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Decreto nº 9.712/2005

HOMOLOGA A RESOLUÇÃO Nº 1/2005, EDITADA PELO PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS ECONÔMICOS E SOCIAIS DA BAHIA - SEI.

DECRETO Nº 9712 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005

HOMOLOGA A RESOLUÇÃO Nº 1 /2005, EDITADA PELO PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS ECONÔMICOS E SOCIAIS DA BAHIA - SEI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto na Lei nº 9.513 , de 06 de junho de 2005, DECRETA

Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 1 /2005, de 06 de setembro de 2005, editada pelo Presidente do Conselho de Administração, ad referendum do Colegiado, aprovando o Regimento da Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia - SEI, autarquia vinculada à Secretaria do Planejamento, que com este se publica.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os Decretos nos 4.177 , de 04 de maio de 1995, e 7.873 , de 20 de novembro de 2000.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de dezembro de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

RESOLUÇÃO Nº 1 DE 06 DE SETEMBRO DE 2005

APROVA O REGIMENTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS ECONÔMICOS E SOCIAIS DA BAHIA - SEI.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO da Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia - SEI, no uso de suas competências, e de acordo com o disposto no inciso VIII, do art. 7º, do Regimento da Autarquia, aprovado pelo Decreto nº 4.177 , de 04 de maio de 1995, RESOLVE

Art. 1º Aprovar ad referendum do Conselho, o Regimento da Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia - SEI, entidade vinculada à Secretaria do Planejamento - SEPLAN, que integra esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 06 de setembro de 2005

ARMANDO AVENA

Presidente do Conselho de Administração

REGIMENTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS ECONÔMICOS E SOCIAIS DA BAHIA ( SEI

CAPÍTULO I NATUREZA, SEDE E FORO

Art. 1º A Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia - SEI, Autarquia criada pela Lei nº 6.812 , de 18 de janeiro de 1995 e reorganizada pela Lei nº 9.513 , de 06 de junho de 2005, vinculada à Secretaria do Planejamento - SEPLAN, com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, patrimônio próprio, com sede e foro na Cidade do Salvador, Estado da Bahia, e jurisdição em todo o território do Estado, reger-se-á por este Regimento, pelas normas regulamentares que adotar e demais disposições legais pertinentes.

§ 1º - A Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia - SEI, gozará, no que couber, de todas as franquias, isenções e privilégios concedidos aos órgãos da administração direta do Estado.

§ 2º - A Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia e sua sigla SEI são designações equivalentes para quaisquer fins ou efeitos previstos em lei.

CAPÍTULO II FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 2º A SEI tem por finalidade elaborar estudos e projetos, bem como prover a base e difundir as informações estatísticas e geográficas, visando à formulação e avaliação de políticas públicas, planos e programas de desenvolvimento do Estado.

Art. 3º Compete à SEI:

I - coordenar e executar as atividades de produção, análise e disseminação das informações de natureza estatística, geográfica, cartográfica e demográfica, necessárias ao conhecimento da realidade física, social e econômica do Estado;

II - executar as atividades relativas à produção de indicadores econômicos e sociais;

III - executar as atividades referentes à coleta, normatização, armazenagem, análise, produção e divulgação de dados estatísticos necessários ao planejamento;

IV - coordenar as atividades de geração e sistematização de dados, necessários ao funcionamento de um sistema de contas regionais para o Estado;

V - executar as atividades referentes à coleta, sistematização, análise e armazenagem de informações sobre recursos naturais para subsidiar o planejamento do Estado;

VI - elaborar, coordenar e executar estudos e análises sobre os recursos naturais e ambientais do território baiano;

VII - planejar, coordenar, organizar e executar atividades referentes à divisão territorial do Estado quanto as suas fronteiras e limites municipais;

VIII - manter atualizados os dados sobre limites intermunicipais e interestaduais do Estado;

IX - planejar, organizar, coordenar e executar a produção cartográfica, em pequena e média escala do espaço territorial baiano e os levantamentos de natureza geodésica, necessários ao mapeamento do Estado;

X - elaborar e manter atualizados os documentos cartográficos sobre recursos naturais do Estado;

XI - articular-se com áreas de informações dos órgãos e entidades da administração estadual, orientando-os no aperfeiçoamento da produção e uso das informações;

XII - proceder, periodicamente, a avaliação do desempenho global e setorial da economia, bem como à análise da conjuntura sócio-econômica do Estado;

XIII - promover, coordenar e elaborar pesquisas e estudos sócio-econômicos necessários ao desenvolvimento do Estado;

XIV - propor alternativas de políticas de desenvolvimento global, regional e setorial, tendo em vista subsidiar os organismos estaduais, regionais e nacionais de planejamento;

XV - subsidiar a elaboração de planos anuais, plurianuais, globais e setoriais de desenvolvimento, de programas especiais e de planos e programas interinstitucionais do Governo do Estado;

XVI - apoiar a elaboração de projetos, visando a captação de recursos nacionais, internacionais e estrangeiros para a execução de programas necessários ao desenvolvimento econômico e social do Estado;

XVII - articular-se, permanentemente, com instituições públicas e privadas, com atuação em planejamento e execução de políticas de desenvolvimento econômico e social, no âmbito federal, regional ou estadual, buscando o cumprimento de sua finalidade;

XVIII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 4º Para a consecução de sua finalidade, poderá a SEI, observadas as formalidades da legislação pertinente:

I - celebrar convênios, contratos e ajustes de cooperação técnica e financeira, com instituições públicas, privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais;

II - contrair empréstimos e financiamentos junto às instituições públicas e privadas;

III - praticar atos que se enquadrem na finalidade da Autarquia.

CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO

Art. 5º A SEI tem a seguinte estrutura:

I - Conselho de Administração;

II - Diretoria Geral:

a) Assessoria Técnica;

b) Procuradoria Jurídica;

c) Coordenação de Informática:

1 . Coordenação de Infra-estrutura;

2. Coordenação de Sistemas de Informações.

d) Coordenação de Disseminação de Informações:

1 . Coordenação de Produção Editorial;

2. Coordenação de Relações Externas;

3. Coordenação de Divulgação.

e) Coordenação de Biblioteca e Documentação:

1 . Coordenação de Atendimento ao Usuário;

2. Coordenação de Processamento Técnico.

f) Coordenação Administrativa e Financeira:

1 . Coordenação de Recursos Humanos;

2. Coordenação de Compras, Material e Patrimônio;

3. Coordenação de Serviços Gerais;

4. Coordenação Financeira e Contábil.

g) Diretoria de Pesquisas:

1 . Coordenação de Pesquisas Sistemáticas e Especiais;

2. Coordenação de Pesquisas Sociais.

h) Diretoria de Informações Geoambientais:

1 . Coordenação de Cartografia e GeoProcessamento;

2. Coordenação de Recursos Naturais e Ambientais.

i) Diretoria de Indicadores e Estatísticas:

1 . Coordenação de Contas Regionais e Finanças Públicas;

2. Coordenação de Estatística;

3. Coordenação de Conjuntura.

j) Diretoria de Estudos:

1 . Coordenação de Estudos Sócio-econômicos;

2. Coordenação de Estudos Especiais.

§ 1º - As Unidades mencionadas nas alíneas "a" e "b", do inciso II, deste artigo, não terão subdivisão estrutural.

