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Decreto nº 9.757/2006

HOMOLOGA A RESOLUÇÃO Nº 002/2005, DO CONSELHO CURADOR DA FUNDAÇÃO PEDRO CALMON - CENTRO DE MEMÓRIA E ARQUIVO PÚBLICO DA BAHIA - FPC.

DECRETO Nº 9757 DE 17 DE JANEIRO DE 2006

HOMOLOGA A RESOLUÇÃO Nº 002 /2005, DO CONSELHO CURADOR DA FUNDAÇÃO PEDRO CALMON - CENTRO DE MEMÓRIA E ARQUIVO PÚBLICO DA BAHIA - FPC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto na Lei nº 9.582 , de 12 de julho de 2005, e no Decreto nº 9.624 , de 04 de novembro de 2005, DECRETA

Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 002 , de 22 de dezembro de 2005, que aprovou o Regimento da Fundação Pedro Calmon - Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia - FPC, e com este se publica.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de janeiro de 2006.

PAULO SOUTO

Governador

RESOLUÇÃO Nº 002 /2005

APROVA O REGIMENTO DA FUNDAÇÃO PEDRO CALMON - CENTRO DE MEMÓRIA E ARQUIVO PÚBLICO DA BAHIA - FPC.

O CONSELHO CURADOR DA FUNDAÇÃO PEDRO CALMON - CENTRO DE MEMÓRIA E ARQUIVO PÚBLICO DA BAHIA - FPC, no uso de suas competências e de acordo com o disposto no inciso VIII, do artigo 7º, do Estatuto da Fundação, aprovado pelo Decreto nº 9.624 , de 04 de novembro de 2005, RESOLVE

Art. 1º Aprovar o Regimento da Fundação Pedro Calmon - Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia - FPC, entidade vinculada à Secretaria da Cultura e Turismo, que integra esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 22 de dezembro de 2005.

Paulo Gaudenzi

Presidente do Conselho

REGIMENTO DA FUNDAÇÃO PEDRO CALMON - CENTRO DE MEMÓRIA E ARQUIVO PÚBLICO DA BAHIA

CAPÍTULO I NATUREZA, SEDE E FORO

Art. 1º A Fundação Pedro Calmon - Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia - FPC, instituída por autorização da Lei nº 4.662 , de 29 de abril de 1986, vinculada à Secretaria da Cultura e Turismo, conforme disposto na Lei nº 6.812 , de 18 de janeiro de 1995, reorganizada pela Lei nº 8.538 , de 20 de dezembro de 2002, alterada pela Lei nº 8.890 , de 05 de dezembro de 2003, e com personalidade jurídica de direito público, nos termos da Lei nº 9.582 , de 12 de julho de 2005, dotada de autonomia administrativa e financeira, patrimônio próprio, com sede e foro na cidade de Salvador, jurisdição em todo o Estado da Bahia e prazo indeterminado de duração, reger-se-á por seu Estatuto, este Regimento, pelas normas regulamentares que adotar e demais disposições legais pertinentes.

§ 1º - A Fundação Pedro Calmon - Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia - FPC, gozará, no que couber, das franquias, isenções e privilégios concedidos aos órgãos da administração direta do Estado.

§ 2º - A Fundação Pedro Calmon - Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia, sua sigla FPC e a denominação Fundação Pedro Calmon serão designações equivalentes para quaisquer fins ou efeitos previstos em lei.

CAPÍTULO II FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 2º A Fundação Pedro Calmon - Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia, tem por finalidade recolher, organizar, preservar e divulgar o acervo documental, proveniente de arquivos públicos e privados, que evidencie a memória histórica, geográfica, administrativa, técnica, legislativa e judiciária da Bahia e estimular e promover as atividades relacionadas com bibliotecas, organizando, atualizando e difundindo seus acervos.

Art. 3º À Fundação Pedro Calmon - Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia - FPC, compete:

I - receber e conservar, sob classificação sistemática, os documentos pertencentes aos arquivos pessoais, empresariais, institucionais e provenientes de órgãos públicos, doados ou adquiridos;

II - estabelecer a política estadual de arquivos e de bibliotecas públicas;

III - localizar arquivos privados relativos à Bahia, visando obter seu recolhimento à FPC;

IV - promover a restauração de documentos pertencentes ao acervo da Fundação Pedro Calmon;

V - realizar pesquisas apoiadas no acervo documental da FPC;

VI - produzir fontes de história sempre visando a enriquecer o acervo da FPC;

VII - promover a divulgação de pesquisas e trabalhos realizados na Fundação Pedro Calmon;

VIII - produzir catálogos do acervo existente na FPC e outros de natureza similar localizados em outros órgãos, entidades, instituições ou empresas;

