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Decreto nº 9.665/2005

APROVA A ORGANIZAÇÃO ESTRUTURAL E FUNCIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DE ASSUNTOS PENAIS - SAP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 9665 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005

APROVA A ORGANIZAÇÃO ESTRUTURAL E FUNCIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DE ASSUNTOS PENAIS - SAP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto na Lei nº 9.516 , de 7 de junho de 2005, DECRETA

Art. 1º Fica aprovada a Organização Estrutural e Funcional da Superintendência de Assuntos Penais - SAP, que com este se publica.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 7.828 , de 31 de julho de 2000.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de novembro de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

ORGANIZAÇÃO ESTRUTURAL E FUNCIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DE ASSUNTOS PENAIS

CAPÍTULO I FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 1º A Superintendência de Assuntos Penais - SAP, órgão em regime especial de administração direta, integrante da estrutura da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos - SJDH, instituída pela Lei nº 2.321 , de 11 de abril de 1966, reorganizada pela Lei nº 2.437 , de 30 de março de 1967, e alterada pelas Leis nos 7.435 , de 30 de dezembro de 1998, 8.353, de 05 de setembro de 2002, 9.010, de 11 de fevereiro de 2004, e 9.516 , de 7 de junho de 2005, tem por finalidade planejar, coordenar, executar, supervisionar, controlar e avaliar, em harmonia com o Poder Judiciário, os serviços penais do Estado.

Art. 2º Compete à Superintendência de Assuntos Penais:

I - planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades relacionadas à custódia e ressocialização de internos do Sistema Prisional do Estado e o acompanhamento de egressos;

II - formular políticas e diretrizes para a administração do Sistema Prisional, mantendo permanentes atividades de otimização dos serviços prestados;

III - realizar estudos e pesquisas nas áreas criminal e penitenciária, com o objetivo de subsidiar a formulação de políticas de prevenção à criminalidade e de execução penal;

IV - programar, efetivar e incentivar eventos de cunho científico em sua área de atuação;

V - promover programas de formação e aperfeiçoamento dos servidores do respectivo quadro;

VI - garantir o respeito à integridade física e moral dos custodiados;

VII - assegurar, aos internos, assistência à saúde, material, social, psicológica, educacional, jurídica, bem assim condições de qualificação profissional e desenvolvimento de atividades laborativas, em consonância com o disposto na Lei de Execução Penal - LEP;

VIII - promover, observando as normas de segurança das unidades, os meios necessários à fomentação e manutenção dos vínculos familiares, religiosos e comunitários dos custodiados;

IX - articular-se com organismos estaduais, federais, internacionais e estrangeiros, visando o aprimoramento do Sistema Prisional;

X - promover, em compatibilidade com a natureza e com as normas de segurança das unidades, atividades relativas às práticas culturais, socializadoras, recreativas e esportivas.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO

Art. 3º A Superintendência de Assuntos Penais tem a seguinte estrutura:

I - Coordenação Administrativa e Financeira:

a) Coordenação Administrativa;

b) Coordenação Contábil-Financeira;

c) Coordenação de Infra-Estrutura.

II - Coordenação de Gestão Integrada da Ação Penal;

III - Coordenação de Estudo e Desenvolvimento da Gestão Penal;

IV - Sistema Prisional:

a) Presídio de Salvador; Penitenciária Lemos Brito; Colônia Lafayete Coutinho; Colônia Penal de Simões Filho; Conjuntos Penais Feminino, de Feira de Santana, de Jequié, de Teixeira de Freitas, de Valença, de Juazeiro e de Serrinha; Presídios Advogado Ariston Cardoso, Advogado Nilton Gonçalves, Advogado Ruy Penalva e Presídio Regional de Paulo Afonso:

1. Coordenação de Segurança;

2. Coordenação Administrativa;

3. Coordenação de Registro e Controle;

4. Coordenação de Atendimento à Saúde;

5. Coordenação de Atividades Educacionais e Laborativas.

b) Hospital de Custódia e Tratamento:

1. Coordenação de Segurança;

2. Coordenação Administrativa;

3. Coordenação de Registro e Controle;

4. Coordenação de Atendimento à Saúde;

5. Coordenação de Atividades Educacionais, Laborativas e Sócio-Terapêuticas.

c) Casa do Albergado e Egressos:

1. Coordenação de Segurança;

2. Coordenação Administrativa;

3. Coordenação de Registro e Controle.

d) Centro de Observação Penal:

1. Coordenação de Segurança;

2. Coordenação Administrativa;

3. Coordenação de Registro e Controle;

4. Coordenação de Atendimento à Saúde e Pesquisa Criminológica.

e) Central Médica Penitenciária:

1. Coordenação de Segurança;

2. Coordenação Administrativa;

3. Coordenação de Atendimento à Saúde;

4. Coordenação de Enfermagem.

f) Unidade Especial Disciplinar:

1. Coordenação de Segurança;

2. Coordenação Administrativa;

3. Coordenação de Registro e Controle;

4. Coordenação de Atendimento à Saúde.

§ 1º - A implantação de novas unidades no Sistema Prisional ocorrerá de acordo com sua necessidade.

§ 2º - Compete à Procuradoria Geral do Estado assessorar e prestar consultoria jurídica à Superintendência de Assuntos Penais - SAP, na forma da legislação em vigor.

§ 3º - As atividades de assessoramento em comunicação social, no âmbito da SAP, serão exercidas pelo Gabinete do Secretário da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos, na forma da legislação do respectivo sistema.

§ 4º - No âmbito da SAP, as atividades relativas à modernização e informática serão exercidas pela Coordenação de Modernização e as referentes a recursos humanos, pela Diretoria Administrativa, da Diretoria Geral, da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos, na forma da legislação em vigor.

§ 5º - As atividades de planejamento, programação, orçamento e acompanhamento, no âmbito da SAP, serão exercidas pela Diretoria de Orçamento Público da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos, na forma da legislação do respectivo sistema.

CAPÍTULO III COMPETÊNCIA

Art. 4º À Coordenação Administrativa e Financeira, que tem por finalidade executar as atividades de administração geral, contábil e financeira, em articulação com a Diretoria Geral da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos, compete:

I - por meio da Coordenação Administrativa:

a) promover a supervisão, o controle e a fiscalização dos contratos e convênios que envolvam a SAP, realizando, inclusive, avaliações periódicas de cunho qualitativo e quantitativo;

b) organizar e manter atualizados os registros relativos ao controle de freqüência e de férias do pessoal da Superintendência;

c) identificar as necessidades de recursos materiais, procedendo à aquisição, recebimento, conferência, estoque e distribuição, em consonância com as diretrizes emanadas pelo Órgão Central;

d) instruir os processos de aquisição de recursos materiais e prestação de serviços, atentando para estudo de mercado referente a preço, qualidade e condições de fornecimento, na forma determinada pela legislação em vigor;

e) proceder à administração do almoxarifado central da SAP, efetuando o controle físico de estoque, de entrada e saída de materiais, emitindo balancetes mensais e promovendo, ainda, à orientação dos responsáveis pelas Coordenações Administrativas das Unidades do Sistema Prisional;

f) promover o cadastramento, o tombamento e o controle das condições de conservação dos bens patrimoniais, bem como o acompanhamento do gasto de materiais de consumo, propiciando um completo sistema de gestão dos recursos;

g) coordenar, supervisionar e controlar a utilização, guarda, conservação e manutenção dos materiais e equipamentos disponibilizados pela SAP;

h) manter estreita articulação com o Órgão Central, quanto ao cadastro de fornecedores e de prestadores de serviços, bem como à especificação de recursos utilizados pela Superintendência;

i) coordenar e supervisionar o uso dos programas tecnológicos implantados na Superintendência;

j) coordenar, controlar e promover a execução dos serviços de portaria, arquivo, recebimento, registro e distribuição de expedientes, vigilância, limpeza e reprografia da Superintendência de Assuntos Penais.

