Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 9.626/2005

CONVOCA A 1ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE CULTURA DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 9626 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005

CONVOCA A 1ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE CULTURA DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

considerando o processo de articulação, gestão e promoção conjunta de políticas, tendo como objetivo geral formular e implantar novas políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da federação e a sociedade civil, promovendo o desenvolvimento social, com pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional;

considerando o compromisso objeto do Protocolo de Intenções celebrado entre o Ministério da Cultura - MinC e o Estado da Bahia, visando a estabelecer as condições necessárias à implantação do Sistema Nacional de Cultura, no âmbito da competência do Estado da Bahia e orientar a sua operacionalização;

considerando as disposições da cláusula sétima, inciso II, letra "f", e cláusula oitava do mencionado Protocolo, que atribuem ao Poder Executivo, em nível estadual, a convocação da Conferência Estadual de Cultura, DECRETA

Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Estadual de Cultura da Bahia, a realizar-se nos dias 28 e 29 de novembro de 2005, sob a coordenação da Secretaria da Cultura e Turismo do Estado.

Art. 2º A 1ª Conferência Estadual de Cultura da Bahia desenvolverá seus trabalhos a partir do tema nacional "ESTADO E SOCIEDADE CONSTRUINDO AS POLÍTICAS PÚBLICAS DE CULTURA", que deverá orientar as discussões em todos os níveis e modalidades, e os eixos do temário nacional, sem prejuízo das questões locais e regionais, a seguir indicados:

I - Gestão Pública da Cultura;

II - Economia da Cultura;

III - Patrimônio Cultura;

IV - Cultura é Direito;

V - Cidadania e Cultura é Comunicação.

Art. 3º A 1ª Conferência Estadual de Cultura da Bahia será presidida pelo Secretário da Cultura e Turismo do Estado.

Art. 4º Caberá à Secretaria da Cultura e Turismo a constituição e instalação da Comissão Organizadora, com a participação do poder público estadual e entidades não governamentais, a qual terá as seguintes atribuições:

I - definir regulamento contendo os critérios de participação e eleição de delegados, respeitadas as diretrizes e as definições do regulamento nacional;

II - definir local, temário e pauta da 1ª Conferência Estadual de Cultura, respeitadas as diretrizes e as definições do regulamento da 1ª Conferência Nacional de Cultura, aprovada pela Portaria/MinC - nº 180, de 31 de agosto de 2005;

III - incentivar a realização das Conferências Municipais, que deverão ser realizadas até 15 de novembro de 2005;

IV - validar as conferências municipais e intermunicipais;

V - sistematizar os relatórios das conferências municipais;

VI - enviar à Comissão Organizadora Nacional o relatório final da 1ª Conferência Estadual de Cultura do Estado da Bahia, bem como a inscrição dos delegados eleitos, obedecendo aos prazos e critérios estabelecidos no regulamento nacional;

VII - examinar e proferir decisão sobre os recursos encaminhados pelas comissões organizadoras municipais;

VIII - decidir casos omissos ou conflitantes.

Parágrafo único - A Comissão Organizadora Estadual de que trata o artigo anterior será composta por representantes dos seguintes segmentos:

I - gestores e administradores públicos, e legislativo estadual;

II - organizações não-governamentais e da sociedade civil;

III - movimentos culturais;

IV - agentes culturais;

V - convidados.

Art. 6º O Secretário da Cultura e Turismo aprovará, mediante portaria, o Regulamento da 1ª Conferência Estadual de Cultura da Bahia.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de novembro de 2005.

ERALDO TINOCO

Governador, em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 6

Art. 7

Art. 8

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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