articulação e Programas Especiais:

1. Coordenação de Programas de Segurança Alimentar e Nutricional;

2. Coordenação de Programas Especiais;

3. Coordenação de Articulação Institucional e Apoio à Mobilização Comunitária.

§ 1º - O órgão da administração direta referido na alínea "a", do inciso II, deste artigo, não terá subdivisão estrutural.

§ 2º - As atividades de assessoramento em comunicação social, no âmbito da Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais, serão executadas na forma prevista em lei e em articulação com a Assessoria Geral de Comunicação Social, da Secretaria de Governo.

CAPÍTULO III COMPETÊNCIA

Seção I Conselho de Políticas de Inclusão Social

Art. 4º Ao Conselho de Políticas de Inclusão Social, que tem por finalidade formular políticas e diretrizes, avaliar os programas e ações governamentais voltados para a redução da pobreza e das desigualdades sociais, bem como estabelecer a programação a ser financiada com recursos provenientes do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, compete:

I - formular as diretrizes gerais da política estadual e estabelecer prioridades de sua execução, com vistas a diminuir ou eliminar as causas e os efeitos da situação de pobreza no Estado;

II - apoiar ações, em todos os níveis da Administração direta e indireta, que possibilitem a inserção da população em situação de pobreza na vida sócio-econômica, política e cultural do Estado;

III - acompanhar e apoiar realizações desenvolvidas por órgãos governamentais ou não governamentais e promover, utilizando recursos do Fundo, a adoção de novos mecanismos e instrumentos, visando à elevação dos indicadores sociais de comunidades em situação de pobreza;

IV - promover a melhoria das condições e qualidade de vida de comunidades carentes, mediante a geração de projetos produtivos, o atendimento às necessidades básicas de saúde, educação e infra-estrutura social e econômica, com a participação da população beneficiada;

V - assegurar o monitoramento das políticas sociais com foco na população que se encontre à margem do desenvolvimento social, promovendo o esforço conjugado entre os organismos públicos e privados e a sociedade civil organizada, com organizações e instituições afins, de caráter nacional ou internacional, no planejamento e gestão das ações de combate à pobreza;

VI - acompanhar e avaliar as atividades relacionadas aos planos, programas e projetos de combate à pobreza;

VII - estabelecer a programação a ser financiada com recursos do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza;

VIII - estabelecer critérios visando assegurar a integração dos programas governamentais voltados à redução da pobreza e exclusão social;

IX - estabelecer critérios gerais sobre as concessões de auxílios e subvenções às entidades parceiras na execução das políticas de combate à pobreza e exclusão social;

X - deliberar sobre propostas de programas a serem viabilizados com recursos do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, contemplados no Plano Estadual de Redução da Pobreza e Desigualdade Social.

Parágrafo único - O Regimento do Conselho de Políticas de Inclusão Social, por ele aprovado e homologado pelo Governador do Estado, fixará as normas de seu funcionamento.

Seção II Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado da Bahia

Art. 5º Ao Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado da Bahia - CONSEA-BA, que tem por finalidade propor políticas, programas e ações que asseguram o direito humano à alimentação, garantido constitucionalmente, compete:

I - propor políticas e diretrizes, acompanhar e monitorar as ações de segurança alimentar e nutricional, no âmbito do Estado da Bahia;

II - articular-se com as áreas do Governo e com as de organizações da sociedade civil para implementação das ações voltadas ao combate às causas da subnutrição e da fome;

III - incentivar parcerias que garantam mobilização e racionalização no uso dos recursos disponíveis;

IV - coordenar campanhas de conscientização da opinião pública, com vistas à união de esforços, na busca do atingimento das políticas propostas;

V - contribuir na formulação do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional;

VI - elaborar e propor alterações no seu Regimento Interno;

VII - interagir com a sociedade para democratizar as informações inerentes ao combate à fome e à subnutrição;

VIII - criar Câmaras Técnicas para acompanhamento permanente de temas fundamentais na área de segurança alimentar e nutricional;

IX - convocar a Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional;

X - incentivar e apoiar a criação de Comissões Regionais e Conselhos Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional.

Parágrafo único - O Regimento do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado da Bahia, por ele aprovado e homologado pelo Governador do Estado, fixará as normas de seu funcionamento.

