Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 9.650/2005

DISPÕE SOBRE O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 9650 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005

DISPÕE SOBRE O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a necessidade da elaboração do Balanço Geral do Estado e da prestação anual de contas à Assembléia Legislativa, no prazo estabelecido no art. 105, inciso XV da Constituição Estadual, DECRETA

Art. 1º Para fins de encerramento do exercício financeiro de 2005 e elaboração do Balanço Geral do Estado observar-se-ão as normas orçamentárias, financeiras, patrimoniais e contábeis vigentes e as disposições deste Decreto.

Art. 2º As unidades orçamentárias, gestoras e administrativas responsáveis pela gestão ou guarda de bens e valores do Estado e os órgãos setoriais de controle interno observarão, para o processamento das despesas, as seguintes datas limites:

I - para empenho e liquidação: 22 de dezembro de 2005;

II - para pagamento: 27 de dezembro de 2005.

Parágrafo único - A execução da despesa em datas posteriores às estabelecidas neste artigo somente poderá ocorrer mediante deliberação da Secretaria da Fazenda.

Art. 3º Os Órgãos e Entidades ficam autorizados a fixar, no âmbito de sua competência, prazos inferiores aos estabelecidos nos incisos I e II do art. 2º, com vistas à realização de ajustes necessários ao encerramento do exercício financeiro.

Art. 4º O Secretário da Fazenda expedirá os atos normativos complementares e as orientações que se fizerem necessários ao fiel cumprimento deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de novembro de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.