Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 9.644/2005

PROCEDE À ALTERAÇÃO Nº 67 AO REGULAMENTO DO ICMS.

DECRETO Nº 9644 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2005

PROCEDE À ALTERAÇÃO Nº 67 AO REGULAMENTO DO ICMS.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA

Art. 1º O inciso I do caput do art. 573 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284 , de 14 de março de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - onde estiver situado o estabelecimento em que ocorrer a entrada física das mercadorias ou bens, quando destinados a unidade federada diversa da do domicílio do importador, sem que os mesmos transitem pelo estabelecimento importador;".

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de novembro de 2005.

ERALDO TINOCO

Governador, em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6284/1997 de 14/03/1997