Seção III Câmara Técnica de Gestão de Programas

Art. 6º À Câmara Técnica de Gestão de Programas, presidida pelo Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais, que tem a finalidade de compatibilizar e acompanhar a execução dos programas e ações vinculados à finalidade da Secretaria, compete:

I - acompanhar, analisar e compatibilizar os programas e ações governamentais de combate à pobreza;

II - propor medidas que garantam a concepção dos objetivos dos programas e ações governamentais voltados à inclusão social;

III - buscar a ampliação da atuação dos organismos governamentais, mediante propostas de estratégias, fortalecimento ou desenvolvimento de projetos e ações de combate à pobreza.

§ 1º - Os membros da Câmara Técnica de Gestão de Programas serão designados por ato do Secretário da Pasta e não farão jus a qualquer remuneração correspondente às atribuições específicas.

§ 2º - Sempre que julgar necessário, a Câmara Técnica de Gestão de Programas poderá solicitar o comparecimento de outro representante de órgãos ou entidades da administração estadual, ou de especialista nas matérias de seu interesse.

§ 3º - O Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais poderá, mediante ato próprio, emitir instruções complementares sobre o funcionamento da Câmara Técnica de Gestão de Programas.

Seção IV Gabinete do Secretário

Art. 7º Ao Gabinete do Secretário, que presta assistência ao titular da Pasta no desempenho das suas atribuições, compete:

I - prestar assistência ao titular da Pasta em suas tarefas técnicas e administrativas;

II - coordenar a representação social e política do Secretário;

III - organizar, preparar e encaminhar o expediente do Secretário;

IV - coordenar o fluxo de informações e as relações públicas de interesse da Secretaria;

V - examinar e aprovar os termos de contratos de gestão e convênios a serem firmados por esta Pasta, bem como supervisionar, acompanhar e avaliar o seu cumprimento;

VI - acompanhar a execução dos projetos nas áreas de combate à pobreza, executados diretamente ou através de parcerias com outros órgãos públicos e organizações da sociedade civil.

Seção V Diretoria Geral

Art. 8º À Diretoria Geral, que coordena os órgãos setoriais e seccionais dos sistemas formalmente instituídos, compete executar as atividades de administração de material, patrimônio, serviços, recursos humanos, modernização administrativa e informática, bem como o acompanhamento de contratos e licitações, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Estadual de Administração.

Seção VI Diretoria Executiva do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza

Art. 9º À Diretoria Executiva do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, que tem por finalidade programar, coordenar, executar, supervisionar e controlar as atividades do Fundo, bem como executar as atividades de programação, orçamentação, acompanhamento, avaliação, estudos e análises e administração financeira e de contabilidade, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Estadual de Planejamento e Sistema Financeiro e de Contabilidade do Estado, respectivamente, compete:

I - por meio da Coordenação de Finanças:

a) propor normas de atuação dos agentes operativos e financeiros do Fundo;

b) promover a avaliação sistemática da situação financeira, econômica e patrimonial do Fundo;

c) acompanhar e controlar os créditos a receber, as receitas oriundas das aplicações financeiras das disponibilidades do Fundo, bem como arrecadar e recolher as receitas do Fundo;

d) acompanhar e avaliar a gestão operacional, econômica e financeira dos recursos destinados à Secretaria, especialmente aqueles captados pelo Fundo;

e) realizar a contabilização das operações do Fundo, observando a legislação específica;

f) executar as atividades de administração financeira e de contabilidade da Secretaria, em conformidade com as diretrizes emanadas pela Secretaria da Fazenda.

II - por meio da Coordenação de Orçamento Público:

a) elaborar a programação plurianual da Secretaria e do Fundo, observadas as diretrizes, prioridades e normas de funcionamento;

b) consolidar as propostas orçamentárias da Secretaria;

c) analisar, elaborar e controlar os créditos orçamentários da Secretaria;

d) controlar a dotação orçamentária;

e) acompanhar os recursos do Fundo, alocados diretamente nos programas de trabalho de outros órgãos, secretarias ou entidades da administração pública estadual, solicitando demonstrativos e relatórios físico-financeiros das ações realizadas;

f) elaborar as propostas orçamentárias do Fundo e suas alterações;

g) elaborar a prestação de contas do Fundo, enviando para o Tribunal de Contas do Estado;

h) acompanhar e avaliar a execução física e financeira das atividades e projetos da Secretaria que tenham aporte do Fundo;

i) executar as atividades de programação, orçamentação, acompanhamento, avaliação, estudos e análises, em conformidade com as diretrizes emanadas pela Secretaria do Planejamento.