II - por meio da Coordenação Contábil-Financeira:

a) efetuar o registro e o controle contábil das receitas e despesas orçamentárias e extra-orçamentárias, bem como das operações contábil-financeiras;

b) elaborar cronograma de desembolso e demonstrativos, necessários ao controle orçamentário e financeiro;

c) promover as medidas necessárias à liquidação, ao pagamento e ao registro das despesas;

d) realizar o cancelamento de instrumentos de pagamentos, quando necessário, procedendo o controle de movimentação das contas e a conciliação bancária;

e) controlar a concessão e acompanhar o registro, pagamento, utilização e comprovação de adiantamentos e diárias;

f) proceder à análise de viabilidade de ações propostas pela SAP, no tocante ao seu âmbito de atuação, através de estudo pormenorizado de objetivos, metas e recursos, realizando previsão na elaboração orçamentária, quando autorizado;

g) supervisionar, controlar e acompanhar os atos relativos a convênios e contratos, elaborando demonstrativo orçamentário e financeiro para compor a prestação de contas do exercício;

h) elaborar balancetes e balanços orçamentários, financeiro e patrimonial, bem como demonstrativos contábeis necessários à prestação de contas do órgão;

i) elaborar a programação orçamentária plurianual e anual do órgão, para subsidiar os respectivos planos e orçamentos da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos;

j) acompanhar a execução do orçamento da SAP, propondo as alterações necessárias à Diretoria Geral.

III - por meio da Coordenação de Infra-Estrutura:

a) promover e supervisionar a realização de projetos e obras estruturais e arquitetônicas nas instalações da SAP, em articulação com a Diretoria Geral da SJDH;

b) promover a execução e/ou coordenação, supervisão e fiscalização, inclusive com estudo de viabilidade, das atividades relacionadas à construção, adaptação, reparos, ampliação, conservação, melhorias e manutenção dos prédios de propriedade ou em uso pela SAP, bem como das referentes aos serviços da área tecnológica;

c) realizar a programação anual de obras, implantações e manutenções necessárias à operacionalização das atividades constantes na alínea anterior;

d) manter, de forma acessível e organizada, as informações técnicas alusivas à estrutura física das instalações da SAP, sobretudo plantas e orientações específicas da área de segurança;

e) manter estreito e permanente contato com empresas e instituições das áreas de engenharia, arquitetura, segurança e tecnologia, buscando inovações que otimizem o serviço prestado pela Superintendência;

f) identificar a demanda existente no tocante a recursos tecnológicos, procedendo a estudo mercadológico e propondo a aquisição;

g) proceder à coordenação e supervisão da utilização, guarda, conservação e manutenção dos equipamentos tecnológicos disponibilizados, em conformidade com as normas vigentes;

h) coordenar, supervisionar, controlar e fiscalizar a prestação do serviço e o cumprimento de contratos e convênios que envolvam a SAP, na sua área de atuação;

i) coordenar, supervisionar e controlar a utilização, guarda, conservação, manutenção, uso de combustíveis, lubrificantes, peças e acessórios dos veículos da SAP, bem como o serviço de transporte e o cumprimento da legislação de trânsito vigente.

Art. 5º À Coordenação de Gestão Integrada da Ação Penal, que tem por finalidade proceder ao planejamento, coordenação, supervisão e avaliação das atividades alusivas a execução penal, de cunho técnico e ressocializador, direcionadas a internos e egressos, compete:

I - promover, em articulação com a Direção e as respectivas Coordenações das Unidades do Sistema Prisional, o planejamento, coordenação, supervisão e avaliação das atividades ligadas às áreas sociais, terapêuticas, educacionais, culturais, profissionais, ocupacionais, de lazer, de saúde e de registro e controle da situação jurídica/prisional, relativas a internos e egressos;

II - promover estudos, pesquisas e eventos que objetivem a implantação e implementação de programas e projetos de otimização dos serviços referidos no inciso anterior;

III - manter constante articulação com órgãos e entidades públicas e privadas, objetivando o estabelecimento de parcerias;

IV - propor a celebração e promover a supervisão e fiscalização de convênios, bem como de outros atos administrativos, alusivos a sua área de atuação, realizando periodicamente avaliações destes instrumentos;

V - informar ao Superintendente da Superintendência de Assuntos Penais, com antecedência mínima de 03 (três) meses, o término de convênios e contratos firmados, anexando parecer alusivo à consecução dos objetivos propostos, bem assim quanto à viabilidade de renovação destes, levando em consideração as avaliações aferidas durante todo o período da parceria;

VI - adotar os procedimentos necessários ao controle do recebimento da remuneração dos custodiados investidos em atividades laborativas, o pagamento destes e a constituição e administração de pecúlio, de acordo com o disposto nas legislações específicas;

VII - promover meios de controle do desempenho das atividades laborativas desenvolvidas por egressos, quando estas forem promovidas pela SJDH, tanto na supervisão dos serviços prestados quanto no cumprimento das normas legais;

VIII - organizar e manter atualizado o cadastro de empresas e instituições que estejam ou estiveram em parceria com a Secretaria da Justiça e Direitos Humanos, bem como daquelas que possuam potencial para se tornarem parceiros ou colaboradores;

IX - promover o levantamento semestral das necessidades de material de consumo e bens permanentes, indispensáveis à consecução dos serviços inerentes a sua prática, encaminhando à Coordenação Administrativa e Financeira para análise e aquisição;

X - coordenar e supervisionar a alimentação e uso dos programas tecnológicos implantados na Superintendência, alusivos à respectiva área de atuação;

XI - manter estreita e permanente articulação com o Conselho Penitenciário, objetivando otimizar os serviços relacionados no seu âmbito de abrangência;

XII - implantar e manter, de forma atualizada, os sistemas de informações, que subsidiem tomadas de decisões, planejamento e a correção de ações ligadas à custódia e ressocialização.

Art. 6º À Coordenação de Estudo e Desenvolvimento da Gestão Penal que tem por finalidade promover ações focadas no desenvolvimento das atividades realizadas pela Superintendência, compete:

I - promover estudos, pesquisas e eventos nas áreas criminal e penal visando subsidiar a formulação de políticas públicas e a otimização dos serviços prestados;

II - realizar, periodicamente, avaliações das atividades desenvolvidas pela SAP, focando na funcionalidade e na qualidade das tarefas desenvolvidas, identificando as demandas de implantação, implementação e regulação de serviços e capacitação de pessoal;

III - elaborar, implantar, acompanhar e avaliar, em articulação com as respectivas Coordenações, programas e projetos de interesse da área de atuação da SAP;

IV - programar, promover e avaliar, em articulação com as respectivas coordenações, programas de capacitação e aperfeiçoamento dos servidores investidos no trabalho realizado pela SAP;

V - manter estreita e permanente articulação com órgãos que possam contribuir para a excelência dos serviços prestados, trocando informações e experiências;

VI - elaborar, em articulação com a Diretoria Geral da SJDH, relatórios trimestrais, anuais e plurianuais das atividades desenvolvidas pela SAP;

VII - manter, de forma organizada e atualizada, biblioteca contendo livros, códigos, publicações, atos administrativos dos diversos poderes e documentos alusivos à área de atuação da Superintendência de Assuntos Penais;

VIII - realizar, periodicamente, perfis e levantamentos estatísticos, em nível quantitativo e qualitativo, das áreas afetas a SAP;

IX - implantar e manter, de forma atualizada, banco de informações, que subsidiem tomadas de decisões, implantações, implementação e correção de ações de competência da SAP.

