Decreto nº 9.648/2005
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 9648 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra situada na Rua São Tomé, nº 16, Fundos, Bairro da Engomadeira, no Município de Salvador, medindo 21,00 m², dita pertencente a Ademar Miranda Barreto, a seguir descrita: partindo do ponto V-1, de coordenadas N = 8.568.589 e E = 559.251, com ângulo de 90º e distância de 10,50 m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas N = 8.568.582 e E = 559.259; daí, com ângulo de 90º e distância de 2,00 m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 8.568.580 e E = 559.258; daí, com ângulo de 90º e distância de 10,50 m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas N = 8.568.588 e E = 559.251; daí, com ângulo de 90º e distância de 2,00 m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 535/T/2004-D, elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de trecho da rede coletora de esgotos, Bacia do Saboeiro, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Salvador.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vista à efetivação da constituição da servidão de que trata este Decreto, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de novembro de 2005.
ERALDO TINOCO
Governador, em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.