III - por meio da Coordenação de Gestão de Convênios:

a) analisar, elaborar minutas e acompanhar processos para celebração de convênios, contratos, acordos, protocolos e outros ajustes dos programas e projetos da Secretaria;

b) registrar, controlar e acompanhar os convênios, contratos, termos de compromissos, acordos e ajustes celebrados pela Secretaria, com órgãos, entidades governamentais e não governamentais;

c) elaborar instruções complementares para celebração de convênios e instrumentos congêneres e sua prestação de contas, em consonância com a legislação em vigor;

d) examinar as prestações de contas de convênios e instrumentos congêneres celebrados pela Secretaria, relativos a sua execução financeira, nos termos da legislação em vigor;

e) pesquisar, avaliar, contatar e sugerir parcerias com entes nacionais, internacionais, visando elevar a captação de recursos do Fundo;

f) promover a execução orçamentária da despesa do Fundo, relativa à destinação de recursos para programas e ações de combate à pobreza.

Seção VII Coordenação de Gestão da Informação e Acompanhamento de Programas

Art. 10 - À Coordenação de Gestão da Informação e Acompanhamento de Programas, que tem por finalidade criar e manter canais de comunicação com instituições e com o público beneficiado e gerenciar sistema de informações para o acompanhamento e integração dos programas e ações voltados para a inclusão social, compete:

I - por meio da Coordenação de Gestão da Informação:

a) implantar, operar e coordenar sistemas de informações que apóiem o acompanhamento das ações de combate à pobreza, mantendo uma sólida e atualizada base de dados, com cadastro dos municípios beneficiários, comunidades e parceiros dos programas que visem a inclusão social;

b) organizar, manter e gerenciar um banco de dados com informações que subsidiem a Secretaria, na definição das políticas de combate à pobreza e desigualdades sociais;

c) propor e implantar canais amplos e qualificados de comunicação entre órgãos estaduais, municipais, organizações não governamentais e comunidades carentes, visando a obtenção de informações sobre suas necessidades para subsidiar ações de planejamento, tomada de decisões e correção de estratégias operacionais;

d) viabilizar o acesso à informação às instituições públicas, privadas e ao público interno e externo, visando dar visibilidade às ações da SECOMP;

e) integrar os sistemas de informações existentes, no âmbito da SECOMP, em articulação com os sistemas dos demais órgãos estaduais, parceiros da Secretaria, possibilitando o monitoramento sistemático e um controle efetivo;

f) participar da elaboração e implantação do planejamento estratégico da Secretaria, em articulação com as unidades internas e outras áreas do Governo Estadual;

g) fornecer subsídios às Superintendências da SECOMP, quanto ao desenvolvimento de estudos e projetos que visem o combate à pobreza, adequando-os às especificidades sócio-culturais das comunidades;

h) prestar assessoramento técnico às unidades da Secretaria, no que tange aos dados referentes às comunidades carentes, gerenciando o sistema de informações, para o acompanhamento e integração de programas voltados para a inclusão social;

i) promover a integração dos diversos sistemas desenvolvidos pela Secretaria, em articulação com a Diretoria Geral/Coordenação de Modernização, de forma a garantir uma única base de dados - Cadastro Único de beneficiários, comunidades e parceiros dos programas voltados à redução da pobreza e exclusão social que permita a utilização comum das informações.