§ 2º - As atividades de assessoramento em comunicação social, no âmbito da SEI, serão executadas pela Diretoria Geral, na forma prevista na legislação específica.

§ 3º - As atividades referentes à licitação serão exercidas pela Diretoria Geral, na forma prevista na legislação específica.

§ 4º - As atividades de ouvidoria serão exercidas por um Ouvidor da Casa e um suplente, designados e diretamente vinculados ao Diretor Geral, na forma prevista na legislação específica e em articulação com a Ouvidoria Geral do Estado.

Art. 6º O Conselho de Administração, órgão consultivo, deliberativo, de orientação e supervisão superior, tem a seguinte composição:

I - o Secretário do Planejamento, que o presidirá;

II - o Diretor Geral da Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia - SEI;

III - 01 (um) representante da Secretaria da Administração;

IV - 01 (um) representante da Secretaria do Planejamento;

V - 01 (um) representante da Secretaria da Fazenda;

VI - 01 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado;

VII - 01 (um) representante da Universidade Federal da Bahia - UFBA;

VIII - 01 (um) representante do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;

IX - 01 (um) representante dos servidores da SEI.

§ 1º - Os membros titulares do Conselho de Administração e seus suplentes serão nomeados pelo Governador do Estado, sendo que os referidos nos incisos III a VIII serão indicados pelos respectivos titulares.

§ 2º - O representante dos servidores da SEI e o respectivo suplente serão escolhidos através de escrutínio secreto, realizado por sua entidade representativa ou, na sua falta, por uma comissão de servidores especialmente constituída para este fim.

§ 3º - Os membros do Conselho serão substituídos, em suas ausências e impedimentos eventuais, pelos respectivos suplentes.

CAPÍTULO IV COMPETÊNCIA

Art. 7º Compete ao Conselho de Administração:

I - aprovar as diretrizes e políticas da SEI, bem como a programação anual de suas atividades;

II - examinar e aprovar as propostas orçamentárias anual e plurianual, os orçamentos sintético e analítico, suas alterações e modificações, assim como as solicitações de créditos adicionais;

III - autorizar a aquisição, a alienação e o gravame de bens imóveis da SEI, obedecidas as exigências da legislação pertinente;

IV - autorizar a celebração de contratos, convênios e acordos que envolvam, direta ou indiretamente, o comprometimento dos bens patrimoniais da Autarquia;

V - examinar e aprovar o Regimento da SEI e suas alterações;

VI - examinar e aprovar o Quadro de Pessoal da SEI, o Plano de Cargos e Salários e suas alterações;

VII - examinar e aprovar, anualmente, no prazo legal, os relatórios de gestão, inclusive a prestação de contas, os demonstrativos orçamentário, financeiro e patrimonial e os relatórios de atividades da SEI, com vistas à verificação de resultados;

VIII - aprovar e autorizar propostas de operações de crédito e de financiamentos;

IX - julgar os recursos interpostos contra os atos do Diretor Geral;

X - opinar e deliberar sobre os demais assuntos que lhe forem submetidos pela Diretoria Geral;

XI - dirimir dúvidas decorrentes de interpretações ou omissões deste Regimento.

§ 1º - As deliberações relativas às matérias indicadas nos incisos II, III, V, VI e VIII, deste artigo, serão submetidas, na forma da lei, à decisão final do Governador do Estado.

§ 2º - Em caso de urgência, o Presidente do Conselho de Administração poderá autorizar atos ad referendum do Plenário, os quais deverão ser submetidos à apreciação na primeira sessão a ser realizada.

§ 3º - O Regimento do Conselho de Administração, por ele aprovado, fixará as normas de seu funcionamento.

Art. 8º À Diretoria Geral, exercida por um titular e composta pelo conjunto de órgãos de planejamento, assessoramento, execução, avaliação e controle, compete:

I - cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável à SEI, bem como as deliberações do Conselho de Administração;

II - dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades da SEI;

III - formular as políticas e diretrizes básicas da SEI, a programação anual de suas atividades e fixar as suas prioridades;

IV - apreciar e aprovar planos, programas e projetos apresentados pelas diversas unidades da Autarquia;

V - promover a articulação da Entidade com organismos governamentais e não governamentais, privados, estaduais, nacionais, estrangeiros e internacionais, objetivando o cumprimento da finalidade da SEI;

VI - coordenar a elaboração do programa de trabalho, das propostas orçamentárias anual e plurianual e suas alterações, assim como as solicitações de créditos adicionais, submetendo-as à aprovação do Conselho de Administração;

VII - coordenar a elaboração das propostas de Regimento, bem como alterações de seus dispositivos, submetendo-as à aprovação do Conselho de Administração;

VIII - estabelecer critérios para a contratação de serviços de terceiros;

IX - administrar os recursos financeiros da SEI;

X - elaborar, na forma e prazos definidos na legislação específica, a prestação de contas, os demonstrativos orçamentários, financeiros e patrimonial e os relatórios das atividades da SEI, submetendo-os à apreciação do Conselho de Administração;

XI - submeter o Quadro de Pessoal da Autarquia, o Plano de Cargos e Salários dos seus servidores e suas alterações, ao Conselho de Administração;

XII - coordenar as atividades de comunicação social;

XIII - encaminhar ao Secretário do Planejamento relatórios periódicos, ou quando solicitados, referentes às atividades da SEI.

