Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 9.732/2005

ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 7.907, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2001, QUE REGULAMENTOU O PRÊMIO POR DESEMPENHO FAZENDÁRIO.

DECRETO Nº 9732 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005

ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 7.907 , DE 13 DE FEVEREIRO DE 2001, QUE REGULAMENTOU O PRÊMIO POR DESEMPENHO FAZENDÁRIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ARTIGO 105, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL , E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ARTIGO 6º DA LEI Nº 7.800 , DE 13 DE FEVEREIRO DE 2001, DECRETA

Art. 1º Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Decreto nº 7.907 , de 13 de fevereiro de 2001:

I - o

§ 9º ao art. 7º, com a seguinte redação:

"§ 9º - A supermeta prevista no

§ 3º deste artigo, quando ultrapassada, autoriza o uso de seu excedente no trimestre imediatamente seguinte, dentro de um mesmo exercício."

II - o parágrafo único ao art. 11, com a seguinte redação:

"Parágrafo único - No último trimestre de cada ano a apuração poderá abranger o período de janeiro a dezembro."

Art. 2º Passam a vigorar na forma que com este se publica a Tabela III do Anexo I e o Anexo III do Decreto nº 7.907 , de 13 de fevereiro de 2001.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2005.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de dezembro de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Anexo I

TABELA III ____________________________________________

|CRÉDITO RECUPERADO POR ESFORÇO|MULTIPLICADOR|

|COLETIVO (R$) | |

|--------------+---------------| |

| DE | ATÉ | |

|==============|===============|=============|

| ---------| 39.999.999,99| 1,00|

|--------------|---------------|-------------|

| 40.000.000,00| 47.499.999,99| 1,20|

|--------------|---------------|-------------|

| 47.500.000,00| 54.999.999,99| 1,30|

|--------------|---------------|-------------|

| 55.000.000,00| 62.499.999,99| 1,40|

|--------------|---------------|-------------|

| 62.500.000,00| 69.999.999,99| 1,50|

|--------------|---------------|-------------|

| 70.000.000,00| ---------| 1,60|

|______________|_______________|_____________| Anexo III _____________________________________________________________

| PERÍODOS DE BASE, APURAÇÃO E PAGAMENTO |

|----------------------------+---------------+----------------|

| Período Base |Mês de Apuração|Mês de Pagamento|

|============================|===============|================|

|Janeiro, Fevereiro e Março |Abril |Maio |

|----------------------------|---------------|----------------|

|Abril, Maio e Junho |Julho |Agosto |

|----------------------------|---------------|----------------|

|Julho, Agosto e Setembro |Outubro |Novembro |

|----------------------------|---------------|----------------|

|Outubro, Novembro e Dezembro| | |

|ou Janeiro a Dezembro |Janeiro |Fevereiro |

|____________________________|_______________|________________|

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Anexo I

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7907/2001 de 13/02/2001