II - por meio da Coordenação de Acompanhamento de Programas:

a) promover o desenvolvimento de mecanismos necessários ao acompanhamento das metas de programas e projetos desenvolvidos pela SECOMP, visando assegurar a eficácia, eficiência e efetividade nos procedimentos;

b) sistematizar, em articulação com as áreas finalísticas da SECOMP, indicadores de desempenho dos programas e projetos que visam à melhoria da qualidade de vida da população;

c) acompanhar e avaliar a execução de programas e projetos, de acordo com as metas físicas e sociais estabelecidas em instrumentos jurídicos - convênios, contratos e termos de compromisso;

d) realizar o acompanhamento, in loco , do andamento dos programas e projetos, visando ao cumprimento da finalidade da Secretaria;

e) participar da elaboração e implementação do planejamento estratégico da Secretaria, em articulação com as unidades internas e outras áreas do Governo Estadual;

f) elaborar relatórios gerenciais/técnicos, fornecendo informações acerca do andamento dos programas e projetos da Secretaria;

g) articular-se, permanentemente, com as Superintendências, tendo em vista a integração e cooperação mútua;

h) fornecer informações à Coordenação de Gestão da Informação, visando alimentar o banco de dados - Cadastro Único de beneficiários, comunidades e parceiros dos programas voltados à redução da pobreza e exclusão social do Governo Estadual, organizado pela SECOMP.

Seção VIII Superintendência de Apoio à Inclusão Social

Art. 11 - À Superintendência de Apoio à Inclusão Social, que tem por finalidade promover e fortalecer o desenvolvimento dos programas e ações voltados para a redução das situações geradoras de pobreza, de exclusão social e desequilíbrios sociais, compete:

I - por meio da Coordenação de Promoção da Moradia:

a) articular instituições e propor medidas que direcionem projetos e atividades dos organismos públicos e não governamentais, voltados para o atendimento de necessidades de moradia;

b) realizar estudos, pesquisas e atividades de planejamento e acompanhamento, tendo em vista o diagnóstico da realidade social e ações relacionadas à moradia;

c) acompanhar e promover a integração de programas governamentais, em articulação com a sociedade, visando à melhoria da situação da moradia das comunidades mais pobres;

d) propor orientações na implementação de programas sociais e padrões de atendimento às necessidades de moradia das camadas mais pobres;

e) promover, em conjunto com outros órgãos governamentais:

1. a organização de núcleos habitacionais para a prática de atividades participativas, visando à conservação das condições de moradia e a melhoria da qualidade de vida;

2. a divulgação das ações governamentais, de sua área de competência, implementadas localmente;

3. as atividades de planejamento e de execução de projetos de ação comunitária;

4. o encaminhamento da comunidade para o atendimento de solicitações relacionadas à moradia.

II - por meio da Coordenação de Promoção de Ações Sócio-Produtivas:

a) articular instituições e propor medidas que direcionem projetos e atividades dos organismos públicos e não governamentais, voltados para a geração de programas produtivos destinados às comunidades mais pobres;

b) realizar estudos, pesquisas e atividades de planejamento e acompanhamento, tendo em vista o diagnóstico da realidade social e ações relacionados à geração de emprego e renda;

c) acompanhar e promover a integração de programas governamentais, em articulação com a sociedade, visando ao desenvolvimento de atividades produtivas;

d) propor orientações na implementação de programas sociais voltados para a geração de emprego e renda das camadas mais pobres;

e) promover em conjunto com outros órgãos governamentais:

1. o estabelecimento de parcerias necessárias à operacionalização de projetos produtivos visando à multiplicação de oportunidades de emprego;

2. o recrutamento, seleção e capacitação de pessoas carentes para o desempenho de atividades produtivas específicas;

3. a criação de condições de sustentabilidade dos projetos produtivos mediante o estímulo à criação de microempresas e cooperativas de produção.

Parágrafo único - A Superintendência, de que trata este artigo, exercerá suas competências, em estreita articulação com a Coordenação de Gestão da Informação e Acompanhamento de Programas.

Seção IX Superintendência de Articulação e Programas Especiais

Art. 12 - À Superintendência de Articulação e Programas Especiais, que tem por finalidade orientar, apoiar, coordenar, acompanhar, controlar e executar programas e atividades indispensáveis ao combate à pobreza e exclusão social, compete:

