Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 9.647/2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 9647 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra situada na Rua 03 de Maio, nº 115, Bairro da Engomadeira, no Município de Salvador, medindo 43,70 m², pertencente a Valnei Passos do Espírito Santo, a seguir descrita: partindo do ponto V-1, de coordenadas N = 8.568.607 e E = 559.204, com ângulo de 90º e distância de 11,20 m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas N = 8.568.602 e E = 559.214; daí, com ângulo de 90º e distância de 3,90 m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 8.568.598 e E = 559.213; daí, com ângulo de 90º e distância de 11,20 m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas N = 8.568.603 e E = 559.203; daí, com ângulo de 90º e distância de 3,90 m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 540/T/2004-D, elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de trecho da rede coletora de esgotos, da Bacia do Saboeiro, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Salvador.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vista à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de novembro de 2005.

ERALDO TINOCO

Governador, em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.