Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 9.593/2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 9593 DE 17 DE OUTUBRO DE 2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra situada na rua Eurico Gaspar Dutra, Município de Itamaraju, medindo 102,00 m², pertencente a Heitor Malaquias Nascimento, a seguir descrita: partindo do ponto A, de coordenadas N = 8.116.247,1985 e E = 443.956.9936, com ângulo de 90º e distância de 3,00 m, determina-se o ponto B, de coordenadas N = 8.116.244,2741 e E = 443.956,3246; daí, com ângulo de 90º e distância de 34,00 m, determina-se o ponto C, de coordenadas

N = 8.116.249,5447 e E = 443.923,1512; daí, com ângulo de 90º e distância de 3,00 m, determina-se o ponto D, de coordenadas N = 8.116.252,5354 e E = 443.923,3872; daí, com ângulo de 90º e distância de 34,00 m, retorna-se ao ponto A, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 1132/2005-D, elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da rede condominial de esgoto do Sistema de Esgotamento Sanitário da Cidade de Itamaraju.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vista à efetivação da constituição da servidão de que trata este Decreto, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de outubro de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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