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Decreto nº 9.570/2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 9570 DE 06 DE OUTUBRO DE 2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra localizada na Estrada Euclides da Cunha a Aribicé, Município de Euclides da Cunha, medindo 58.563,28 m², dita pertencente a Arivaldo Elias Santana, a seguir descrita: partindo do ponto P-1, de coordenadas N = 8.836.193 e E = 500.070, com ângulo de 65º e distância de 30,38 m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas N = 8.838.173 e E = 500.070; daí, com ângulo de 160º e distância de 181,06 m, determina-se o ponto P-3, de coordenadas N = 8.838.135 e E = 500.208; daí, com ângulo de 186º e distância de 39,31 m, determina-se o ponto P-4, de coordenadas N = 8.838.128 e E = 500.246; daí, com âgulo de 171º e distância de 25,04 m, determina-se o ponto P-5, de coordenadas N = 8.838.126 e E = 500.265; daí, com ângulo de 175º e distância de 27,30 m, determina-se o ponto P-6, de coordenadas N = 8.838.129 e E = 500.298; daí, com ângulo de 84º e distância de 293,80 m, determina-se o ponto P-7, de coordenadas N = 8.838.417 e E = 500.246; daí, com ângulo de 107º e distância de 141,84 m, determina-se o ponto P-8, de coordenadas N = 8.838.435 e E = 500.105; daí, com ângulo de 106º e distância de 121,99 m, determina-se o ponto P-9, de coordenadas 8.838.314 e E = 500.068; daí, com ângulo de 195º e distância de 111,03 m, retorna-se ao ponto P-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 1128/2005-D, elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à ampliação da Estação de Tratamento de Esgoto do Sistema de Esgotamento Sanitário da Cidade de Euclides da Cunha.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vista à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de outubro de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.