I - por meio da Coordenação de Programas de Segurança Alimentar e Nutricional:

a) realizar e promover estudos e análises estratégicos sobre segurança alimentar para subsidiar a implementação da política estadual de segurança alimentar e nutricional;

b) estabelecer diretrizes e critérios de cooperação para o apoio à implementação de projetos públicos oriundos da sociedade civil, de interesse da política de segurança alimentar e nutricional;

c) realizar a articulação entre o Estado, municípios e sociedade civil, com vistas à implementação de ações de desenvolvimento local, de forma articulada com as ações de segurança alimentar e de combate à fome;

d) planejar, coordenar e supervisionar a implementação de programas e projetos de segurança alimentar e nutricional, incentivando a oferta de refeição de qualidade, a preços acessíveis ou gratuita à população vulnerabilizada dos centros urbanos;

e) promover a articulação, coordenação e supervisão de programas de mobilização e de educação da cidadania para a segurança alimentar e nutricional;

f) consolidar a programação físico-financeira referente à política estadual de segurança alimentar e nutricional;

g) promover a orientação, acompanhamento, avaliação e supervisão de planos, programas e projetos relativos à área de segurança alimentar e nutricional, no âmbito do Estado;

h) promover a articulação entre as políticas e os programas dos governos estadual e municipais e as áreas da sociedade civil ligadas à segurança alimentar e nutricional;

i) assessorar e prestar apoio técnico ao Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado da Bahia - CONSEA/BA.

II - por meio da Coordenação de Programas Especiais:

a) planejar, coordenar e supervisionar a execução de programas especiais de natureza multissetorial, na área de combate à pobreza;

b) prestar apoio técnico e financeiro aos órgãos das administrações estadual e municipal, para a implementação de projetos suplementares destinados ao atendimento das necessidades de nutrição, educação e saúde, nos territórios urbanos e rurais;

c) elaborar e supervisionar a execução de programas e projetos voltados para o desenvolvimento das comunidades ligadas à base da agricultura familiar;

d) elaborar e coordenar programas voltados para a difusão e multiplicação de iniciativas inovadoras na área de combate à pobreza;

e) realizar estudos e pesquisas, tendo em vista a construção de diagnóstico social para o planejamento e desenvolvimento de ações de interesse comunitário;

f) elaborar estudos para a definição de parâmetros e indicadores de desempenho de programas especiais de combate à pobreza;

g) prestar apoio às Secretarias estaduais e municipais, a partir do conhecimento das reais oportunidades, visando à elaboração de projetos para o atendimento das necessidades locais e reversão dos indicadores de pobreza.

III - por meio da Coordenação de Articulação Institucional e Apoio à Mobilização Comunitária:

a) promover a articulação intra-institucional e com os demais órgãos do Governo Estadual para o desenvolvimento de políticas e programas de caráter suplementar, nas áreas de saúde, nutrição, educação e desenvolvimento das comunidades pertencentes à base da agricultura familiar;

b) construir e viabilizar processos de mobilização e participação, integrando os mais diversos agentes para promover a inclusão social dos segmentos mais vulnerabilizados pela pobreza e exclusão;

c) realizar gestões junto aos governos municipais para o estabelecimento de parcerias, visando à implementação de ações integradas, em consonância com o Plano Estadual de Combate à Pobreza;

d) formular e implementar estratégias e mecanismos de fortalecimento institucional da Secretaria, especialmente pela identificação de oportunidades e estabelecimento de novas parcerias;

e) promover, de forma integrada com as demais áreas finalísticas da SECOMP, a articulação com setores organizados da sociedade e com o setor privado para o estabelecimento de parcerias e para a participação social em políticas e programas de combate à pobreza;

f) propor diretrizes para os projetos e atividades dos organismos públicos e não governamentais, voltados para a mobilização de comunidades carentes para ações comunitárias;

g) promover, em conjunto com outros órgãos governamentais e não governamentais:

1. a orientação técnica e administrativa ao trabalho comunitário;

2. os mecanismos de fortalecimento das ações comunitárias;

3. a conscientização das comunidades para a participação e organização comunitária no combate às diversas formas de exclusão social e na construção de possibilidades de vida em condições de dignidade.

Parágrafo único - A Superintendência, de que trata este artigo, exercerá suas competências, em estreita articulação com a Coordenação de Gestão da Informação e Acompanhamento de Programas.

Art. 13 - As unidades referidas neste

Capítulo exercerão outras competências correlatas e necessárias ao cumprimento da finalidade da Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais.