Art. 7º Aos Presídios de Salvador, Advogado Ariston Cardoso, Advogado Nilton Gonçalves, Advogado Ruy Penalva e o Regional de Paulo Afonso, que têm a finalidade de custodiar presos provisórios, à espera de decisão judicial, na forma da legislação específica, promovendo ações ressocializadoras, compete:

I - por meio da Coordenação de Segurança:

a) coordenar, supervisionar e executar a segurança do estabelecimento;

b) promover a manutenção da ordem e da disciplina, bem como os serviços de portaria e vigilância da unidade;

c) controlar a entrada e saída de pessoas, veículos e objetos, procedendo à revista;

d) registrar e informar, diariamente, em livro próprio, com o necessário detalhamento, todas as ocorrências verificadas na unidade, sobretudo aquelas alusivas a questões disciplinares;

e) coordenar e executar os deslocamentos dos custodiados dentro e fora da unidade;

f) executar atividades relativas à recepção, triagem e identificação dos internos;

g) receber, relacionar e manter sob sua guarda os bens do custodiado, devolvendo ao mesmo ou a quem por ele autorizado, no prazo estipulado pela Direção do Estabelecimento;

h) prover, no seu âmbito de ação, os meios necessários à manutenção e otimização das atividades de cunho ressocializadoras, propostas para os internos;

i) articular-se, permanentemente, com a Coordenação de Gestão Integrada da Ação Penal, com vista a executar atividades conjuntas;

j) alimentar os sistemas tecnológicos implantados na unidade, no que couber a seu campo de abrangência;

k) realizar, mensalmente, levantamentos estatísticos e relatórios qualitativos das atividades desenvolvidas na sua área de atuação.

II - por meio da Coordenação Administrativa:

a) efetuar os serviços inerentes ao controle dos recursos humanos da unidade;

b) coordenar, controlar e promover a execução dos serviços de telefonia, limpeza, manutenção e conservação predial e da área total do estabelecimento;

c) promover a administração do almoxarifado da Unidade, efetuando a identificação das necessidades de recursos materiais, a solicitação à SAP, o recebimento, a conferência e o controle físico atualizado de estoque, entrada e saída, emitindo balancetes mensais;

d) promover o controle dos bens patrimoniais, tanto no tocante à alocação quanto com referência às condições de conservação, bem como o acompanhamento do gasto de materiais de consumo;

e) coordenar, controlar e promover a execução dos serviços de arquivo, recebimento, registro e distribuição de expedientes;

f) promover e executar o controle e fiscalização da quantidade e qualidade da alimentação fornecida a internos e servidores da unidade, realizando registros diários e relatórios quinzenais;

g) articular-se, permanentemente, com a Coordenação Administrativa e Financeira da SAP, com vista à execução de suas atividades;

h) alimentar os sistemas tecnológicos implantados na unidade, no que couber a seu campo de abrangência;

i) realizar, mensalmente, levantamentos estatísticos e relatórios qualitativos das atividades desenvolvidas na sua área de atuação.

III - por meio da Coordenação de Registro e Controle:

a) manter os prontuários dos internos organizados e atualizados;

b) emitir certidões, atestados e relatórios alusivos à situação jurídico/prisional dos internos;

c) acompanhar e registrar informações sobre a vida processual dos custodiados;

d) proceder ao controle e diligenciamento de ações que objetivem a obtenção de benefícios legais, bem como da garantia da liberdade quando da extinção da pena;

e) prestar atendimento pessoal a internos e familiares, esclarecendo quanto a direitos, deveres, benefícios legais e situação jurídico/prisional, registrando, nos formulários próprios, as solicitações demandadas por estes;

f) encaminhar, às Coordenações e autoridades competentes, os requerimentos, formulados por custodiados e visitantes, cujas necessidades foram aferidas no atendimento pessoal a internos e familiares;

g) manter estreita vinculação com o Poder Judiciário, objetivando o acompanhamento da tramitação de processos e documentos;

h) articular-se, permanentemente, com a Coordenação de Gestão Integrada da Ação Penal, com vista à execução de atividades conjuntas;

i) coordenar e promover o serviço de reprografia da unidade;

j) alimentar os sistemas tecnológicos implantados na unidade, no que couber a seu campo de abrangência;

k) realizar, mensalmente, levantamentos estatísticos e relatórios qualitativos das atividades desenvolvidas na sua área de atuação.

IV - por meio da Coordenação de Atendimento à Saúde:

a) realizar anamnese, exame físico e prescrição para custodiados, solicitando outros procedimentos, quando necessário, bem como registrar e controlar o acompanhamento ambulatorial;

b) coordenar, supervisionar e executar os serviços de assistência médica, farmacêutica, fisioterápica, odontológica, de enfermagem, psicológica, social e nutricional prestados aos custodiados, do tipo ambulatorial e/ou hospitalar, dentro da unidade ou em instituição de saúde;

c) proceder o encaminhamento dos internos a instituições da rede pública e privada, quando necessário;

d) comunicar, à Direção da Unidade, informações referentes aos atendimentos, cuja gravidade justifiquem a quebra do sigilo profissional;

e) notificar e comunicar, à autoridade competente, a ocorrência de doenças transmissíveis, objetivando providências de caráter preventivo e curativo;

f) promover e adotar medidas de controle e prevenção de enfermidades;

g) manter estreita vinculação com os serviços da rede pública, alusivos à sua área de atuação, promovendo e participando de campanhas;

h) promover e realizar, periodicamente, exames de avaliação dos mais freqüentes tipos de câncer, diabetes, saúde bucal e doenças sexualmente transmissíveis, de pele e infecto-contagiosas;

i) fazer cumprir as normas de higiene em relação aos alimentos, ao pessoal e às instalações da cozinha e refeitório, bem como supervisionar e controlar a quantidade e qualidade da alimentação fornecida, com base na sua área de atuação;

j) articular-se, permanentemente, com a Coordenação de Gestão Integrada da Ação Penal, visando subsidiar e planejar, conjuntamente, atividades ligadas ao seu campo de ingerência;

k) promover e executar estudos individuais dos custodiados, visando detectar características de personalidade e dificuldades adaptativas destes, necessárias à formulação de diagnóstico, obtenção de benefícios e conseqüente reinserção social;

l) detectar e informar aptidões dos custodiados, possibilitando sua participação em atividades educacionais, laborativas, qualificadoras e sócio-terapêuticas;

m) promover atividades de cunho sócio-terapêuticos;

n) alimentar os sistemas tecnológicos implantados na unidade, no que couber a seu campo de abrangência;

o) realizar, mensalmente, levantamentos estatísticos e relatórios qualitativos das atividades desenvolvidas na sua área de atuação.

V - por meio da Coordenação de Atividades Educacionais e Laborativas:

a) promover, supervisionar e executar programas educacionais, culturais, laborativos e de lazer;

b) selecionar, em conjunto com a Direção e com as Coordenações de Segurança e de Atendimento à Saúde, os custodiados aptos a participarem das atividades propostas;

c) promover em conjunto com a Coordenação de Atendimento à Saúde, o desenvolvimento e o fomento de atividades lúdicas, artísticas, socializadoras e educativas;

d) registrar, controlar e acompanhar a participação do custodiado nas diversas atividades;

e) participar, juntamente com o corpo discente e com o representante do convenente, do planejamento, da execução e da avaliação das atividades desenvolvidas;

f) fornecer às Coordenações de Registro e Controle e de Atendimento à Saúde, os dados necessários à obtenção de benefícios legais;

g) responsabilizar-se pelo registro, envio das informações necessárias à remuneração do custodiado e efetivo pagamento dos mesmos;

h) articular-se, permanentemente, com a Coordenação de Segurança, visando a execução e otimização das atividades;

i) articular-se, permanentemente, com a Coordenação de Gestão Integrada da Ação Penal, visando subsidiar e planejar, conjuntamente, atividades ligadas ao seu campo de ingerência;

j) alimentar os sistemas tecnológicos implantados na unidade, no que couber a seu campo de abrangência;

k) realizar, mensalmente, levantamentos estatísticos e relatórios qualitativos das atividades desenvolvidas na sua área de atuação.

