Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 9.618/2005

RECONHECE O CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM MATEMÁTICA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA - UESB, NA FORMA QUE INDICA.

DECRETO Nº 9618 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2005

RECONHECE O CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM MATEMÁTICA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA - UESB, NA FORMA QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do

§ 2º, do art. 3º, da Lei nº 7.308 , de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do processo CEE nº 0002792-2/2004, DECRETA

Art. 1º Fica reconhecido o Curso de Licenciatura Plena em Matemática, da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, ministrado no Município de Jequié - BA, na forma do Parecer CEE 231/2005, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 14 de outubro de 2005.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de novembro de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.