CAPÍTULO IV ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO

Art. 14 - Aos titulares dos cargos em comissão, além do desempenho das atividades concernentes aos sistemas estaduais, definidos em legislação própria, cabe o exercício das atribuições gerais e específicas a seguir enumeradas:

I - Secretário:

a) assessorar diretamente o Governador do Estado nos assuntos compreendidos na área de competência da Secretaria;

b) exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos da Secretaria;

c) viabilizar a aprovação dos planos, programas, projetos, orçamentos, cronogramas de execução e de desembolso pertinentes à Secretaria;

d) promover medidas destinadas à obtenção de recursos, com vistas à implantação de programas a cargo da Secretaria;

e) praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas pelo Governador do Estado;

f) celebrar convênios, contratos, acordos e protocolos e outros ajustes, mediante delegação expressa do Governador do Estado, bem como propor alterações dos seus termos ou sua denúncia;

g) referendar os atos e decretos assinados pelo Governador;

h) expedir normas complementares para a execução das leis, decretos e regulamentos;

i) designar, no âmbito de suas atribuições, os ocupantes de cargos em comissão;

j) constituir comissões consultivas de especialistas ou grupos de trabalho;

k) promover a avaliação sistemática das atividades dos órgãos da Secretaria;

l) apresentar ao Governador do Estado, anualmente, ou quando por este solicitado, relatório de sua gestão;

m) encaminhar ao Governador do Estado projetos de lei e decretos elaborados pela Secretaria;

n) representar ou fazer representar a Secretaria em colegiados dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, de acordo com a legislação em vigor;

o) comparecer, quando convocado pela Assembléia Legislativa ou por comissão sua, podendo fazê-lo por iniciativa própria, mediante ajuste com a respectiva Presidência, para expor assuntos relevantes de sua Pasta;

p) designar as comissões de licitação e homologar os julgamentos destas;

q) articular-se com outros Secretários de Estado, objetivando a adoção de medidas que visem ao aperfeiçoamento dos serviços públicos estaduais, relacionados com a área de combate à pobreza e às desigualdades sociais.

II - Chefe de Gabinete:

a) assistir o Secretário em sua representação e contatos com o público e organismos do Governo;

b) orientar, supervisionar, dirigir e controlar as atividades do Gabinete;

c) assistir o Secretário no despacho do expediente;

d) auxiliar o Secretário no exame e encaminhamento dos assuntos de sua atribuição;

e) transmitir aos órgãos da Secretaria as determinações, ordens e instruções do titular da Pasta;

f) assistir o Secretário na elaboração do relatório anual da Secretaria;

g) exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário;

h) auxiliar o Secretário no planejamento e coordenação das atividades da Secretaria;

i) prestar assessoramento político ao Secretário;

j) representar o Secretário, quando por este designado;

k) coordenar as atividades de divulgação dos trabalhos da Secretaria.

III - Superintendente, Coordenador Executivo e Diretor:

a) planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades finalísticas da Secretaria, na sua área de atuação;

b) prestar assessoramento técnico ao Secretário;

c) supervisionar tecnicamente as atividades e projetos desenvolvidos pelas unidades subordinadas à sua área;

d) assegurar a integração das atividades sob sua responsabilidade com as das demais unidades da Secretaria;

e) preservar a convergência dos resultados da unidade com os objetivos da Secretaria;

f) promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho.

IV - Assessor Especial:

a) assessorar, diretamente, o Secretário em assuntos relativos à Pasta, elaborando pareceres, notas técnicas, minutas e informações;

b) promover a articulação do Secretário com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais;

c) assessorar os órgãos da Secretaria em assuntos que lhe forem determinados pelo Secretário;

d) participar da elaboração de planos, programas e projetos relativos às funções da Secretaria, por determinação do Secretário;

e) exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário.

V - Coordenador I e Coordenador Técnico:

a) programar, coordenar, controlar, orientar e avaliar os trabalhos a cargo da respectiva unidade;

b) cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pela Secretaria;

c) propor ao superior imediato as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade;

d) promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;

e) planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos materiais e financeiros necessários ao desenvolvimento das atividades sob sua responsabilidade;

f) elaborar e encaminhar ao superior imediato os relatórios periódicos, ou quando solicitados, sobre as atividades da respectiva unidade;

g) reunir-se, sistematicamente, com seus subordinados para avaliação dos trabalhos sob sua responsabilidade;

h) elaborar e submeter à aprovação do superior imediato os programas, projetos e atividades a serem desenvolvidos sob sua responsabilidade.