IX - promover intercâmbio e articulação com órgãos públicos, privados, nacionais, estrangeiros ou internacionais, objetivando o cumprimento da finalidade da FPC;

X - promover seminários, cursos, palestras, exposições e outros tipos de atividades em torno da História da Bahia;

XI - participar de iniciativas destinadas a amparar e divulgar a cultura e a arte, em suas diversas faces, sem prejuízo de suas funções específicas;

XII - guardar e conservar os objetos que constituem o "Memorial dos Governadores", conforme disposto no art. 14, da Lei nº 4.662 , de 29 de abril de 1986;

XIII - difundir, como órgão central do sistema de arquivos, entre os organismos públicos e a sociedade em geral, a importância da preservação da memória da Bahia;

XIV - proceder a classificação, catalogação e preservação do acervo documental através de modernas técnicas e recursos arquivísticos e biblioteconômicos;

XV - promover os meios necessários à facilitação do acesso de pesquisadores e da comunidade em geral ao acervo documental sob sua guarda;

XVI - supervisionar os trabalhos de seleção e avaliação dos documentos nos arquivos correntes dos três Poderes do Estado, de acordo com as normas técnicas arquivísticas;

XVII - viabilizar a transferência para o arquivo intermediário dos documentos produzidos pelos organismos públicos, de conformidade com a legislação vigente;

XVIII - assistir, tecnicamente, os arquivos existentes nos órgãos e entidades das administrações direta e indireta do Estado, promovendo a sua coordenação e supervisão com vistas a integrá-los ao sistema pertinente da FPC;

XIX - assistir, tecnicamente, as bibliotecas públicas estaduais e municipais, promovendo a sua coordenação e supervisão com vistas a integrá-las ao sistema pertinente à FPC;

XX - prestar assessoria técnica às bibliotecas públicas integrantes do sistema, capacitar recursos humanos em conformidade com as necessidades locais, incentivar a conservação, preservação e disseminação da memória cultural dos municípios do Estado da Bahia;

XXI - desenvolver ações e atividades compatíveis com a sua finalidade ou que lhe forem atribuídas em lei.

Parágrafo único - Para a consecução de sua finalidade, poderá a Fundação Pedro Calmon - Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia - FPC:

I - celebrar convênios, contratos, acordos e ajustes com instituições públicas, privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;

II - contrair empréstimos e financiamentos junto a instituições públicas e privadas;

III - gerir fundos, subcontas e aplicar recursos relativos ao desenvolvimento de suas atividades.

CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO

Art. 4º A Fundação Pedro Calmon - Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia - FPC, tem a seguinte estrutura básica:

I - Conselho Curador;

II - Diretoria Geral:

a) Gabinete do Diretor;

b) Assessoria Técnica;

c) Procuradoria Jurídica;

d) Diretoria de Arquivos:

1. Arquivo Público da Bahia:

1.1. Coordenação Operacional;

1.2. Coordenação Técnica;

1.3. Coordenação de Arquivos Intermediários;

1.4. Coordenação de Arquivo Permanente;

1.5. Coordenação de Arquivos Municipais;

1.6. Coordenação de Pesquisa e Documentação.

2 . Centro de Memória da Bahia:

2.1. Coordenação Técnica;

2.2. Coordenação de Arquivos Privados;

2.3. Coordenação de Pesquisa e Documentação.

e) Diretoria de Bibliotecas Públicas:

1. Gerência do Sistema de Bibliotecas Públicas:

1.1. Subgerência de Controle Operacional.

2 . Gerência Técnica;

3. Gerência de Promoção e Difusão do Livro e da Leitura;

4. Biblioteca Pública do Estado da Bahia - BPEB:

4.1. Subgerência de Informação e Assistência ao Público;

4.2. Subgerência de Periódicos;

4.3. Subgerência de Obras Raras;

4.4. Subgerência de Recursos Audiovisuais;

4.5. Subgerência de Atividades Especiais.

5. Biblioteca de Extensão - BIBEX:

5.1. Subgerência de Controle Operacional.

6. Biblioteca Infantil Monteiro Lobato - BIML:

6.1. Subgerência de Controle Operacional.

7. Biblioteca Juracy Magalhães Júnior - BJMJR/SSA:

7.1. Subgerência de Controle Operacional;

7.2. Subgerência de Informação e Assistência ao Público.

8. Biblioteca Juracy Magalhães Júnior - BJMJR/Itaparica;

9. Biblioteca Anísio Teixeira - BAT;

10. Casa da Cultura Afrânio Peixoto;

11. Biblioteca Pública Thales de Azevedo - BTA:

11.1. Subgerência de Controle Operacional.

12. Memorial Waldeloir Rêgo.

f) Diretoria de Administração, Orçamento e Finanças:

1. Gerência Administrativa:

1.1. Subgerência de Material;

1.2. Subgerência de Patrimônio;

1.3. Subgerência de Serviços Gerais e Manutenção Predial;

1.4. Subgerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos;

1.5. Subgerência de Administração de Pessoal.

2 . Gerência Financeira:

2.1. Subgerência de Contabilidade;

2.2. Subgerência de Controle Financeiro.

3. Coordenação de Orçamento;

4. Coordenação de Controle e Acompanhamento.

§ 1º - As Unidades mencionadas no inciso I e nas alíneas a, b e c, do inciso II, deste artigo, não terão subdivisões estruturais.