Art. 8º A Penitenciária Lemos Brito tem a finalidade de custodiar presos em cumprimento de penas privativas de liberdade, em regime fechado, aplicadas em sentença, na forma da legislação específica, promovendo a respectiva ressocialização.

Parágrafo único - A Penitenciária Lemos Brito, através das respectivas unidades executoras, tem as mesmas competências definidas nos incisos I a V, do art. 7º, deste Ato de Organização.

Art. 9º As Colônias Lafayete Coutinho e Penal de Simões Filho têm a finalidade de custodiar presos em cumprimento de penas privativas de liberdade, em regime semi-aberto, aplicadas em sentença, na forma da legislação específica, promovendo a respectiva ressocialização.

Parágrafo único - As Colônias Lafayete Coutinho e Penal de Simões Filho, através das respectivas unidades executoras, têm as mesmas competências definidas nos incisos I a V, do art. 7º, deste Ato de Organização.

Art. 10 - Os Conjuntos Penais Feminino, de Feira de Santana, de Jequié, de Teixeira de Freitas, de Valença, de Juazeiro e de Serrinha, têm a finalidade de custodiar presos provisórios e em cumprimento de penas privativas de liberdade, aplicadas em sentença, na forma da legislação específica, promovendo a respectiva ressocialização.

Parágrafo único - Os Conjuntos Penais Feminino, de Feira de Santana, de Jequié, de Teixeira de Freitas, de Valença, de Juazeiro e de Serrinha, através das respectivas unidades executoras, têm as mesmas competências definidas nos incisos I a V, do art. 7º, deste Ato de Organização.

Art. 11 - Ao Hospital de Custódia e Tratamento, que tem por finalidade custodiar, sob regime de internação e por determinação judicial, para perícia e tratamento, indiciados, processados e sentenciados, suspeitos ou comprovadamente portadores de distúrbios mentais ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, na forma da legislação específica, promovendo a respectiva ressocialização, compete:

I - por meio da Coordenação Administrativa:

a) efetuar os serviços inerentes ao controle dos recursos humanos da unidade;

b) coordenar, controlar e promover a execução dos serviços de telefonia, limpeza, manutenção e conservação predial da unidade;

c) promover a administração do almoxarifado da unidade, efetuando a identificação das necessidades de recursos materiais, a solicitação à SAP, o recebimento, a conferência e o controle físico atualizado de estoque, entrada e saída, emitindo balancetes mensais;

d) promover o controle dos bens patrimoniais, tanto no tocante à alocação quanto com referência às condições de conservação, bem como o acompanhamento do gasto de materiais de consumo;

e) coordenar, controlar e promover a execução dos serviços de arquivo, recebimento, registro e distribuição de expedientes;

f) coordenar e executar a lavagem e armazenagem de roupas de cama, banho e fardamentos dos pacientes;

g) promover, em articulação com a Coordenação de Atividades Educacionais, Laborativas e Sócio-Terapêuticas, a confecção de fardamento e de roupas de cama e banho para pacientes;

h) promover e executar o controle e fiscalização da quantidade e qualidade da alimentação fornecida a internos e servidores da unidade, realizando registros diários e relatórios quinzenais;

i) articular-se, permanentemente, com a Coordenação Administrativa e Financeira da SAP, com vista à execução de suas atividades;

j) alimentar os sistemas tecnológicos implantados na unidade, no que couber a seu campo de abrangência;

k) realizar, mensalmente, levantamentos estatísticos e relatórios qualitativos das atividades desenvolvidas na sua área de atuação.

II - por meio da Coordenação de Atendimento à Saúde:

a) realizar anamnese, exame físico e prescrição, solicitando outros procedimentos, quando necessário, bem como registrar e controlar as internações, altas e o acompanhamento ambulatorial de pacientes;

b) coordenar, supervisionar e executar os serviços de assistência médica, farmacêutica, fisioterápica, de enfermagem, odontológica, psicológica, social e nutricional prestados aos internos, do tipo ambulatorial e/ou hospitalar, dentro da unidade ou instituição de saúde;

c) proceder ao encaminhamento dos internos a instituições da rede pública e privada, quando necessário;

d) promover e executar perícias, visando emitir laudos de sanidade mental, cessação de periculosidade e dependência toxicológica e avaliações psiquiátricas;

e) comunicar, à Direção da Unidade, informações que tiver obtido ciência durante atendimentos, cuja gravidade justifiquem a quebra do sigilo profissional;

f) notificar e comunicar, à autoridade competente, a ocorrência de doenças transmissíveis, objetivando providências de caráter preventivo e curativo;

g) promover e adotar medidas de controle e prevenção de enfermidades;

h) manter estreita vinculação com os serviços da rede pública, alusivos à sua área de atuação, promovendo e participando de campanhas;

i) promover e realizar, periodicamente, exames de avaliação dos mais freqüentes tipos de câncer, diabetes, saúde bucal e doenças sexualmente transmissíveis, de pele e infecto-contagiosas;

j) fazer cumprir as normas de higiene em relação aos alimentos, ao pessoal e às instalações da cozinha e refeitório, bem como supervisionar e controlar a quantidade e qualidade da alimentação fornecida, com base na sua área de atuação;

k) coordenar, supervisionar e executar os serviços alusivos à área farmacêutica, promovendo a administração da farmácia da unidade, efetuando a identificação das necessidades, o recebimento, a conferência e o controle físico atualizado de estoque, entrada e saída, emitindo balancetes mensais;

l) articular-se, permanentemente, com a Coordenação de Gestão Integrada da Ação Penal, visando subsidiar e planejar, conjuntamente, atividades ligadas ao seu campo de ingerência;

m) detectar e informar aptidões dos pacientes, possibilitando sua participação em atividades educacionais, laborativas, qualificadoras e sócio-terapêuticas;

n) auxiliar a Coordenação de Atividades Educacionais, Laborativas e Sócio-Terapêuticas na sua prática;

o) administrar o fornecimento e o controle da medicação prescrita, a preparação, guarda, esterilização, distribuição e controle do material e instrumental utilizados em procedimentos médicos e das roupas de cama e banho e do fardamento de pacientes, mantendo estoque necessário ao atendimento dos pacientes, controlando o seu uso e reposição;

p) supervisionar, controlar e prover meios de manter a limpeza, higienização e esterilização dos materiais e instalações utilizados no cuidado com os pacientes, bem como o asseio destes;

q) proceder ao registro de fatos e informações que facilitem o diagnóstico e tratamento, bem como o registro da evolução geral destes, mantendo organizado e atualizado os prontuários dos pacientes, em articulação com a Coordenação de Registro e Controle;

r) alimentar os sistemas tecnológicos implantados na unidade, no que couber a seu campo de abrangência;

s) realizar, mensalmente, levantamentos estatísticos e relatórios qualitativos das atividades desenvolvidas na sua área de atuação.

