Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 9.746/2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 9746 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 11,36 ha, situada na Fazenda Riacho dos Ferros, no Município de Filadélfia-BA, com as acessões e benfeitorias nela existentes, ditas pertencentes a Arnóbio Maia Braga, compreendida dentro da poligonal caracterizada, conforme planilha que constitui o Anexo Único deste Decreto, e de acordo com o Laudo Técnico elaborado pela Companhia de Engenharia Rural da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infra-Estrutura.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à recuperação da lagoa da sede municipal de Filadélfia.

Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Rural da Bahia - CERB autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, em caráter de urgência, se necessário, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

ANEXO ÚNICO

MUNICÍPIO: FILADÉLFIA / SEDE

RECUPERAÇÃO DE LAGOA

LEVANTAMENTO GEOGRÁFICO PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO

COORDENADAS GEOGRÁFICAS _____________________________

|1 |X=376633,02 |Y=8812763,18 |

|--|------------|-------------|

|2 |X=376636,82 |Y=8813008,56 |

|--|------------|-------------|

|3 |X=376722,86 |Y=8813130,08 |

|--|------------|-------------|

|4 |X=376678,02 |Y=8813305,43 |

|--|------------|-------------|

|5 |X=376637,69 |Y=8813339,29 |

|--|------------|-------------|

|6 |X=376626,59 |Y=8813506,82 |

|--|------------|-------------|

|7 |X=376600,82 |Y=8813607,70 |

|--|------------|-------------|

|8 |X=376564,12 |Y=8813640,16 |

|--|------------|-------------|

|9 |X=376286,03 |Y=8813571,08 |

|--|------------|-------------|

|10|X=376283,62 |Y=8813580,78 |

|--|------------|-------------|

|11|X=376578,82 |Y=8813654,11 |

|--|------------|-------------|

|12|X=376588,69 |Y=8813671,53 |

|--|------------|-------------|

|13|X=376571,12 |Y=8813730,70 |

|--|------------|-------------|

|14|X=376494,77 |Y=8813845,00 |

|--|------------|-------------|

|15|X=376550,48 |Y=8813882,22 |

|--|------------|-------------|

|16|X=376644,32 |Y=8813882,22 |

|--|------------|-------------|

|17|X=376644,32 |Y=8813599,05 |

|--|------------|-------------|

|18|X=376666,25 |Y=8813513,15 |

|--|------------|-------------|

|19|X=376676,47 |Y=8813358,96 |

|--|------------|-------------|

|20|X=376713,58 |Y=8813327,80 |

|--|------------|-------------|

|21|X=376763,28 |Y=8813133,48 |

|--|------------|-------------|

|22|X=376914,20 |Y=8813068,28 |

|--|------------|-------------|

|23|X=376903,28 |Y=8813036,68 |

|--|------------|-------------|

|24|X=376678,25 |Y=8812875,20 |

|__|____________|_____________|

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.