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Decreto nº 9.653/2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 9653 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com a Redação dada pela Lei nº 6.602 , de 07 de dezembro de 1978, DECRETA

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 407,4982 ha, localizada no Município de Cipó, com as benfeitorias e acessões nela existentes, ditas pertencentes a Vicente Francisco da Silva e sua esposa Dulce da Conceição Silva, a seguir descrita: partindo do marco M-1, situado no limite da propriedade de José Soares de Farias e da Estrada vicinal de Nova Soure para Cipó, definido pela coordenada geográfica de Latitude 11º 07` 51,88395" Sul e Longitude 38º 28` 34,71489" Oeste, Datum SAD-69 e pela coordenada plana UTM 8.769.472,357 m Norte e 557.185,464 m Leste, referida ao meridiano central 39º WGr; daí, confrontando neste trecho com a Estrada vicinal de Nova Soure para Cipó, com distância de 1.629,740 m e azimute plano de 173º 26` 58", determina-se o marco M2AZI; daí, confrontando neste trecho com a Estrada vicinal de Nova Soure para Cipó, com distância de 161,766 m e azimute plano de 172º 56` 59" , determina-se o marco M-2; daí, confrontando neste trecho com a propriedade de Vicente Francisco da Silva, com distância de 2.189,322 m e azimute plano de 262º 16` 13", determina-se o marco M-3; daí, confrontando neste trecho com a propriedade de Eugênio Bispo dos Reis, com distância de 288,200 m e azimute plano de 346º 54` 50", determina-se o marco M3AZI; daí, confrontando neste trecho com a propriedade de Eugênio Bispo dos Reis, com distância de 234,551 m e azimute plano de 346º 42` 37", determina-se o marco M-4; daí, confrontando neste trecho com a propriedade de Eugênio Bispo dos Reis, com distância de 1.251,076 m e azimute plano de 346º 14` 22", determina-se o marco M-5; daí, confrontando neste trecho com a propriedade de João D´Jalma de Macêdo, com distância de 1.005,784 m e azimute plano de 81º 58` 10", determina-se o marco M-6; daí, confrontando neste trecho com a propriedade de João D´Jalma de Macêdo, com distância de 892,210 m e azimute plano de 81º 18` 58", determina-se o marco M-7; daí, confrontando neste trecho com a propriedade de José Soares de Farias, com distância de 508,031 m e azimute plano de 81º 32` 27", retorna-se ao marco inicial M-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme planta de localização que se constitui no Anexo Único deste Decreto e projeto elaborado pela Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de projeto de irrigação, com aproveitamento de água subterrânea, no Município de Cipó.

Art. 2º Fica a Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de novembro de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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