III - por meio da Coordenação de Atividades Educacionais, Laborativas e Sócio-Terapêuticas:

a) promover, supervisionar e executar programas educacionais, culturais, laborativos, sócio-terapêuticos e de lazer, prestando informações, periodicamente, às Coordenações de Registro e Controle e de Atendimento à Saúde;

b) selecionar, em conjunto com as Coordenações de Segurança e de Atendimento à Saúde, os pacientes aptos a participarem das atividades propostas;

c) registrar, controlar e acompanhar a participação dos internos nas diversas atividades;

d) participar, juntamente com o corpo discente e com o representante do convenente, do planejamento, da execução e da avaliação das atividades desenvolvidas;

e) responsabilizar-se pelo registro, envio das informações necessárias à remuneração do custodiado e efetivo pagamento dos mesmos;

f) articular-se, permanentemente, com a Coordenação de Gestão Integrada da Ação Penal, visando subsidiar e planejar, conjuntamente, atividades ligadas ao seu campo de ingerência;

g) articular-se, permanentemente, com a Coordenação de Segurança, visando a execução e otimização das atividades;

h) alimentar os sistemas tecnológicos implantados na unidade, no que couber a seu campo de abrangência;

i) realizar, mensalmente, levantamentos estatísticos e relatórios qualitativos das atividades desenvolvidas na sua área de atuação.

Parágrafo único - O Hospital de Custódia e Tratamento, através das Coordenações de Segurança e de Registro e Controle, tem as mesmas competências definidas nos incisos I e III, do art. 7º, deste Ato de Organização.

Art. 12 - A Casa do Albergado e Egressos tem por finalidade custodiar presos em cumprimento de penas privativas de liberdade em regime aberto e da pena de limitação de fim de semana, aplicadas em sentença, na forma da legislação específica, promovendo a respectiva ressocialização.

§ 1º - A Casa do Albergado e Egressos, através das suas respectivas unidades executoras, tem as mesmas competências definidas nos incisos I a III, do art. 7º, deste Ato de Organização.

§ 2º - As atribuições listadas nos incisos IV e V, do art. 7º, deste Ato de Organização, serão desempenhadas, na Casa do Albergado e Egressos, no que couber, pela Direção, utilizando recursos humanos da própria estrutura de pessoal ou através de outros instrumentos.

Art. 13 - Ao Centro de Observação Penal, que tem por finalidade realizar exames criminológicos, bem como executar estudos e pesquisas sobre a incidência criminológica e suas origens, na forma da legislação específica, promovendo ações ressocializadoras, compete:

I - por meio da Coordenação de Segurança:

a) coordenar, supervisionar e executar a segurança do estabelecimento;

b) promover a manutenção da ordem e da disciplina, bem como os serviços de portaria e vigilância da unidade;

c) controlar a entrada e saída de pessoas, veículos e objetos, procedendo à revista;

d) registrar e informar, diariamente, em livro próprio, com o necessário detalhamento, todas as ocorrências verificadas na unidade, sobretudo aquelas alusivas a questões disciplinares;

e) coordenar e executar os deslocamentos dos custodiados dentro e fora da unidade;

f) executar atividades relativas a recepção, triagem e identificação dos internos;

g) receber, relacionar e manter sob sua guarda os bens do custodiado, devolvendo ao mesmo ou a alguém por ele autorizado, no prazo estipulado pela Direção do Estabelecimento;

h) prover, no seu âmbito de ação, os meios necessários à manutenção e otimização das atividades de cunho ressocializadoras, propostas para os internos;

i) coordenar e executar os serviços alusivos à Portaria Principal, à segurança interna, manutenção e conservação do Complexo Penitenciário do Estado, em parceria e harmonia com as unidades instaladas no local e com a Coordenação Administrativa e Financeira da SAP;

j) articular-se, permanentemente, com a Coordenação de Gestão Integrada da Ação Penal, com vista a executar atividades conjuntas;

k) alimentar os sistemas tecnológicos implantados na unidade, no que couber a seu campo de abrangência;

l) realizar, mensalmente, levantamentos estatísticos e relatórios qualitativos das atividades desenvolvidas na sua área de atuação.

II - por meio da Coordenação de Atendimento à Saúde e de Pesquisa Criminológica:

a) realizar anamnese, exame físico e prescrição para custodiados, solicitando outros procedimentos, quando necessário, bem como registrar e controlar o acompanhamento ambulatorial;

b) coordenar, supervisionar e executar os serviços de assistência médica, farmacêutica, fisioterápica, odontológica, de enfermagem, psicológica, social e nutricional prestados aos custodiados, do tipo ambulatorial e/ou hospitalar, dentro da unidade ou instituição de saúde;

c) proceder ao encaminhamento dos internos a instituições da rede pública e privada, quando necessário;

d) comunicar, à Direção da Unidade, informações que tiver obtido ciência durante atendimentos, cuja gravidade justifiquem a quebra do sigilo profissional;

e) notificar e comunicar, à autoridade competente, a ocorrência de doenças transmissíveis, objetivando providências de caráter preventivo e curativo;

f) promover e adotar medidas de controle e prevenção de enfermidades;

g) manter estreita vinculação com os serviços da rede pública, alusivos à sua área de atuação, promovendo e participando de campanhas;

h) promover e realizar, periodicamente, exames de avaliação dos mais freqüentes tipos de câncer, diabetes, saúde bucal e doenças sexualmente transmissíveis, de pele e infecto-contagiosas;

i) fazer cumprir as normas de higiene em relação aos alimentos, ao pessoal e às instalações da cozinha e refeitório, bem como supervisionar e controlar a quantidade e qualidade da alimentação fornecida, com base na sua área de atuação;

j) articular-se, permanentemente, com a Coordenação de Gestão Integrada da Ação Penal, visando subsidiar e planejar, conjuntamente, atividades ligadas ao seu campo de ingerência;

k) detectar e informar aptidões dos custodiados, possibilitando sua participação em atividades educacionais, laborativas e qualificadoras e sócio-terapêuticas;

l) promover pesquisas visando identificar as origens da criminalidade e a obtenção de dados qualitativos e quantitativos, que subsidiem a elaboração de programas, projetos e políticas públicas na área;

m) promover e executar estudos individuais dos custodiados, visando detectar características de personalidade e dificuldades adaptativas destes, necessárias à formulação de diagnóstico, orientação quanto a medidas de individualização da pena, obtenção de benefícios e conseqüente reinserção social;

n) promover atividades de cunho sócio-terapêuticos;

o) promover, supervisionar, executar, registrar, acompanhar e avaliar programas educacionais, culturais, laborativos e de lazer, fornecendo à Coordenação de Registro e Controle, os dados necessários à obtenção de benefícios legais, quando couber;

p) selecionar, em conjunto com a Coordenação de Segurança, os custodiados aptos a participarem das atividades propostas, articulando-se, permanentemente, com esta a fim de otimizar os serviços;

q) responsabilizar-se pelo registro, envio das informações necessárias à remuneração do custodiado e efetivo pagamento dos mesmos;

r) alimentar os sistemas tecnológicos implantados na unidade, no que couber a seu campo de abrangência;

s) realizar, mensalmente, levantamentos estatísticos e relatórios qualitativos das atividades desenvolvidas na sua área de atuação.

Parágrafo único - O Centro de Observação Penal, através das suas respectivas unidades executoras, tem as mesmas competências definidas nos incisos II e III, do art. 7º, deste Ato de Organização.

