Decreto nº 9.632/2005
HOMOLOGA O DECRETO MUNICIPAL DE "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" QUE INDICA.
DECRETO Nº 9632 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2005
HOMOLOGA O DECRETO MUNICIPAL DE "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" QUE INDICA.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual , e à vista do disposto no art. 17,
§ 1º, do Decreto Federal nº 5.376 , de 17 de fevereiro de 2005,
considerando os fatores anormais e adversos decorrentes da longa estiagem ou interrupção do período chuvoso no curso produtivo, que estão a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de Antônio Cardoso;
considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;
considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias, DECRETA
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 145 , de 17 de outubro de 2005, da Prefeita Municipal de Antônio Cardoso, que declarou em "Situação de Emergência", pelo prazo de 90 (noventa) dias, a zona rural, especificamente nas localidades de Peri, Mangabeira, Caroá, Riacho de Areia, Crumataí, Cavaco, Cabana, Orobó, Sítio Novo e Subaé, do referido Município.
Art. 2º Este Decreto de homologação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à correspondente data de declaração de "Situação de Emergência" no Município, e vigerá pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da aludida data.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de novembro de 2005.
ERALDO TINOCO
Governador, em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.