Art. 9º À Assessoria Técnica, que tem por finalidade desenvolver as atividades relacionadas a desenvolvimento institucional, planejamento estratégico, programação orçamentária, acompanhamento e avaliação das ações da Autarquia, compete:

I - prestar assessoramento na formulação de políticas, diretrizes e na definição das prioridades da SEI;

II - coordenar a elaboração do relatório anual de atividades, bem como do plano de trabalho da Autarquia;

III - assessorar o Diretor Geral na formulação dos planos, programas e projetos apresentados pelas unidades integrantes da estrutura da SEI, bem como na celebração de convênios, acordos e contratos com entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais;

IV - elaborar, em articulação com a Coordenação Administrativa e Financeira, as propostas orçamentárias da Autarquia;

V - realizar estudos e pesquisas para subsidiar os programas e projetos desenvolvidos pela Autarquia;

VI - exercer a supervisão, o acompanhamento e a avaliação dos planos, programas, projetos e atividades em execução, no âmbito da SEI;

VII - promover articulações para identificação de agências e fontes de financiamento para captação de recursos financeiros, destinados à implantação de programas e projetos da SEI;

VIII - exercer o controle da execução orçamentária e extra-orçamentária, e proceder as alterações do orçamento, em articulação com a Coordenação Administrativa e Financeira;

IX - coordenar as ações específicas de desenvolvimento institucional, em articulação com a Coordenação de Modernização, da Secretaria do Planejamento.

Art. 10 - À Procuradoria Jurídica, que tem por finalidade exercer a representação judicial e extrajudicial da Autarquia, a consultoria e o assessoramento jurídico à SEI, mediante vinculação técnica à Procuradoria Geral do Estado, de acordo com a legislação das Procuradorias Jurídicas das Autarquias e Fundações do Estado da Bahia, compete:

I - emitir parecer sobre questões jurídicas que lhes sejam submetidas pelo dirigente da Entidade;

II - sugerir ao dirigente da SEI, providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse público, ou por necessidade da boa aplicação das leis vigentes;

III - representar a Entidade nas causas em que esta figurar como autora, ré, assistente ou interveniente, podendo, quando autorizada pelo Conselho de Administração, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, conciliar, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso, ouvida, previamente, a Procuradoria Geral do Estado;

IV - promover a expropriação judicial ou amigável, quando lhe for expressamente cometida, de bens declarados de necessidade ou utilidade pública ou de interesse social;

V - coligir elementos de fato e de direito e elaborar, em regime de urgência, as informações que devem ser prestadas em mandados de segurança, pelo dirigente ou outro agente público da Entidade, que figure como autoridade coatora;

VI - postular a suspensão da eficácia de decisão liminar, proferida em mandados de segurança e em medidas cautelares, bem como a de sentença proferida nos feitos dessa natureza;

VII - interpor e contra-arrazoar recursos, nos processos de interesse da Entidade, acompanhando-os na instância superior;

VIII - sugerir à Procuradoria Geral do Estado, conforme o caso, o ajuizamento de ação direta ou a representação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal;

IX - propor ao Diretor Geral que declare a nulidade de atos administrativos internos;

X - promover ação civil pública, na forma e para os fins previstos em lei;

XI - oficiar em todos os processos de alienação, cessão, concessão, permissão ou autorização de uso de bens imóveis da SEI;

XII - solicitar a qualquer órgão ou entidade dos Poderes do Estado documentos, certidões, diligências e esclarecimentos necessários ao exercício de suas funções.

Art. 11 - À Coordenação de Informática, que tem por finalidade planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas à tecnologia da informação e comunicação, compete:

I - por meio da Coordenação de Infra-estrutura;

a) operar os equipamentos centrais e periféricos de processamento de dados;

b) controlar os arquivos mantidos em meio magnético, tanto de uso corrente como de cópias de segurança;

c) solucionar problemas decorrentes de serviços submetidos remotamente;

d) manter em operação os equipamentos servidores sob sua guarda, efetuando as respectivas cópias de segurança e zelando por sua integridade e funcionalidade;

e) zelar pela segurança interna do ambiente da produção, no que diz respeito ao acesso de pessoas, condições físicas de fornecimento de energia e climatização;

f) elaborar projetos executivos de rede local, bem como providenciar projetos de infra-estrutura elétrica, cabeamento e obras civis, quando necessários;

g) operar e monitorar redes especializadas, com base em regras e parâmetros;

h) executar e controlar a manutenção corretiva e preventiva de equipamentos de informática e de comunicação de dados;

i) orientar usuários quanto à utilização e conservação de equipamentos, bem como quanto a operação e utilização dos recursos da rede;

j) pesquisar, cadastrar, avaliar e propor a aquisição de produtos disponíveis no mercado, na sua área de atuação;

k) instalar e configurar produtos e prover o suporte técnico dos produtos disponibilizados;

l) controlar o acervo de cópias registradas de produtos adquiridos pela SEI e sob a sua guarda, suas respectivas licenças de uso e distribuição junto aos usuários.

II - por meio da Coordenação de Sistemas de Informações:

a) propor e aplicar metodologias para o desenvolvimento de sistemas e elaboração de aplicativos;

b) gerenciar projetos de desenvolvimento e melhoria de sistemas;

c) desenvolver e manter páginas WEB;

d) implantar sistemas aplicativos e suas interfaces, de acordo com as metodologias em uso na SEI, bem como avaliar sistemas aplicativos de terceiros;

e) avaliar e propor ambiente tecnológico para desenvolvimento de sistemas;

f) gerenciar contratos e convênios para desenvolvimento e manutenção de sistemas, bem como de aquisição ou cessão de uso de aplicativos, bem como acompanhar o lançamento de novas versões;

g) elaborar e manter atualizada a documentação técnica de aplicativos mantidos;

h) desenvolver e implementar políticas, procedimentos e padrões para a criação e manipulação dos dados e gerenciamento de melhoria da integridade destes recursos;

i) projetar e manter modelos e esquemas de estruturação de dados;

j) identificar oportunidades para o compartilhamento de dados freqüentemente utilizados, através da integração de aplicações e bancos de dados;

k) promover o treinamento dos usuários nas soluções sob a sua responsabilidade;

l) propor meios para realizar auditorias em sistemas aplicativos, bem como efetuá-las;

m) propor soluções para melhorar a qualidade dos sistemas desenvolvidos e/ou mantidos pela SEI.

Art. 12 - À Coordenação de Disseminação de Informações, que tem por finalidade planejar e executar atividades relacionadas à promoção institucional, divulgação, produção editorial, eventos e relações públicas, com vistas a possibilitar o acesso aos cidadãos, organizações da sociedade civil, instituições públicas e privadas, a informações e dados produzidos pela Autarquia, compete:

I - por meio da Coordenação de Produção Editorial:

a) planejar e coordenar a produção gráfica de publicações;

b) definir padrões técnicos para a execução de serviços de produção gráfica.

II - por meio da Coordenação de Relações Externas:

a) planejar e coordenar o atendimento ao cidadão em suas diversas modalidades;

b) realizar pesquisas de satisfação e imagem institucional junto ao público interno e externo.

III - por meio da Coordenação de Divulgação:

a) planejar e coordenar o plano de divulgação da Instituição;

b) desenvolver e acompanhar a elaboração de material de divulgação institucional;

c) definir padrões técnicos para divulgação institucional;

d) promover e participar de cursos, encontros técnicos e exposições dedicados à disseminação de informações.