Art. 14 - À Central Médica Penitenciária, que tem por finalidade promover e executar, de forma integral, a assistência à saúde da população carcerária, em articulação com as Coordenações de Gestão Integrada da Ação Penal e de Atendimento à Saúde, das Unidades do Sistema Prisional, compete:

I - por meio da Coordenação de Segurança:

a) coordenar, supervisionar e executar a segurança do estabelecimento;

b) promover a manutenção da ordem e da disciplina, bem como os serviços de portaria e vigilância da unidade, promovendo o controle de movimentação de pessoas;

c) controlar a entrada e saída de pessoas, veículos e objetos, procedendo à revista;

d) registrar e informar, diariamente, em livro próprio, com o necessário detalhamento, todas as ocorrências verificadas na unidade, sobretudo aquelas alusivas a questões disciplinares;

e) coordenar e executar os deslocamentos dos custodiados dentro e fora da unidade;

f) executar atividades relativas à recepção, triagem e identificação dos pacientes, procedendo à abertura de prontuários e mantendo atualizado o registro das internações, para controle de vagas;

g) receber, relacionar e manter sob sua guarda os bens do custodiado, devolvendo-os no prazo estipulado pela Direção do Estabelecimento;

h) prover, no seu âmbito de ação, os meios necessários à manutenção e otimização das atividades de cunho médico-terapêuticos, propostas para os custodiados;

i) articular-se, permanentemente, com a Coordenação de Gestão Integrada da Ação Penal, com vista a executar atividades conjuntas;

j) alimentar os sistemas tecnológicos implantados na unidade, no que couber a seu campo de abrangência;

k) realizar, mensalmente, levantamentos estatísticos e relatórios qualitativos das atividades desenvolvidas na sua área de atuação.

II - por meio da Coordenação Administrativa:

a) efetuar os serviços inerentes ao controle dos recursos humanos da unidade;

b) coordenar, controlar e promover a execução dos serviços de telefonia, limpeza, manutenção e conservação predial e reprografia da Central;

c) coordenar, controlar e promover a execução dos serviços de arquivo, recebimento, registro e distribuição de expedientes;

d) promover a administração do almoxarifado da unidade, efetuando a identificação das necessidades de recursos materiais, o recebimento, a conferência e o controle físico atualizado de estoque, entrada e saída, emitindo balancetes mensais;

e) promover o controle dos bens patrimoniais, tanto no tocante a alocação quanto com referência as condições de conservação, bem como o acompanhamento do gasto de materiais de consumo;

f) promover e executar o controle e fiscalização da quantidade e qualidade da alimentação fornecida a internos e servidores da unidade, realizando registros diários e relatórios quinzenais;

g) coordenar e executar a lavagem e armazenagem de roupas de cama, de banho e fardamento de pacientes;

h) articular-se, permanentemente, com a Coordenação Administrativa e Financeira da SAP, com vista à execução de suas atividades;

i) alimentar os sistemas tecnológicos implantados na unidade, no que couber a seu campo de abrangência;

j) realizar, mensalmente, levantamentos estatísticos e relatórios qualitativos das atividades desenvolvidas em sua área de atuação.

III - por meio da Coordenação de Atendimento à Saúde:

a) realizar anamnese, exame físico e prescrição, solicitando outros procedimentos, quando necessário, bem como registrar e controlar as internações, altas e o acompanhamento ambulatorial de pacientes;

b) realizar pequenas intervenções cirúrgicas, atendimentos emergenciais e tratamentos especializados, quando necessário e possível dentro das instalações da Central;

c) coordenar, supervisionar e executar os serviços de assistência médica, farmacêutica, fisioterápica, odontológica, psicológica, social e nutricional prestados aos custodiados, do tipo ambulatorial e/ou hospitalar, dentro da unidade ou instituição de saúde;

d) providenciar, quando necessário, acomodação do custodiado portador de doença infecto-contagiosa, na unidade de isolamento, notificando os órgãos competentes;

e) prestar atendimento de urgência, em regime de plantão;

f) proceder ao encaminhamento dos internos a instituições da rede pública e privada, quando necessário;

g) comunicar, à Direção da Unidade, informações que tiver obtido ciência durante atendimentos, cuja gravidade justifiquem a quebra do sigilo profissional;

h) notificar e comunicar, à autoridade competente, a ocorrência de doenças transmissíveis, objetivando providências de caráter preventivo e curativo;

i) promover e adotar medidas de controle e prevenção de enfermidades;

j) manter estreita vinculação com os serviços da rede pública, alusivos à sua área de atuação, promovendo e participando de campanhas;

k) promover e realizar, periodicamente, exames de avaliação dos mais freqüentes tipos de câncer, diabetes, saúde bucal e doenças sexualmente transmissíveis, de pele e infecto-contagiosas;

l) fazer cumprir as normas de higiene em relação aos alimentos, ao pessoal e às instalações da cozinha e refeitório, bem como supervisionar e controlar a quantidade e qualidade da alimentação fornecida, com base na sua área de atuação;

m) articular-se, permanentemente, com a Coordenação de Gestão Integrada da Ação Penal, visando subsidiar e planejar, conjuntamente, atividades ligadas ao seu campo de ingerência;

n) promover atividades de cunho sócio-terapêuticos;

o) elaborar relatórios solicitados pela SAP, pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário, bem como documentos de registro de internação, altas, saídas e óbitos;

p) alimentar os sistemas tecnológicos implantados na unidade, no que couber a seu campo de abrangência;

q) realizar, mensalmente, levantamentos estatísticos e relatórios qualitativos das atividades desenvolvidas na sua área de atuação.

IV - por meio da Coordenação de Enfermagem:

a) proceder ao controle e arquivamento de prontuários de pacientes, mantendo atualizado o registro das internações para controle de vagas;

b) preparar, guardar, esterilizar, distribuir e controlar o material e instrumental utilizados em procedimentos médicos;

c) manter estoque de material, equipamentos e medicações necessários ao atendimento dos pacientes, controlando o seu uso e reposição;

d) supervisionar, controlar e prover meios de manter a limpeza, higienização e esterilização dos materiais e instalações utilizados no cuidado com os pacientes, bem como o asseio destes;

e) coordenar, supervisionar e executar o controle de distribuição de Auxiliares de Enfermagem e Enfermeiras nos diversos serviços;

f) administrar o fornecimento e o controle da medicação prescrita, das roupas de cama e banho e do fardamento de pacientes;

g) controlar e supervisionar, em articulação com a Coordenação de Atendimento à Saúde, as refeições dos internos;

h) prestar atendimento aos pacientes, procedendo ao registro de fatos e informações que facilitem o diagnóstico e tratamento, bem como o registro da evolução de enfermagem destes;

i) alimentar os sistemas tecnológicos implantados na unidade, no que couber a seu campo de abrangência;

j) realizar, mensalmente, levantamentos estatísticos e relatórios qualitativos das atividades desenvolvidas na sua área de atuação.