§ 2º - Os organismos integrantes das Diretorias da Fundação Pedro Calmon, observada a disponibilidade quantitativa de cargos em comissão, poderão, através de portaria do Diretor Geral, estruturar-se internamente para melhor desempenho de suas funções.

Art. 5º As atividades de assessoramento em comunicação social, no âmbito da FPC, serão exercidas pelo Gabinete do Diretor, na forma prevista na legislação específica.

Art. 6º O Conselho Curador, da Fundação Pedro Calmon - Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia, órgão de supervisão e deliberação superior, composto por 05 (cinco) membros titulares e igual número de suplentes, escolhidos e nomeados pelo Governador do Estado, com mandatos cuja duração será de 04 (quatro) anos, permitida a recondução para o período imediatamente subseqüente apenas uma vez, tem a seguinte composição:

I - o Secretário da Cultura e Turismo, que o presidirá;

II - o Diretor Geral da FPC;

III - um representante da Secretaria do Planejamento;

IV - um representante da Secretaria da Administração;

V - um representante da Procuradoria Geral do Estado.

§ 1º - O Governador do Estado nomeará os membros do Conselho Curador em até 90 (noventa) dias do início do seu mandato, permanecendo os membros nomeados anteriormente, até a posse de seus sucessores.

§ 2º - Os membros do Conselho Curador serão substituídos, em suas ausências e impedimentos, pelos respectivos suplentes.

§ 3º - O Diretor Geral não terá direito a voto quando forem deliberadas matérias de natureza financeira.

CAPÍTULO IV COMPETÊNCIA

Art. 7º Compete ao Conselho Curador:

I - aprovar as políticas e diretrizes da Fundação Pedro Calmon - Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia, bem como a programação anual de suas atividades;

II - examinar e aprovar as propostas orçamentárias plurianual e anual, os orçamentos sintéticos e analíticos e suas modificações e as solicitações de créditos adicionais;

III - autorizar a aquisição, a alienação e gravame de bens imóveis da FPC, obedecidas as exigências da legislação pertinente;

IV - autorizar a celebração de contratos, convênios, acordos e ajustes que envolvam, direta e indiretamente, o comprometimento de bens patrimoniais da FPC;

V - aprovar o Quadro de Pessoal da FPC, o Plano de Cargos e Vencimentos e suas alterações;

VI - aprovar e autorizar propostas de operação de crédito e financiamento;

VII - verificar a regularidade dos atos da gestão financeira e patrimonial da FPC;

VIII - examinar e aprovar o Regimento da FPC e suas eventuais alterações;

IX - deliberar sobre alterações do Estatuto pelo voto de 2 /3 (dois terços) dos seus membros;

X - deliberar sobre doações, cessões de direitos e legados, quando onerados por encargos;

XI - opinar sobre questões propostas pelo Diretor Geral;

XII - julgar os recursos interpostos contra os atos do Diretor Geral;

XIII - dirimir dúvidas decorrentes das interpretações ou omissões do Estatuto.

§ 1º - As deliberações relativas às matérias indicadas nos incisos II, III, V, VI, VIII, IX e X deste artigo, serão submetidas, entre outras, na forma da lei, à decisão do Governador do Estado.

§ 2º - Em caso de urgência, o Presidente do Conselho Curador poderá autorizar atos " ad referendum " do Colegiado, ao qual deverão ser submetidos na primeira sessão a ser realizada.

§ 3º - O Conselho Curador reunir-se-á, bimestralmente, em sessões ordinárias e extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente, de ofício, ou a requerimento da maioria de seus membros.

§ 4º - As sessões serão realizadas com a presença da maioria dos seus integrantes e as deliberações serão tomadas pela maioria de seus membros presentes, reservando-se ao Presidente o voto simples e de qualidade.

§ 5º - O Regimento do Conselho Curador, por ele aprovado, fixará as normas de seu funcionamento.

