Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 9.627/2005

DECLARA "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" NOS MUNICÍPIOS QUE INDICA.

DECRETO Nº 9627 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2005

DECLARA "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" NOS MUNICÍPIOS QUE INDICA.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual , à vista do disposto no art. 17,

§ 2º, do Decreto Federal nº 5.376 , de 17 de fevereiro de 2005, e do constante do Processo nº 1600050117791,

considerando os fatores anormais e adversos decorrentes da longa estiagem, e os focos de incêndio que estão a afetar as atividades econômicas e a atingir a flora e fauna do Parque Nacional da Chapada Diamantina, bem como as nascentes de vários rios da bacia do Paraguaçu, colocando em risco a zona rural dos municípios de Andaraí, Ibicoara, Itaetê, Lençóis, Mucugê, Nova Redenção e Palmeiras, e sua população;

considerando que a situação em que se encontram o referido Parque Nacional da Chapada Diamantina e a zona rural dos municípios acima mencionados configura desastre, que está a exigir a ação imediata do Governo do Estado, a fim de debelar os graves efeitos já verificados e prevenir a ameaça de novas ocorrências;

considerando as demais informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC, DECRETA

Art. 1º Fica declarada "Situação de Emergência" no Parque Nacional da Chapada Diamantina e na zona rural dos municípios de Andaraí, Ibicoara, Itaetê, Lençóis, Mucugê, Nova Redenção e Palmeiras.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e vigerá pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de novembro de 2005.

ERALDO TINOCO

Governador, em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.