Art. 15 - À Unidade Especial Disciplinar, que tem por finalidade custodiar presos provisórios e em cumprimento de penas privativas de liberdade, inclusive aqueles submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado, promovendo ações ressocializadoras, compete:

I - por meio da Coordenação de Atendimento à Saúde:

a) realizar anamnese, exame físico e prescrição para custodiados, solicitando outros procedimentos, quando necessário, bem como registrar e controlar o acompanhamento ambulatorial;

b) coordenar, supervisionar e executar os serviços de assistência médica, farmacêutica, fisioterápica, odontológica, de enfermagem, psicológica, social e nutricional prestados aos custodiados, do tipo ambulatorial e/ou hospitalar, dentro da unidade ou em instituição de saúde;

c) proceder ao encaminhamento dos internos a instituições da rede pública e privada, quando necessário;

d) comunicar, à Direção da Unidade, informações que tiver obtido ciência durante atendimentos, cuja gravidade justifiquem a quebra do sigilo profissional;

e) notificar e comunicar, à autoridade competente, a ocorrência de doenças transmissíveis, objetivando providências de caráter preventivo e curativo;

f) promover e adotar medidas de controle e prevenção de enfermidades;

g) manter estreita vinculação com os serviços da rede pública, alusivos à sua área de atuação, promovendo e participando de campanhas;

h) promover e realizar, periodicamente, exames de avaliação dos mais freqüentes tipos de câncer, diabetes, saúde bucal e doenças sexualmente transmissíveis, de pele e infecto-contagiosas;

i) fazer cumprir as normas de higiene em relação aos alimentos, ao pessoal e às instalações da cozinha e refeitório, bem como supervisionar e controlar a quantidade e qualidade da alimentação fornecida, com base na sua área de atuação;

j) articular-se, permanentemente, com a Coordenação de Gestão Integrada da Ação Penal, visando subsidiar e planejar, conjuntamente, atividades ligadas ao seu campo de ingerência;

k) promover e executar estudos individuais dos custodiados, visando detectar características de personalidade e dificuldades adaptativas destes, necessárias à formulação de diagnóstico, obtenção de benefícios e conseqüente reinserção social;

l) detectar e informar aptidões dos custodiados, possibilitando sua participação em atividades educacionais, laborativas, qualificadoras e sócio-terapêuticas;

m) promover, supervisionar e executar atividades educacionais, culturais, laborativas, sócio-terapêuticas e de lazer, quando possível a realização, selecionando, em conjunto com a Coordenação de Segurança, os custodiados aptos a participarem das mesmas;

n) fornecer às Coordenações de Registro e Controle e de Atendimento à Saúde, os dados necessários à obtenção de benefícios legais;

o) responsabilizar-se pelo registro, envio das informações necessárias à remuneração do custodiado e efetivo pagamento dos mesmos;

p) articular-se, permanentemente, com a Coordenação de Segurança, visando a execução e otimização das atividades;

q) alimentar os sistemas tecnológicos implantados na unidade, no que couber a seu campo de abrangência;

r) realizar, mensalmente, levantamentos estatísticos e relatórios qualitativos das atividades desenvolvidas na sua área de atuação.

Parágrafo único - A Unidade Especial Disciplinar, através das suas respectivas unidades executoras, tem as mesmas competências definidas nos incisos I, II e III, do art. 7º, deste Ato de Organização.

Art. 16 - As unidades referidas neste

Capítulo exercerão outras competências correlatas e necessárias ao cumprimento da finalidade do órgão.

CAPÍTULO IV ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO

Art. 17 - Aos titulares de cargos em comissão, além do desempenho das atividades concernentes aos Sistemas Estaduais, definidos em legislação própria, cabe exercer as atribuições gerais e específicas a seguir enumeradas:

I - Superintendente:

a) planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades da Superintendência;

b) prestar assessoramento técnico e repassar informações relativas a sua pasta, periodicamente, através de relatórios e balancetes, ao Secretário;

c) expedir instruções normativas, de caráter técnico e administrativo, no âmbito de sua área de atuação;

d) designar, no âmbito de suas atribuições, os ocupantes de cargos em comissão;

e) autorizar a abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias, bem como assinar e endossar ordens de pagamento, sempre solidariamente com o titular da Coordenação Administrativa e Financeira;

f) promover e controlar a aplicação de recursos destinados às atividades da Superintendência, de acordo com as normas legais e regulamentares pertinentes;

g) manter articulação com órgãos e entidades similares da administração pública municipal, estadual e federal, privada, internacional e estrangeira;

h) apreciar convênios e contratos de interesse da sua área de atuação;

i) constituir comitês consultivos de especialistas ou grupos de trabalho;

j) zelar pelo respeito aos direitos humanos nas suas unidades;

k) manter constante e estreita vinculação com o Poder Judiciário e com o Ministério Público, visando a adoção de medidas que impliquem na melhoria do Sistema Prisional.

II - Diretor e Coordenador I:

a) programar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar os trabalhos a cargo da respectiva unidade;

b) cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pela Superintendência;

c) propor ao Superintendente as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade;

d) promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;

e) planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos materiais e financeiros, necessários ao bom andamento dos trabalhos sob sua responsabilidade;

f) elaborar e encaminhar ao Superintendente os relatórios, periódicos ou quando solicitado, sobre as atividades da respectiva unidade;

g) reunir-se, sistematicamente, com seus subordinados para avaliação dos trabalhos desenvolvidos;

h) elaborar e submeter à apreciação do Superintendente os programas, projetos e atividades a serem desenvolvidos sob sua responsabilidade.

III - Diretor Adjunto, Coordenador II e III:

a) assessorar o superior imediato em matérias pertinentes à unidade, elaborando minutas, notas técnicas e outras informações;

b) acompanhar a execução dos planos, programas e projetos desenvolvidos pela área, propondo ao superior imediato as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade;

c) elaborar e encaminhar ao superior imediato, relatórios, periódicos ou quando solicitado, sobre as atividades da sua área de atuação, bem como participar da confecção dos relatórios gerais;

d) coordenar e executar tarefas específicas que lhe sejam cometidas pelo superior imediato;

e) reunir-se, sistematicamente, com seus subordinados para avaliação dos trabalhos desenvolvidos.

Art. 18 - Ao Assessor Administrativo cabe executar e controlar as atividades que lhe sejam cometidas pelo superior imediato.

Art. 19 - Ao Secretário Administrativo cabe atender as partes, preparar expediente e correspondência e coordenar e executar as tarefas que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.

Art. 20 - Ao Assistente de Execução Orçamentária cabe executar e controlar o orçamento, em articulação com a Diretoria Geral da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos.

Art. 21 - Aos Coordenadores IV e V cabe coordenar e executar atividades inerentes a sua unidade de vinculação, bem como as tarefas que lhe sejam conferidas pelo seu superior imediato.

Art. 22 - Os ocupantes de cargos em comissão da Superintendência de Assuntos Penais exercerão outras atribuições inerentes aos respectivos cargos, necessárias ao cumprimento das competências das respectivas unidades.

CAPÍTULO V SUBSTITUIÇÃO

Art. 23 - A substituição dos titulares dos cargos em comissão da Superintendência de Assuntos Penais, em suas faltas e impedimentos eventuais, far-se-á da seguinte forma:

I - o Superintendente, por um dos Coordenadores I ou Diretores que lhe sejam diretamente subordinados;

II - o Coordenador I, por um dos Coordenadores II ou servidores que lhe sejam diretamente subordinados;

III - o Diretor, pelo Diretor Adjunto ou por um dos servidores que lhe sejam diretamente subordinados;

IV - os Coordenadores II, III, IV e V, por um servidor que lhes seja diretamente subordinado.

§ 1º - Na impossibilidade de substituição da maneira acima prevista, esta se dará conforme determinação do Superintendente da Superintendência de Assuntos Penais ou do Secretário da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos.

§ 2º - Haverá sempre um servidor previamente designado pelo Superintendente para os casos de substituição de que trata este artigo.

§ 3º - Em caso de ausências e impedimentos eventuais do Superintendente por um período superior a 30 (trinta) dias, o substituto deste será designado pelo Governador do Estado.

CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 24 - O Superintendente da Superintendência de Assuntos Penais poderá constituir comitês e grupos de trabalho, mediante portaria, onde estabelecerá a finalidade, o prazo de duração e as atribuições dos respectivos componentes, sem a contrapartida específica de remuneração.

Art. 25 - Os cargos em comissão da Superintendência de Assuntos Penais são os constantes do Anexo Único que integra este Ato Organizacional.

Art. 26 - Os casos omissos neste Ato Organizacional serão decididos pelo Secretário da Justiça e Direitos Humanos.