Art. 13 - À Coordenação de Biblioteca e Documentação, que tem por finalidade planejar e executar as atividades relacionadas a normalização, guarda, preservação e divulgação do acervo documental e bibliográfico da Autarquia, compete:

I - por meio das Coordenação de Atendimento ao Usuário:

a) desenvolver as atividades de empréstimo e de informações documentais aos usuários;

b) realizar pesquisas bibliográficas, visando subsidiar os trabalhos da SEI;

c) manter intercâmbio de informações com entidades nacionais, internacionais e estrangeiras, que possam oferecer subsídios às suas atividades e/ou permitir a transferência de tecnologia e de informações;

d) prestar assessoramento técnico a trabalhos que envolvam assuntos da sua área de atuação;

e) promover, divulgar, distribuir e comercializar a produção editorial da SEI, através da Biblioteca;

f) participar de eventos, divulgando e comercializando a produção editorial da SEI, articulando-se com a Coordenação de Disseminação de Informações.

II - por meio da Coordenação de Processamento Técnico:

a) proceder à seleção, aquisição e manutenção dos documentos que compõem o acervo da Biblioteca da SEI;

b) organizar e preservar o acervo das Bibliotecas Depositárias conveniadas;

c) manter sob sua guarda e preservar a documentação especializada pertinente aos estudos e trabalhos desenvolvidos pela SEI;

d) normatizar a produção editorial da SEI e da SEPLAN e assessorar outros órgãos da administração estadual;

e) manter cadastro atualizado das principais bibliotecas, órgãos e entidades do setor público, usuários das publicações da SEI;

f) remeter as publicações da Entidade para depósito obrigatório simultâneo na Biblioteca Central do Estado e na Biblioteca Nacional, conforme legislação.

Art. 14 - À Coordenação Administrativa e Financeira, que tem por finalidade planejar, coordenar e executar as atividades de administração geral, recursos humanos, contábil e financeira da Autarquia, compete:

I - por meio da Coordenação de Recursos Humanos:

a) programar e viabilizar eventos de capacitação básica, especializada e gerencial para os colaboradores da Autarquia, avaliando os seus resultados;

b) promover eventos de integração interna;

c) elaborar e coordenar programas de produtividade para os servidores da SEI, visando a melhoria da qualidade dos seus serviços;

d) propor normas e instruções relativas à área de pessoal, com observância da legislação pertinente;

e) organizar e manter atualizado o registro de atos referentes à vida funcional e ao cadastro dos servidores da SEI;

f) promover o recrutamento, seleção e avaliação de pessoal, com observância da legislação em vigor;

g) administrar o Quadro de Pessoal e o Plano de Cargos e Salários dos servidores da SEI;

h) registrar e controlar a freqüência, a movimentação e o afastamento de pessoal;

i) elaborar e acompanhar a escala de férias, de acordo com as informações colhidas junto às demais unidades da SEI;

j) processar, examinar e expedir todos os atos, certificados, certidões e quaisquer outros documentos relativos aos servidores do quadro de pessoal da SEI;

k) proceder ao exame e informação de todos os processos referente a direitos e deveres, vantagens e responsabilidades dos servidores;

l) elaborar a folha de pagamento de pessoal da SEI;

m) programar, orientar e coordenar as providências relativas ao pagamento de pessoal, bem como ao recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;

n) desenvolver e implementar projetos assistenciais de apoio ao servidor da Autarquia;

o) coordenar, controlar e avaliar os programas de estágio para estudantes de nível médio e superior.

II - por meio da Coordenação de Compras, Material e Patrimônio:

a) promover o cadastramento e tombamento dos bens móveis e imóveis da SEI, bem como o controle de sua utilização;

b) adotar as medidas necessárias à movimentação dos bens móveis no que se refere a transferências, doações, redistribuições, baixas e alienações;

c) inspecionar, periodicamente, as condições de conservação e uso dos bens móveis e imóveis da SEI;

d) promover inventários periódicos dos bens patrimoniais da SEI;

e) zelar pelo cumprimento das normas e instruções relativas a patrimônio;

f) promover alienação de bens, quando autorizada;

g) receber, conferir e guardar o material adquirido, observando as normas de estocagem, segurança e preservação;

h) efetuar o controle físico-financeiro dos materiais estocados, incluindo inventários periódicos;

i) atender às requisições de material oriundas das diversas unidades, bem como efetuar o controle físico e financeiro dos materiais estocados;

j) elaborar balancetes mensais e balanço anual de materiais e bens patrimoniais;

k) elaborar o cronograma de aquisições e suas alterações;

l) organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e catálogo de especificações do material de uso comum da SEI;

m) preparar o expediente necessário à aquisição de materiais, bens e serviços, de acordo com a legislação pertinente;

n) preparar os processos de licitação para julgamento pela Comissão de Licitação;

o) preparar processos de compras para emissão de parecer técnico, quando necessário.

III - por meio da Coordenação de Serviços Gerais:

a) coordenar, controlar e executar os serviços de mecanografia, reprografia, portaria, copa, zeladoria, vigilância, limpeza, manutenção e conservação dos prédios;

b) coordenar e executar os serviços de manutenção, conservação e reparos dos equipamentos e instalações da SEI;

c) organizar e manter atualizado o cadastro de veículos de uso da SEI;

d) programar, fiscalizar e controlar a utilização, movimentação e recolhimento dos veículos da SEI;

e) controlar o consumo de combustível, lubrificante e derivados de petróleo, peças e acessórios;

f) promover a manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos da SEI;

g) especificar todos os materiais necessários para fins de aquisição, alocação, instalação e manutenção de peças, acessórios e materiais específicos da frota de veículos da SEI;

h) preparar o expediente necessário à aquisição de peças, acessórios e materiais específicos;

i) organizar, fiscalizar e controlar a utilização das passagens para deslocamento dos servidores;

j) organizar a manter atualizado o acervo documental da Autarquia;

k) protocolar e encaminhar correspondências;

l) registrar toda correspondência recebida e acompanhar sua tramitação interna e externa;

m) receber e emitir os malotes das unidades administrativas;

n) promover a publicação dos atos e documentos da SEI.

