Decreto nº 9.644/2005
PROCEDE À ALTERAÇÃO Nº 67 AO REGULAMENTO DO ICMS.
DECRETO Nº 9644 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2005
PROCEDE À ALTERAÇÃO Nº 67 AO REGULAMENTO DO ICMS.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA
Art. 1º O inciso I do caput do art. 573 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284 , de 14 de março de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - onde estiver situado o estabelecimento em que ocorrer a entrada física das mercadorias ou bens, quando destinados a unidade federada diversa da do domicílio do importador, sem que os mesmos transitem pelo estabelecimento importador;".
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de novembro de 2005.
ERALDO TINOCO
Governador, em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6284/1997 de 14/03/1997