Decreto nº 9.754/2006
INSTITUI GRUPO EXECUTIVO PARA ACOMPANHAMENTO DO PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DA BAHIA SUL CELULOSE S/A NO ESTADO DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 9754 DE 04 DE JANEIRO DE 2006
INSTITUI GRUPO EXECUTIVO PARA ACOMPANHAMENTO DO PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DA BAHIA SUL CELULOSE S/A NO ESTADO DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista dos termos do Protocolo de Intenções firmado pelo Estado da Bahia com a BAHIA SUL CELULOSE S/A, em 20 de julho de 2004, e suas posteriores alterações, DECRETA
Art. 1º Fica instituído Grupo Executivo, com a finalidade de acompanhar e supervisionar o processo de implantação do empreendimento da BAHIA SUL CELULOSE S/A, neste Estado, competindo-lhe promover, dentre outras, as seguintes ações:
I - o acompanhamento e a supervisão dos projetos de construção das obras e instalações da estrutura física da fábrica;
II - a promoção das ações necessárias para viabilizar os compromissos assumidos pelo Governo do Estado, sejam eles fiscais, financeiros, de infra-estrutura e institucionais;
III - a promoção do apoio à integração das instituições públicas e privadas envolvidas no processo de implantação da fábrica.
Art. 2º O Grupo Executivo instituído por este Decreto terá a seguinte composição:
I - 02 (dois) representantes da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração;
II - 01 (um) representante da Secretaria da Fazenda;
III - 01 (um) representante da Secretaria de Infra-Estrutura;
IV - 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano;
V - 01 (um) representante da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
VI - 01 (um) representante da Secretaria da Segurança Pública;
VII - 01 (um) representante da Secretaria da Saúde.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de janeiro de 2006.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.