Decreto nº 9.572/2005
HOMOLOGA O DECRETO MUNICIPAL Nº 027, DE 03 DE OUTUBRO DE 2005, QUE PRORROGOU O PRAZO DE DECLARAÇÃO DA "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" NO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DA SERRA.
DECRETO Nº 9572 DE 10 DE OUTUBRO DE 2005
HOMOLOGA O DECRETO MUNICIPAL Nº 027 , DE 03 DE OUTUBRO DE 2005, QUE PRORROGOU O PRAZO DE DECLARAÇÃO DA "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" NO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DA SERRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual , e à vista do disposto no art. 17,
§ 1º, do Decreto Federal nº 5.376 , de 17 de fevereiro de 2005,
considerando os fatores anormais e adversos decorrentes da longa estiagem ou interrupção do período chuvoso no curso produtivo, que estão a afetar as atividades econômicas e a atingir a população no Município de Bom Jesus da Serra;
considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;
considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias, DECRETA
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 027 , de 03 de outubro de 2005, do Prefeito Municipal de Bom Jesus da Serra, prorrogando, por 60 (sessenta) dias, o prazo fixado no Decreto Municipal nº 004 , de 01 de junho de 2005, que declarou em "Situação de Emergência", pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, toda a zona rural do referido Município.
Art. 2º Este Decreto de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à correspondente data de prorrogação da "Situação de Emergência" no Município, e vigerá pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da aludida data.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de outubro de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.