IV - por meio da Coordenação Financeira e Contábil:

a) executar o registro e controle contábil das receitas e despesas orçamentárias e extra-orçamentárias;

b) executar a escrituração contábil e proceder a contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial;

c) proceder o controle contábil de depósito, cauções, fianças bancárias e movimentações de fundo e de qualquer ingresso;

d) elaborar balancetes e balanços orçamentários, financeiros e patrimoniais, bem como demonstrativos de execução orçamentária e extra-orçamentária, necessários à prestação de contas da SEI;

e) controlar as contas a receber e a pagar;

f) registrar o orçamento, sua execução e modificações orçamentárias;

g) emitir, registrar e controlar as notas de empenho, suas alterações e anulações, classificando a despesa e efetuando os respectivos registros;

h) emitir adiantamentos e diárias, bem como controlar os prazos de aplicação e a utilização dos recursos, através dos processos de comprovação, efetuando os devidos registros contábeis;

i) receber e conferir as prestações de contas de adiantamentos e diárias, apontando as irregularidades, quando houver, tanto em termos de aplicação dos recursos, quanto aos prazos;

j) efetuar a liquidação de todos os processos destinados a pagamento, inclusive de adiantamento e diárias, observando as normas pertinentes;

k) efetuar e controlar arrecadações e pagamentos;

l) efetuar o acompanhamento, o registro analítico e a conciliação das contas bancárias;

m) acompanhar e controlar os recursos provenientes de convênios, acordos, contratos e outros ajustes celebrados pela SEI, bem como preparar e conferir os processos de prestação de contas;

n) guardar e registrar títulos e valores da SEI e de terceiros, em caução, fiança ou depósito.

Art. 15 - À Diretoria de Pesquisas, que tem por finalidade planejar, produzir, sistematizar e coordenar levantamentos de dados primários, com vistas a subsidiar o planejamento estadual, a elaboração de estudos, a construção de indicadores, o monitoramento e a avaliação de programas, planos e projetos governamentais, compete:

I - por meio da Coordenação de Pesquisas Sistemáticas e Especiais:

a) proceder a coleta de dados, a crítica, a checagem, a tabulação, a sistematização, o processamento, a análise e a publicação de pesquisas conjunturais e/ou estruturais, de caráter continuado, em diversas áreas;

b) elaborar pesquisas para atendimento as demandas específicas, em articulação com instituições públicas, privadas e entidades representativas da sociedade civil;

c) fornecer elementos que subsidiem a formulação de políticas públicas.

II - por meio da Coordenação de Pesquisas Sociais:

a) pesquisar, acompanhar e analisar o comportamento dos principais indicadores sociais do Estado da Bahia e/ou de seus municípios, objetivando o conhecimento da evolução dos níveis das condições de vida da população, fornecendo elementos que subsidiem a formulação, monitoramento e avaliação de políticas públicas;

b) sistematizar estatísticas populacionais e construir indicadores sociais que possibilitem a realização de estudos e análises sobre a dinâmica demográfica, o comportamento do mercado de trabalho e as principais características e mudanças do quadro social do Estado da Bahia;

c) elaborar artigos e publicações sobre as condições de vida da população baiana, retratando a realidade social do Estado;

d) realizar estudos e análises sobre as componentes do crescimento demográfico, a estrutura, a distribuição espacial e dinâmica populacional no Estado da Bahia;

e) acompanhar o comportamento do mercado de trabalho, com base nos principais indicadores, permanentemente sistematizados, e oriundos das pesquisas conjunturais, estruturais e dos registros administrativos;

f) articular-se, externamente, para a realização de trabalhos em parceria, objetivando a construção de projeções populacionais e estimulando a melhoria e divulgação de registros administrativos e pesquisas sobre as condições de vida no Estado da Bahia;

g) manter atualizada a base de informações sobre a dinâmica demográfica, o comportamento de mercado de trabalho e as condições de vida da população do Estado da Bahia e/ou dos seus municípios.

Art. 16 - À Diretoria de Informações Geoambientais, que tem por finalidade planejar, conceber, coordenar e executar as atividades referentes à produção de informações cartográficas, de recursos naturais e ambientais necessários à análise e avaliação do território baiano, com vistas a subsidiar sua gestão e ordenamento, compete:

I - por meio da Coordenação de Cartografia e Geoprocessamento:

a) elaborar e manter atualizados os documentos cartográficos do Estado;

b) produzir, planejar, coordenar e executar trabalhos cartográficos, visando a produção de mapas e cartas do Estado;

c) executar atividades referentes à atualização da cartografia básica do Estado;

d) planejar e elaborar a base cartográfica para lançamento de informações;

e) elaborar e executar, em meio magnético, a produção cartográfica sob sua responsabilidade, em conformidade com as normas nacionais e internacionais de cartografia;

f) produzir, de forma sistemática, informações geográficas digitais e georreferenciada do Estado;

g) planejar, organizar, coordenar e executar levantamentos geodésicos, no âmbito estadual;

h) elaborar, planejar e implantar a estruturação de banco de dados espaciais para sistematização das informações cartográficas e de recursos naturais, no âmbito do Estado;

i) difundir o conhecimento sobre usos e aplicações de geotecnologias, no âmbito de sua competência;

j) articular-se com a Comissão Estadual de Cartografia, visando integrar e compatibilizar suas ações com suas diretrizes;

k) intercambiar experiências metodológicas com órgãos e entidades correlatos.

II - por meio da Coordenação de Recursos Naturais e Ambientais:

a) manter atualizadas as informações sobre recursos naturais do Estado;

b) alimentar, permanentemente, as informações municipais e estatísticas agregadas em recursos naturais;

c) promover, acompanhar e elaborar estudos e diagnósticos sobre os recursos geoambientais do Estado;

d) coordenar, orientar, organizar e executar atividades de demarcações de limites interdistritais, intermunicipais e interestaduais;

e) emitir parecer técnico sobre assuntos referentes à sua área de atuação, especialmente emancipação de localidades, demarcações de pontos e limites em litígio;

f) manter atualizados os arquivos relativo ao memorial descritivo das leis;

g) alimentar o Sistema Estadual de Informações Ambientais com informações pertinentes à sua área de atuação.

Art. 17 - À Diretoria de Indicadores e Estatísticas, que tem por finalidade planejar, conceber, coordenar e executar as atividades referentes à produção de informações estatísticas e elaboração de indicadores, com vistas a subsidiar o planejamento e avaliação do desenvolvimento do Estado, compete:

I - por meio da Coordenação de Contas Regionais e Finanças Públicas:

a) sistematizar informações representativas de todos os segmentos da economia e efetuar o cálculo do Produto Interno Bruto - PIB do Estado da Bahia, assim como se articular com os demais órgãos do sistema estatístico nacional, objetivando o desenvolvimento e aperfeiçoamento da metodologia utilizada no referido cálculo;

b) levantar informações e desenvolver o cálculo e a análise do PIB dos municípios baianos;

c) elaborar estudos para a construção de indicadores macroeconômicos, buscando o aperfeiçoamento de cálculo das contas regionais, a exemplo das contas satélites;

d) fornecer dados e indicadores que subsidiem o planejamento regional e permitam o estudo das disparidades espaciais no Estado da Bahia, assim como propor e/ou executar trabalhos, em parceria, que objetivem a análises regionais e que subsidiem a formulação e implementação de políticas públicas;

e) desenvolver atividades, inclusive parcerias, que permitam o levantamento, sistematização e atualização de dados das áreas financeira e tributária, para subsidiar a análise dos resultados obtidos pelas diversas esferas de governo;

f) elaborar estudos para a construção de indicadores específicos que possibilitem a avaliação das finanças públicas estaduais e municipais;

g) alimentar e manter atualizadas as informações no banco de dados.