VI - Diretor Adjunto:

a) assistir o Diretor do Fundo nos trabalhos da unidade;

b) auxiliar o Diretor do Fundo;

c) exercer encargos especiais que lhe venham a ser cometidos pelo Titular do Fundo.

VII - Coordenador II:

a) assessorar o superior imediato em matérias pertinentes à unidade, elaborando minutas, notas técnicas e outras informações;

b) acompanhar a execução dos planos, programas e projetos desenvolvidos pela área;

c) participar da elaboração dos relatórios da unidade;

d) coordenar e exercer tarefas específicas que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.

Art. 15 - As atribuições do Diretor Geral, Diretores, Coordenadores e demais cargos dos órgãos sistêmicos são as definidas na legislação específica dos respectivos Sistemas.

Art. 16 - Ao Assessor Técnico cabe coordenar, executar e controlar as atividades específicas que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.

Art. 17 - Ao Assessor de Comunicação Social I cabe coordenar, executar, controlar e acompanhar as atividades de comunicação social da Secretaria, em estreita articulação com o órgão competente.

Art. 18 - As atribuições do Assistente de Conselho I serão definidas no Regimento do próprio Conselho.

Art. 19 - Ao Secretário de Gabinete e ao Oficial de Gabinete cabe coordenar, executar e controlar as atividades que lhes sejam cometidas pelo titular da Pasta.

Art. 20 - Ao Secretário Administrativo I e II cabe atender às partes, preparar o expediente e a correspondência e coordenar e executar as tarefas que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.

Art. 21 - Cabe ao Assistente Orçamentário executar e controlar o orçamento, em articulação com a Coordenação de Finanças, da Diretoria Executiva do Fundo.

Art. 22 - Aos Coordenadores III e IV cabe executar projetos e atividades designados pela Unidade de sua vinculação.

Art. 23 - Os ocupantes de cargos em comissão da Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais exercerão outras atribuições inerentes aos respectivos cargos, necessárias ao cumprimento das competências das respectivas Unidades.

CAPÍTULO V SUBSTITUIÇÕES

Art. 24 - As substituições dos titulares de cargos em comissão, nas suas faltas e impedimentos eventuais, far-se-ão da seguinte maneira:

I - o Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais, pelo Chefe de Gabinete;

II - o Chefe de Gabinete, pelo Diretor Geral;

III - o Superintendente, por um dos Coordenadores I que lhe seja diretamente subordinado;

IV - o Coordenador Executivo, por um dos Coordenadores Técnicos que lhe seja diretamente subordinado;

V - o Diretor Geral, pelo Diretor que lhe seja diretamente subordinado;

VI - o Diretor do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, pelo Diretor Ajunto que lhe seja diretamente subordinado;

VII - o Diretor e Coordenador I dos órgãos sistêmicos, por um dos Coordenadores II que lhes sejam diretamente subordinados;

VIII - o Coordenador I e Coordenador Técnico, por um dos Coordenadores II ou III que lhes sejam diretamente subordinado;

IX - o Coordenador II, por um servidor lotado na mesma unidade.

§ 1º - O substituto do servidor ocupante de cargo de Direção e Assessoramento Intermediário, em suas ausências e impedimentos, será designado por ato do Secretário.

§ 2º - Haverá sempre um servidor previamente designado pelo Secretário para os casos de substituição de que trata este artigo.

CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 25 - O Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza tem sua finalidade e competências estabelecidas na legislação que dispõe sobre sua organização e funcionamento, bem como as competências previstas neste Regimento.

Art. 26 - O Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais poderá constituir grupos de trabalho, mediante portaria, onde estabelecerá a finalidade, o prazo de duração e as atribuições dos respectivos titulares, sem a contrapartida específica de remuneração.

Art. 27 - As atividades referentes à documentação, distribuição de informações e acesso bibliográfico da Secretaria ficam vinculadas à Diretoria Geral.

Art. 28 - Os cargos em comissão da Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais são os constantes do Anexo Único que integra este Regimento.

Art. 29 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais.

