Decreto nº 9.692/2005
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 9692 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2005
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.860,32 m², localizada na Fazenda São Roque, no Município de Planaltino, dita pertencente a Edésio Jesus da Cruz, a seguir descrita: partindo do ponto A, de coordenadas N = 8.534.069,047 e E = 351.017,316, com ângulo de 41º 36` 24" e distância de 3,00 m, determina-se o ponto B, de coordenadas N = 8.534.069,800 e E = 351.012,212; daí, com ângulo de 129º 43` 29" e distância de 36,00 m, determina-se o ponto C, de coordenadas
N = 8.534.105,946 e E = 350.990,642; daí, com ângulo de 93º 14` 51" e distância de 50,17 m, determina-se o ponto D, de coordenadas N = 8.534.136,950 e E = 351.037,262; daí, com ângulo de 84º 53` 39" e distância de 40,58 m, determina-se o ponto E, de coordenadas
N = 8.534.092,188 e E = 351.055,662; daí, com ângulo de 91º 20` 29" e distância de 47,00 m, retorna-se ao ponto A, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 1240/2005-D, elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Estação de Tratamento de Água do Sistema de Abastecimento de Água da Cidade de Planaltino.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de dezembro de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.