II - por meio da Coordenação de Estatística:

a) proceder a coleta, a tabulação, a sistematização, o processamento e a divulgação de informações econômicas, sociais e de infra-estrutura agregadas sobre o Estado da Bahia e/ou seus municípios;

b) coletar e sistematizar dados de registros contínuos e/ou administrativos do Estado da Bahia e/ou seus municípios, fornecendo elementos que subsidiem a formulação de políticas públicas;

c) organizar e manter atualizado banco de dados com informações sócio-econômicas e indicadores para uso corporativo do Estado;

d) elaborar indicadores e índices representativos da realidade socioeconômica do Estado da Bahia e/ou seus municípios, bem como desenvolver novas metodologias e aperfeiçoar as existentes, aplicáveis às demandas recebidas pela Autarquia;

e) fornecer apoio metodológico nas questões relacionadas à amostragem, coleta, sistematização, crítica e tabulação de informações estatísticas, assim como a construção de indicadores, mediante articulação com as demais coordenações da Autarquia.

III - por meio da Coordenação de Conjuntura:

a) acompanhar e analisar o comportamento dos principais indicadores setoriais da economia baiana, objetivando subsidiar o processo de tomada de decisão dos diversos agentes econômicos, em especial o Sistema Estadual de Planejamento;

b) construir indicadores de desempenho da atividade econômica baiana;

c) analisar o desempenho dos setores econômicos, a partir da elaboração de modelos e cenários;

d) proceder a análises tendenciais, de curto e médio prazos, a partir das séries de indicadores socioeconômicos observados e das expectativas geradas pelas políticas macroeconômicas e setoriais, em nível nacional, regional e estadual;

e) analisar as principais repercussões das políticas nacionais, regionais e estaduais sobre a economia baiana;

f) elaborar textos que subsidiem a reflexão e discussão dos principais temas conjunturais, sob uma abordagem prospectiva;

g) construir, em articulação com as outras coordenações, metodologias e índices que subsidiem a formulação do planejamento e das políticas públicas.

Art. 18 - À Diretoria de Estudos, que tem por finalidade planejar, conceber, coordenar e elaborar estudos econômicos, sociais, demográficos, regionais e conjunturais, com vistas a subsidiar o planejamento do desenvolvimento do Estado:

I - por meio da Coordenação de Estudos Sócio-econômicos:

a) identificar e estudar setores e segmentos com potencialidade de desenvolvimento no Estado, objetivando subsidiar as iniciativas de atração de investimentos;

b) formular propostas e estudos para identificar a competitividade estrutural de setores e segmentos produtivos estratégicos para o desenvolvimento do Estado;

c) analisar os principais reflexos dos cenários econômicos, nos níveis internacional e nacional, sobre a economia estadual;

d) promover o acompanhamento sistemático dos indicadores socioeconômicos das principais regiões da Bahia, assim como proceder a análises sobre a dinâmica das principais políticas econômicas regionais, adotadas pelos governos federal e estadual.

II - por meio da Coordenação de Estudos Especiais:

a) elaborar estudos que atendam a demandas específicas, em articulação e consonância com as Diretorias da SEI, com o Sistema Estadual de Planejamento ou em parceria com instituições públicas e privadas, inclusive entidades representativas da sociedade civil;

b) subsidiar na formulação, no monitoramento e na avaliação de políticas públicas.

Art. 19 - As unidades referidas neste

Capítulo exercerão outras competências correlatas e necessárias ao cumprimento da finalidade da Autarquia, bem como as seguintes competências comuns:

I - participar dos processos de formulação do planejamento estratégico, da elaboração e atualização dos planos plurianuais e dos orçamentos anuais da SEI;

II - gerar informações necessárias às audiências públicas e outros fóruns de relacionamento do Governo com a sociedade;

III - propor e implementar medidas que visem a elevar a integração da produção e divulgação de informações para a sociedade e a articulação da Autarquia com os demais órgãos e entidades estaduais, em especial as unidades produtoras de informações;

IV - articular-se com o sistema estatístico nacional e/ou internacional, assim como instituições/associações científicas e de pesquisas, com vistas a estabelecer trabalhos em rede, que busquem o desenvolvimento de novas tecnologias, metodologias e aprimoramento do quadro técnico;

V - lavrar pareceres técnicos sobre assuntos relacionados às respectivas áreas de competência;

VI - elaborar relatórios de atividades e prover informações para relatórios de governo.

CAPÍTULO V ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO

Art. 20 - Aos titulares de cargos em comissão, além do desempenho das atividades dos sistemas estaduais definidas em legislação própria, cabe o exercício das atribuições gerais e específicas a seguir indicadas:

I - Diretor Geral:

a) representar a SEI, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo, inclusive, celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes e outros instrumentos legais, em observância à legislação vigente;

b) dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades da SEI;

c) submeter ao Conselho de Administração as matérias de competência deste e cumprir e fazer cumprir suas decisões;

d) expedir os atos administrativos de competência da SEI;

e) remeter ao Tribunal de Contas, na forma e prazos definidos na legislação específica, a prestação de contas da SEI, referente ao exercício anterior;

f) encaminhar ao Secretário do Planejamento e ao Conselho de Administração relatórios e balancetes mensais das atividades da Autarquia;

g) autorizar a abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias, sempre com a assinatura conjunta do titular da Coordenação Administrativa e Financeira;

h) assinar e endossar, em conjunto com o titular da Coordenação Administrativa e Financeira, documentos referentes a pagamentos e títulos de créditos da SEI;

i) constituir comissões, homologar e dispensar licitações, observada a legislação específica;

j) praticar todos os atos relativos a pessoal, nos termos da legislação em vigor;

k) promover e controlar a aplicação de recursos destinados às atividades da Autarquia, de acordo com as normas legais e regulamentares pertinentes;

l) apreciar e submeter à aprovação do Conselho de Administração a proposta orçamentária da Autarquia e suas alterações.

