Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 9.755/2006

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 9755 DE 06 DE JANEIRO DE 2006

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786 , de 21 de maio de 1956, 6.602 , de 07 de dezembro de 1978, e 9.785 , de 29 de janeiro de 1999, DECRETA

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, medindo 2.570,566 m²; 2.293,299 m², 2.358,012 m², 2.109,880 m² e 1.093,828 m², respectivamente, aqui caracterizadas como áreas "A1", "A2", "A3", "A4" e "A5", localizadas no Município de Irecê, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, com as seguintes poligonais: Área "A1" - partindo do marco C-0, de coordenada plana 8.748.548,1808 m Norte e 186.155,2013 m Leste, no quadrante Sudeste, com distância de 98,021 m e azimute plano de 208º 24` 02", determina-se o marco C-1; daí, no quadrante Sudoeste, com distância de 31,154 m e azimute plano de 298º 24` 02", determina-se o marco C-2; daí, no quadrante Noroeste, com distância de 74,322 m e azimute plano de 28º 24` 02", determina-se o marco C-3; daí, no quadrante Noroeste, com distância de 10,987 m e azimute plano de 113º 09` 31", determina-se o marco E-10; daí, no quadrante Noroeste, com distância de 30,391 m e azimute plano de 70º 05` 24", retorna-se ao marco C-0, fechando-se a área poligonal em descrição, medindo 2.570,566 m²; Área "A2" - partindo do marco C-5, de coordenada plana 8.748.860,3264 m Norte e 186.176,3963 m Leste, no quadrante Sudoeste, com distância de 38,949 m e azimute plano de 359º 33` 04", determina-se o marco C-6; daí, no quadrante Sudoeste, com distância de 4,900 m e azimute plano de 328º 52` 36", determina-se o marco C-7; daí, no quadrante Sudoeste, com distância de 54,076 m e azimute plano de 359º 33` 04", determina-se o marco C-8; daí, no quadrante Noroeste, com distância de 26,000 m e azimute plano de 89º 33` 04", determina-se o marco C-9; daí, no quadrante Nordeste, com distância de 54,116 m e azimute plano de 179º 33` 04", determina-se o marco C-10; daí, no quadrante Sudeste, com distância de 4,865 m e azimute plano de 210º 28` 13", determina-se o marco C-11; daí, no quadrante Nordeste, com distância de 36,121 m e azimute plano de 179º 33` 04", determina-se o marco C-4; daí, no quadrante Sudeste, com distância de 21,190 m e azimute plano de 261º 52` 51", retorna-se ao marco C-5, fechando-se a área poligonal em descrição, medindo 2.293,299 m²; Área "A3" - partindo do marco C-8, de coordenada plana 8.748.957,5433 m Norte e 186.173,1345 m Leste, no quadrante Sudoeste, com distância de 6,732 m e azimute plano de 359º 33` 04", determina-se o marco C-12; daí, no quadrante Noroeste, com distância de 85,882 m e azimute plano de 28º 35` 04", determina-se o marco C-13; daí, no quadrante Nordeste, com distância de 26,000 m e azimute plano de 97º 37` 04", determina-se o marco C-16; daí, no quadrante Sudeste, com distância de 4,811 m e azimute plano de 187º 37` 04", determina-se o marco C-15; daí, no quadrante Sudeste, com distância de 83,961 m e azimute plano de 208º 35` 04", determina-se o marco C-9; daí, no quadrante Sudeste, com distância de 26,000 m e azimute plano de 269º 33` 04", retorna-se ao marco C-8, fechando-se a área poligonal em descrição, medindo 2.358,012 m²; Área "A4" - partindo do marco C-13, de coordenada plana 8.749.039,6892 m Norte e 186.214,1722 m Leste, no quadrante Noroeste, com distância de 79,283 m e azimute plano de 7º 37` 04", determina-se o marco C-16; daí, no quadrante Noroeste, com distância de 26,266 m e azimute plano de 89º 27` 01", determina-se o marco C-17; daí, no quadrante Sudeste, com distância de 83,015 m e azimute plano de 187º 37` 04", determina-se o marco C-14; daí, no quadrante Sudoeste, com distância de 26,000 m e azimute plano de 277º 37` 04", retorna-se ao marco C-13, fechando-se a área poligonal em descrição, medindo 2.109,880 m²; Área "A5" - partindo do marco C-18, de coordenada plana 8.749.143,4764 m Norte e 186.248,7359 m Leste, no quadrante Sudoeste, com distância de 15,066 m e azimute plano de 272º 15` 00", determina-se o marco C-19; daí, no quadrante Noroeste, com distância de 73,627 m e azimute plano de 7º 37` 04", determina-se o marco C-20; daí, no quadrante Nordeste, com distância de 15,000 m e azimute plano de 97º 37` 04", determina-se o marco C-21; daí, no quadrante Sudeste, com distância de 72,217 m e azimute plano de 187º 37` 04"; retorna-se ao marco C-18, fechando-se a área poligonal em descrição, medindo 1.093,828 m², conforme projeto elaborado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção de Canal de Drenagem, Esgotamento Sanitário e Unidades Habitacionais.

Art. 2º Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de janeiro de 2006.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.