ANEXO ÚNICO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE COMBATE

À POBREZA E ÀS DESIGUALDADES SOCIAIS _____________________________________________________________

| UNIDADE | SÍMBOLO |QUANT.|

|--------------------------------------------|---------|------|

|1. GABINETE DO SECRETÁRIO | | |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Chefe de Gabinete |DAS-2A |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Assessor Especial |DAS-2C |03 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Coordenador Técnico |DAS-2D |02 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Assessor Técnico |DAS-3 |06 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Coordenador II |DAS-3 |02 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Assessor de Comunicação Social I |DAS-3 |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Secretário de Gabinete |DAS-3 |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Coordenador III |DAI-4 |02 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Oficial de Gabinete |DAI-5 |02 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Secretário Administrativo I |DAI-5 |03 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Secretário Administrativo II |DAI-6 |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|2. DIRETORIA GERAL | | |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Diretor Geral |DAS-2B |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Diretor |DAS-2C |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Coordenador I |DAS-2C |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Coordenador II |DAS-3 |05 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Assessor Técnico |DAS-3 |02 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Coordenador III |DAI-4 |05 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Assistente Orçamentário |DAI-4 |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Coordenador IV |DAI-5 |02 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Secretário Administrativo I |DAI-5 |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Secretário Administrativo II |DAI-6 |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|3. DIRETORIA EXECUTIVA DO FUNDO ESTADUAL DE| | |

|COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA | | |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Diretor |DAS-2B |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Coordenador I |DAS-2C |02 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Diretor Adjunto |DAS-2D |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Coordenador Técnico |DAS-2D |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Assessor Técnico |DAS-3 |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Coordenador II |DAS-3 |05 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Coordenador III |DAI-4 |02 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Assistente Orçamentário |DAI-4 |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Secretário Administrativo I |DAI-5 |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|4. COORDENAÇÃO DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO E| | |

|ACOMPANHAMENTO DE PROGRAMAS | | |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Coordenador Executivo |DAS-2B |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Coordenador Técnico |DAS-2D |02 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Coordenador III |DAI-4 |12 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Secretário Administrativo I |DAI-5 |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|5. SUPERINTENDÊNCIA DE APOIO À INCLUSÃO| | |

|SOCIAL | | |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Superintendente |DAS-2A |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Coordenador I |DAS-2C |02 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Coordenador II |DAS-3 |07 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Coordenador III |DAI-4 |03 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Secretário Administrativo I |DAI-5 |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|6. SUPERINTENDÊNCIA DE ARTICULAÇÃO E PROGRA-| | |

|MAS ESPECIAIS | | |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Superintendente |DAS-2A |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Coordenador I |DAS-2C |03 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Coordenador II |DAS-3 |14 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Coordenador III |DAI-4 |03 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Secretário Administrativo I |DAI-5 |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|7. CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRI-| | |

|CIONAL DO ESTADO DA BAHIA | | |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Assistente de Conselho I |DAS-3 |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Secretário Administrativo II |DAI-6 |01 |

|____________________________________________|_________|______|

Art. 1

Art. 2

Art. 3

CAPÍTULO I

FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 1

Art. 2

CAPÍTULO II

ORGANIZAÇÃO

Art. 3

CAPÍTULO III

COMPETÊNCIA

Seção I

Conselho de Políticas de Inclusão Social

Art. 4

Seção II

Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado da Bahia

Art. 5

Seção III

Câmara Técnica de Gestão de Programas

Art. 6

Seção IV

Gabinete do Secretário

Art. 7

Seção V

Diretoria Geral

Art. 8

Seção VI

Diretoria Executiva do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza

Art. 9

Seção VII

Coordenação de Gestão da Informação e Acompanhamento de Programas

Art. 10

Seção VIII

Superintendência de Apoio à Inclusão Social

Art. 11

Seção IX

Superintendência de Articulação e Programas Especiais

Art. 12

Art. 13

CAPÍTULO IV

ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO

Art. 14

Art. 15

Art. 16

Art. 17

Art. 18

Art. 19

Art. 20

Art. 21

Art. 22

Art. 23

CAPÍTULO V

SUBSTITUIÇÕES

Art. 24

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 25

Art. 26

Art. 27

Art. 28

Art. 29

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE COMBATE

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8142/2002 de 05/02/2002

Lei Ordinária nº 7988/2001 de 21/12/2001