II - Procurador Chefe:

a) planejar, orientar, coordenar e controlar a execução das atividades a cargo da Procuradoria Jurídica;

b) estudar, opinar e informar sobre os assuntos que envolvam matéria jurídica;

c) assessorar a elaboração de contratos, convênios e outros ajustes;

d) manter catalogados e ordenados os pronunciamentos da Procuradoria Jurídica;

e) encaminhar relatórios periódicos das atividades sob a sua responsabilidade;

f) propor ao Diretor Geral, medidas para aperfeiçoamento e eficiência das atividades a cargo da Procuradoria Jurídica.

III - Diretor e Coordenador I:

a) programar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar os trabalhos a cargo da respectiva unidade;

b) cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pela SEI;

c) propor ao Diretor Geral as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob a sua responsabilidade;

d) promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;

e) planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros, necessários ao bom funcionamento dos trabalhos sob sua responsabilidade;

f) articular-se com as demais unidades, com vistas a integração das atividades da Autarquia;

g) elaborar e encaminhar ao Diretor Geral relatórios periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades da respectiva unidade;

h) apreciar e pronunciar-se em assuntos relativos à respectiva unidade.

IV - Coordenador Técnico:

a) coordenar, orientar, controlar e supervisionar a execução das atividades a cargo da respectiva unidade;

b) promover, no âmbito da respectiva unidade, o cumprimento das normas, procedimentos técnicos e administrativos adotados pela SEI;

c) elaborar e submeter a aprovação do superior imediato os programas, projetos e atividades a serem desenvolvidos pela sua unidade;

d) propor medidas ou procedimentos que visem a maior eficiência e aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas pelas respectivas unidades;

e) acompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva unidade, com vistas ao cumprimento do cronograma de trabalho;

f) reunir-se, sistematicamente, com seus subordinados para a avaliação dos trabalhos em execução;

g) elaborar e encaminhar ao dirigente relatórios periódicos, ou quando solicitado, das atividades de sua respectiva unidade.

V - Coordenador II:

a) assessorar o superior imediato em matérias pertinentes à unidade, elaborando minutas, notas técnicas e outras informações;

b) acompanhar a execução dos planos, programas e projetos desenvolvidos pela área;

c) participar dos relatórios da unidade;

d) coordenar e exercer tarefas específicas que lhe sejam cometidas pelo superior imediato.

Art. 21 - Ao Assessor Técnico cabe executar e controlar as atividades específicas que lhe sejam cometidas pelo superior imediato.

Art. 22 - Aos Coordenadores III e IV cabe executar projetos e atividades designadas pelo superior imediato.

Art. 23 - Ao Assistente III e V cabe executar e controlar as tarefas que lhe sejam cometidas pelo superior hierárquico.

Art. 24 - Ao Secretário Administrativo I e II cabe atender as partes, preparar o expediente e correspondência e coordenar e executar as tarefas específicas que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.

Art. 25 - Os ocupantes de cargos em comissão da SEI, referidos neste Capítulo, exercerão outras atribuições inerentes aos respectivos cargos e necessárias ao cumprimento das competências das respectivas unidades.

CAPÍTULO VI SUBSTITUIÇÃO

Art. 26 - A substituição dos titulares de cargos em comissão, em suas faltas e impedimentos eventuais, far-se-á da seguinte forma:

I - o Diretor Geral, por um Diretor que lhe seja subordinado;

II - o Diretor , por um Coordenador Técnico que lhe seja diretamente subordinado;

III - o Procurador Chefe, por um dos Procuradores;

IV - o Coordenador I, por um Coordenador II que lhe seja diretamente subordinado;

V - o Coordenador Técnico, por um Coordenador II ou servidor que lhe sejam diretamente subordinado;

VI - o Coordenador II, por um servidor que lhe seja diretamente subordinado.

§ 1º - Haverá sempre um servidor previamente designado pelo Diretor Geral para os casos de substituição de que trata este artigo.

§ 2º - Em caso de ausências e impedimentos eventuais, por um período superior a 30 (trinta) dias, o substituto do Diretor Geral será designado pelo Governador do Estado.

CAPÍTULO VII PESSOAL

Art. 27 - O pessoal da SEI será regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia.

Art. 28 - A SEI adotará, na administração do seu Quadro de Pessoal, inclusive de cargo em comissão, as disposições estabelecidas no Plano de Cargos e Salários da Autarquia.

Art. 29 - Quando houver necessidade, devidamente justificada, observadas as disposições legais, a SEI poderá solicitar que servidores da administração direta e indireta do Estado sejam colocados à sua disposição.

Art. 30 - O servidor da SEI poderá ser posto a disposição de outro órgão ou entidade, de conformidade com a legislação vigente, ouvido o Conselho de Administração.

Art. 31 - A SEI poderá conceder, nos termos da legislação específica, estágios a estudantes de nível médio e superior.

Art. 32 - Os cargos em comissão da SEI são os constantes do Anexo Único que integra este Regimento.

CAPÍTULO VIII PATRIMÔNIO E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

Art. 33 - Constituem patrimônio da SEI:

I - os bens e direitos que, a qualquer título, lhe sejam adjudicados ou transferidos;

II - os bens móveis e imóveis, valores, rendas e direitos que atualmente lhe pertencem;

III - doações e legados de pessoas jurídicas ou físicas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiros;

IV - o que vier a ser constituído na forma da lei.

§ 1º - Os bens e direitos da SEI serão utilizados, exclusivamente, no cumprimento dos seus objetivos.

§ 2º - No caso de extinção da SEI, seus bens e direitos reverterão ao patrimônio do Estado da Bahia, salvo disposição em contrário expressa em lei.

§ 3º - Os bens patrimoniais da SEI poderão ser alienados, excepcionalmente, por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho de Administração, em reunião convocada para este fim, devendo a proposta de alienação ser acompanhada de exposição de motivos, observadas as normas legais vigentes.

Art. 34 - Constituem receitas da SEI:

I - recursos provenientes de dotações orçamentárias;

II - doações, subvenções, legados e contribuições de pessoas de direito público ou privado, nacionais, internacionais ou estrangeiras;

III - produtos de operações de crédito;

IV - transferências consignadas nos orçamentos da União, Estados e Municípios;

V - rendas patrimoniais, inclusive juros e dividendos;

VI - recursos oriundos da alienação de bens patrimoniais;

VII - rendas provenientes da exploração dos seus bens e prestações de serviços;

VIII - outros recursos eventuais ou extraordinárias que lhe sejam atribuídos.

