Decreto nº 9.733/2005
PROCEDE À ALTERAÇÃO Nº 71 AO REGULAMENTO DO ICMS.
DECRETO Nº 9733 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005
PROCEDE À ALTERAÇÃO Nº 71 AO REGULAMENTO DO ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, DECRETA
Art. 1º Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284 , de 14 de março de 1997:
I - o art. 78-A à subseção IV da seção XI do capítulo IX do título I:
"Art. 78-A. É reduzida em 100% (cem por cento) a base de cálculo das operações internas com arroz e feijão.".
II - os incisos XXX e XXXI ao caput do art. 87:
"XXX - das operações internas com sal de cozinha, fubá de milho e farinha de milho em 100% (cem por cento);
XXXI - das operações internas com vinagre, charque e margarina, de tal forma que a incidência do imposto resulte numa carga tributária de 7% (sete por cento).".
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de dezembro de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6284/1997 de 14/03/1997