ANEXO ÚNICO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO

DA SUPERINTENDÊNCIA DE ASSUNTOS PENAIS - SAP _____________________________________________________________

| CARGO | SIMBOLO |QUANT.|

|============================================|=========|======|

|1. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ASSUNTOS| | |

|PENAIS | | |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Superintendente |DAS-2A |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Coordenador I |DAS-2C |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Assessor Administrativo |DAI-4 |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Secretário Administrativo II |DAI-6 |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|2. COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA | | |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Coordenador I |DAS-2C |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Coordenador II |DAS-3 |03 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Coordenador III |DAI-4 |04 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Coordenador IV |DAI-5 |08 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Assistente de Execução Orçamentária |DAI-5 |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Secretário Administrativo II |DAI-6 |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|3. COORDENAÇÃO DE GESTÃO INTEGRADA DA AÇÃO| | |

|PENAL | | |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Coordenador I |DAS-2C |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Coordenador II |DAS-3 |04 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Coordenador III |DAI-4 |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Coordenador IV |DAI-5 |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Coordenador V |DAI-6 |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Secretário Administrativo II |DAI-6 |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|4. COORDENAÇÃO DE ESTUDO E DESENVOLVIMENTO| | |

|DA GESTÃO PENAL | | |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Coordenador I |DAS-2C |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Coordenador II |DAS-3 |02 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Coordenador IV |DAI-5 |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Secretário Administrativo II |DAI-6 |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|5. PRESÍDIO DE SALVADOR | | |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Diretor |DAS-2C |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Diretor Adjunto |DAS-3 |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Coordenador III |DAI-4 |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Coordenador IV |DAI-5 |08 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Coordenador V |DAI-6 |08 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Secretário Administrativo II |DAI-6 |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|6. PENITENCIÁRIA LEMOS BRITO | | |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Diretor |DAS-2C |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Diretor Adjunto |DAS-3 |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Coordenador III |DAI-4 |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Coordenador IV |DAI-5 |08 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Coordenador V |DAI-6 |08 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Secretário Administrativo II |DAI-6 |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|7. COLÔNIA LAFAYETE COUTINHO | | |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Diretor |DAS-2D |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Diretor Adjunto |DAS-3 |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Coordenador IV |DAI-5 |05 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Coordenador V |DAI-6 |09 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Secretário Administrativo II |DAI-6 |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|8. COLÔNIA PENAL DE SIMÕES FILHO | | |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Diretor |DAS-2D |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Diretor Adjunto |DAS-3 |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Coordenador IV |DAI-5 |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|9. CONJUNTO PENAL FEMININO | | |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Diretor |DAS-3 |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Diretor Adjunto |DAI-4 |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Coordenador IV |DAI-5 |05 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Coordenador V |DAI-6 |08 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Secretário Administrativo II |DAI-6 |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|10. CONJUNTO PENAL DE FEIRA DE SANTANA | | |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Diretor |DAS-2C |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Diretor Adjunto |DAS-3 |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Coordenador III |DAI-4 |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Coordenador IV |DAI-5 |08 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Coordenador V |DAI-6 |08 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Secretário Administrativo II |DAI-6 |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|11. CONJUNTO PENAL DE JEQUIÉ | | |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Diretor |DAS-2C |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Diretor Adjunto |DAS-3 |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Coordenador III |DAI-4 |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Coordenador IV |DAI-5 |08 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Coordenador V |DAI-6 |08 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Secretário Administrativo II |DAI-6 |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|12. CONJUNTO PENAL DE TEIXEIRA DE FREITAS | | |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Diretor |DAS-2D |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Diretor Adjunto |DAS-3 |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Coordenador IV |DAI-5 |05 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Coordenador V |DAI-6 |09 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Secretário Administrativo II |DAI-6 |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|13. CONJUNTO PENAL DE VALENÇA | | |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Diretor |DAS-2D |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Diretor Adjunto |DAS-3 |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Coordenador IV |DAI-5 |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|14. CONJUNTO PENAL DE JUAZEIRO | | |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Diretor |DAS-2D |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Diretor Adjunto |DAS-3 |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Coordenador IV |DAI-5 |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|15. CONJUNTO PENAL DE SERRINHA | | |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Diretor |DAS-2C |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Diretor Adjunto |DAS-3 |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Coordenador III |DAI-4 |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|16. PRESÍDIO ADVOGADO ARISTON CARDOSO | | |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Diretor |DAS-3 |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Diretor Adjunto |DAI-4 |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Coordenador IV |DAI-5 |05 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Coordenador V |DAI-6 |04 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Secretário Administrativo II |DAI-6 |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|17. PRESÍDIO ADVOGADO NILTON GONÇALVES | | |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Diretor |DAS-3 |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Diretor Adjunto |DAI-4 |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Coordenador IV |DAI-5 |05 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Coordenador V |DAI-6 |04 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Secretário Administrativo II |DAI-6 |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|18. PRESÍDIO ADVOGADO RUY PENALVA | | |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Diretor |DAS-3 |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Diretor Adjunto |DAI-4 |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Coordenador IV |DAI-5 |05 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Coordenador V |DAI-6 |04 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Secretário Administrativo II |DAI-6 |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|19. PRESÍDIO REGIONAL DE PAULO AFONSO | | |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Diretor |DAS-3 |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Diretor Adjunto |DAI-4 |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Coordenador IV |DAI-5 |05 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Coordenador V |DAI-6 |04 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Secretário Administrativo II |DAI-6 |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|20. HOSPITAL DE CUSTODIA E TRATAMENTO | | |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Diretor |DAS-2C |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Diretor Adjunto |DAS-2D |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Coordenador II |DAS-3 |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Coordenador III |DAI-4 |02 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Coordenador IV |DAI-5 |08 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Coordenador V |DAI-6 |10 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Secretário Administrativo II |DAI-6 |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|21. CASA DO ALBERGADO E EGRESSOS | | |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Diretor |DAS-3 |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Diretor Adjunto |DAI-4 |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Coordenador IV |DAI-5 |03 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Coordenador V |DAI-6 |05 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Secretário Administrativo II |DAI-6 |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|22. CENTRO DE OBSERVAÇÃO PENAL | | |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Diretor |DAS-3 |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Diretor Adjunto |DAI-4 |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Coordenador IV |DAI-5 |04 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Coordenador V |DAI-6 |08 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Secretário Administrativo II |DAI-6 |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|23. CENTRAL MÉDICA PENITENCIÁRIA | | |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Diretor |DAS-2D |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Diretor Adjunto |DAS-3 |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Coordenador IV |DAI-5 |04 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Coordenador V |DAI-6 |03 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Secretário Administrativo II |DAI-6 |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|24. UNIDADE ESPECIAL DISCIPLINAR | | |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Diretor |DAS-2C |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Diretor Adjunto |DAS-3 |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Coordenador III |DAI-4 |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Coordenador IV |DAI-5 |07 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Coordenador V |DAI-6 |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Secretário Administrativo II |DAI-6 |01 |

|____________________________________________|_________|______|

Art. 1

Art. 2

Art. 3

CAPÍTULO I

FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 1

Art. 2

CAPÍTULO II

ORGANIZAÇÃO

Art. 3

CAPÍTULO III

COMPETÊNCIA

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

Art. 12

Art. 13

Art. 14

Art. 15

Art. 16

CAPÍTULO IV

ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO

Art. 17

Art. 18

Art. 19

Art. 20

Art. 21

Art. 22

CAPÍTULO V

SUBSTITUIÇÃO

Art. 23

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 24

Art. 25

Art. 26

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7828/2000 de 31/07/2000