Decreto nº 9.586/2005
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 9586 DE 10 DE OUTUBRO DE 2005
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação a área de terra situada na rua Direita de Malhadas, distrito de Malhada, Município de Mata de São João, medindo 2.129,85 m², pertencente a José Carlos de Santana, a seguir descrita: partindo do ponto V-1, de coordenadas N = 8.615.734 e E = 607.331, com ângulo de 100º 48` 53" e distância de 67,40 m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas N = 8.615.717 e E = 607.331; daí, com ângulo de 163º 26` 38" e distância de 14,94 m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 8.615.718 e E = 607.316; daí, com ângulo de 174º 8` 35" e distância de 23,63 m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas N = 8.615.719 e E = 607.327; daí, com ângulo de 58º 14` 59" e distância de 34,50 m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas N = 8.615.746 e E = 607.317; daí, com ângulo de 131º 21` 41" e distância de 25,22 m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas N = 8.615.745 e E = 607.337; daí, com ângulo de 175º 46` 41" e distância de 55,73 m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas N = 8.615.747 e E = 607.390; daí, com ângulo de 96º 12` 33" e distância de 11,80 m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 1127/2005-D, elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Estação Elevatória de Água Tratada - EEAT-3 (Sistema Pojuca), do Sistema Integrado de Abastecimento de Água do Litoral Norte.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vista à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de outubro de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.