Art. 35 - A administração financeira, patrimonial e de material da SEI obedecerá aos princípios gerais estabelecidos na legislação específica que lhe sejam aplicáveis e aos seguintes:

I - o exercício financeiro coincidirá com o ano civil;

II - a proposta orçamentária para cada exercício será encaminhada à apreciação do Conselho de Administração, atendidos os prazos de sua elaboração do Orçamento Programa do Estado, a legislação e normas pertinentes;

III - durante o exercício financeiro, o Conselho de Administração poderá aprovar as propostas de abertura de créditos adicionais, até o limite autorizado pelo Governador do Estado.

Art. 36 - A execução orçamentária e a prestação anual de contas obedecerão às normas de administração financeira adotadas pelo Estado.

Parágrafo único - A prestação anual de contas, a que se refere este artigo, será apresentada ao Conselho de Administração para exame e aprovação, sendo posteriormente encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, até 31 de janeiro do ano seguinte ao exercício vencido.

Art. 37 - O Plano Geral de Contas discriminará receitas, despesas e demais elementos, de forma a possibilitar a avaliação financeira e patrimonial da Autarquia.

Art. 38 - Os programas e projetos aprovados pelo Conselho de Administração, cuja execução exceda a um exercício financeiro, deverão constar do Orçamento Plurianual de Investimento e dos Orçamentos subseqüentes.

CAPÍTULO IX DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 39 - O Diretor Geral da SEI poderá constituir, mediante portaria interna, grupos de trabalho para o desenvolvimento de projetos e atividades específicas, onde estabelecerá a finalidade, o prazo de duração e as atribuições dos respectivos titulares, sem a contrapartida específica de remuneração.

Art. 40 - O Diretor Geral da SEI será nomeado pelo Governador do Estado.

Art. 41 - Os titulares dos cargos em comissão da SEI serão designados e dispensados mediante ato do Diretor Geral.

Art. 42 - A participação no Conselho de Administração da SEI não será remunerada, mas considerada de serviço público relevante para todos os efeitos legais.

Art. 43 - Os recursos da SEI serão depositados no mesmo estabelecimento bancário do Estado, salvo condição em contrário expressa em contrato ou convênio.

Art. 44 - As dúvidas de interpretação e os casos omissos neste Regimento serão resolvidas pelo Conselho de Administração.

ANEXO ÚNICO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SUPERINTENDÊNCIA

DE ESTUDOS ECONÔMICOS E SOCIAIS DA BAHIA - SEI _____________________________________________________________

| UNIDADE | SÍMBOLO |QUANT.|

|============================================|=========|======|

|1. DIRETORIA GERAL | | |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Diretor Geral |DAS-2A |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Assessor Técnico |DAS-3 |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Coordenador II |DAS-3 |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Secretário Administrativo I |DAI-5 |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|2. ASSESSORIA TÉCNICA | | |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Coordenador Técnico |DAS-2D |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|3. PROCURADORIA JURÍDICA | | |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Procurador Chefe |DAS-2C |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Secretário Administrativo I |DAI-5 |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|4. COORDENAÇÃO DE INFORMÁTICA | | |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Coordenador Técnico |DAS-2D |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Coordenador II |DAS-3 |02 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Assistente III |DAI-4 |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Assistente V |DAI-6 |02 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|5.COORDENAÇÃO DE DISSEMINAÇÃO DE INFORMAÇÕES| | |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Coordenador Técnico |DAS-2D |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Coordenador II |DAS-3 |03 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Assistente III |DAI-4 |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Coordenador III |DAI-4 |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|6. COORDENAÇÃO DE BIBLIOTECA E DOCUMENTAÇÃO | | |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Coordenador I |DAS-2C |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Coordenador II |DAS-3 |02 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Assistente III |DAI-4 |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Coordenador IV |DAI-5 |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Secretário Administrativo I |DAI-5 |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Assistente V |DAI-6 |04 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|7. COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA | | |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Coordenador I |DAS-2C |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Coordenador II |DAS-3 |04 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Coordenador III |DAI-4 |03 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Coordenador IV |DAI-5 |06 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Secretário Administrativo I |DAI-5 |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Assistente V |DAI-6 |04 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|8. DIRETORIA DE PESQUISAS | | |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Diretor |DAS-2B |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Coordenador Técnico |DAS-2D |02 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Assessor Técnico |DAS-3 |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Coordenador II |DAS-3 |04 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Coordenador III |DAI-4 |03 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Secretário Administrativo I |DAI-5 |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Assistente V |DAI-6 |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|9. DIRETORIA DE INFORMAÇÕES GEOAMBIENTAIS | | |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Diretor |DAS-2B |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Coordenador Técnico |DAS-2D |02 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Assessor Técnico |DAS-3 |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Coordenador II |DAS-3 |04 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Coordenador III |DAI-4 |06 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Secretário Administrativo I |DAI-5 |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|10. DIRETORIA DE INDICADORES E ESTATÍSTICAS | | |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Diretor |DAS-2B |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Coordenador Técnico |DAS-2D |02 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Assessor Técnico |DAS-3 |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Coordenador II |DAS-3 |03 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Coordenador III |DAI-4 |04 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Secretário Administrativo I |DAI-5 |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|11. DIRETORIA DE ESTUDOS | | |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Diretor |DAS-2B |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Coordenador Técnico |DAS-2D |03 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Assessor Técnico |DAS-3 |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Coordenador II |DAS-3 |03 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Coordenador III |DAI-4 |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Assistente V |DAI-6 |01 |

|____________________________________________|_________|______|

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 1

Art. 2

CAPÍTULO I

NATUREZA, SEDE E FORO

Art. 1

CAPÍTULO II

FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 2

Art. 3

Art. 4

CAPÍTULO III

ORGANIZAÇÃO

Art. 5

Art. 6

CAPÍTULO IV

COMPETÊNCIA

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

Art. 12

Art. 13

Art. 14

Art. 15

Art. 16

Art. 17

Art. 18

Art. 19

CAPÍTULO V

ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO

Art. 20

Art. 21

Art. 22

Art. 23

Art. 24

Art. 25

CAPÍTULO VI

SUBSTITUIÇÃO

Art. 26

CAPÍTULO VII

PESSOAL

Art. 27

Art. 28

Art. 29

Art. 30

Art. 31

Art. 32

CAPÍTULO VIII

PATRIMÔNIO E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

Art. 33

Art. 34

Art. 35

Art. 36

Art. 37

Art. 38

CAPÍTULO IX

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 39

Art. 40

Art. 41

Art. 42

Art. 43

Art. 44

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SUPERINTENDÊNCIA

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Resolução nº 1/2005 de //

Decreto nº 4177/1995 de 04/05/1995

Decreto nº 7873/2000 de 20/11/2000