Decreto nº 9.750/2006
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS NAS DATAS QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 9750 DE 02 DE JANEIRO DE 2006
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS NAS DATAS QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA
Art. 1º Ressalvados os serviços públicos essenciais cuja prestação não admita interrupções, o expediente das repartições públicas do Poder Executivo Estadual, nos dias 01 de março, 16 de junho, 23 de junho, 08 de setembro, 13 de outubro e 03 de novembro de 2006, será cumprido por compensação, mediante acréscimo de uma hora na jornada normal de trabalho nos dias úteis antes e/ou após às datas citadas de acordo com Instrução Normativa a ser expedida pela Secretaria da Administração.
Parágrafo único - A Secretaria da Administração promoverá as medidas necessárias com vistas ao fiel cumprimento dos horários prorrogados na forma deste Decreto, inclusive às providências relacionadas com o sistema de transportes coletivos adotado no funcionamento do Centro Administrativo da Bahia - CAB.
Art. 2º Será considerado facultativo o expediente, no dia 13 de abril de 2006, nas repartições do Poder Executivo Estadual.
Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica às atividades desenvolvidas em serviços públicos essenciais.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de janeiro de 2006.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.