Decreto nº 9.627/2005
DECLARA "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" NOS MUNICÍPIOS QUE INDICA.
DECRETO Nº 9627 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2005
DECLARA "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" NOS MUNICÍPIOS QUE INDICA.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual , à vista do disposto no art. 17,
§ 2º, do Decreto Federal nº 5.376 , de 17 de fevereiro de 2005, e do constante do Processo nº 1600050117791,
considerando os fatores anormais e adversos decorrentes da longa estiagem, e os focos de incêndio que estão a afetar as atividades econômicas e a atingir a flora e fauna do Parque Nacional da Chapada Diamantina, bem como as nascentes de vários rios da bacia do Paraguaçu, colocando em risco a zona rural dos municípios de Andaraí, Ibicoara, Itaetê, Lençóis, Mucugê, Nova Redenção e Palmeiras, e sua população;
considerando que a situação em que se encontram o referido Parque Nacional da Chapada Diamantina e a zona rural dos municípios acima mencionados configura desastre, que está a exigir a ação imediata do Governo do Estado, a fim de debelar os graves efeitos já verificados e prevenir a ameaça de novas ocorrências;
considerando as demais informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC, DECRETA
Art. 1º Fica declarada "Situação de Emergência" no Parque Nacional da Chapada Diamantina e na zona rural dos municípios de Andaraí, Ibicoara, Itaetê, Lençóis, Mucugê, Nova Redenção e Palmeiras.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e vigerá pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de novembro de 2005.
ERALDO TINOCO
Governador, em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.