Art. 8º À Diretoria Geral, compete:

I - cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável à FPC, bem como as deliberações do Conselho Curador;

II - dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades técnicas e administrativas da FPC;

III - elaborar e submeter ao Conselho Curador, anualmente, a programação de trabalho, a proposta orçamentária e o relatório de atividades da FPC;

IV - movimentar os recursos financeiros da FPC, na forma da legislação específica;

V - promover a articulação da FPC com órgãos e entidades das administrações federal, estadual e municipal, objetivando maior integração das suas atividades;

VI - promover a elaboração e criação de instrumentos adequados ao cumprimento e ao desenvolvimento das atividades da FPC, inclusive os de natureza complementar aos tradicionalmente desenvolvidos nas áreas de documentação e pesquisa;

VII - articular-se com instituições públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais, visando ampliar as atividades da FPC;

VIII - desenvolver ações que permitam à FPC participar de iniciativas destinadas a amparar e divulgar a cultura, a arte, a história e a memória da Bahia;

IX - estruturar programas de história que complementem dados provenientes de documentação recolhida;

X - promover a obtenção de cópias, dados e referências dos arquivos públicos e privados da Bahia, localizados em outras instituições, ou recolhê-los, se possível;

XI - promover projetos de pesquisa apoiados no acervo da FPC;

XII - promover a divulgação dos trabalhos produzidos na FPC, em articulação com o Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB;

XIII - promover a elaboração e execução de projetos especiais que visem resgatar a memória sócio-politica das principais regiões da Bahia;

XIV - promover a coleta, classificação, catalogação, guarda e conservação e exposição dos objetos constitutivos do "Memorial dos Governadores";

XV - estimular a promoção de relações comunitárias em proveito dos objetivos e programas da FPC;

XVI - celebrar convênios e outros instrumentos de cooperação científica com instituições públicas e privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, objetivando o cumprimento das finalidades da FPC;

XVII - requisitar aos órgãos e entidades da administração pública estadual servidores especializados, destinados à execução de programas e serviços da FPC;

XVIII - prestar contas de sua gestão financeira ao Tribunal de Contas do Estado, na forma da legislação específica.

Art. 9º Ao Gabinete do Diretor, que orienta, supervisiona, dirige e controla as atividades do Gabinete, compete:

I - assistir ao Diretor Geral em sua representação social e política, e contatos com o público e organismos do Governo;

II - coordenar o fluxo de informações e as relações de interesse da FPC;

III - assistir ao Diretor Geral no despacho do expediente;

IV - auxiliar o Diretor Geral no exame e encaminhamento dos assuntos de sua atribuição;

V - assessorar o Diretor Geral na elaboração do relatório anual da Fundação;

VI - auxiliar o Diretor Geral no planejamento e coordenação das atividades da Fundação;

VII - coordenar e desenvolver as atividades na área de comunicação social, bem como orientar quanto às publicações produzidas na Fundação;

VIII - produzir matérias para difusão oral, ou qualquer veículo de comunicação de acontecimentos ou informativos de interesse da Fundação;

IX - elaborar registros fotográficos e cinematográficos de fatos e assuntos do interesse da Fundação.

Art. 10 - À Assessoria Técnica - ASTEC que, desempenha as atividades de planejamento estratégico e de avaliação, estudos e análises, compete:

I - coordenar a elaboração do plano plurianual, em articulação com a Diretoria Geral da Secretaria da Cultura e Turismo - SCT, bem como as atividades da programação anual, compatibilizando-as com a proposta orçamentária do exercício;

II - prestar assessoramento na formulação de políticas, diretrizes e na definição de prioridades da FPC;

III - coordenar a elaboração do plano de trabalho da FPC;

IV - assessorar o Diretor Geral na concepção dos planos, programas e projetos;

V - assessorar o Diretor Geral na celebração de convênios, acordos e contratos com entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais;

VI - realizar estudos, pesquisas e análises para subsidiar os programas e projetos a serem implementados;

VII - exercer a supervisão, o acompanhamento e a avaliação dos planos, programas, projetos e atividades em execução na FPC;

VIII - identificar agências e fontes de financiamentos para a captação de recursos financeiros destinados ao desenvolvimento e implantação de programas e projetos da FPC;

IX - coordenar a elaboração de relatórios da FPC;

X - coordenar o processo de avaliação da dinâmica da FPC e da eficácia de suas ações;

XI - participar, juntamente com o Gabinete do Diretor, dos programas de desenvolvimento de recursos humanos.

Art. 11 - À Procuradoria Jurídica, que exerce a representação judicial e extrajudicial, a consultoria e o assessoramento jurídico da Fundação, mediante vinculação técnica à Procuradoria Geral do Estado, e de acordo com a legislação das Procuradorias Jurídicas das Autarquias e Fundações do Estado da Bahia, compete:

I - emitir parecer sobre questões jurídicas que lhes sejam submetidas pelo dirigente da entidade;

II - sugerir, ao dirigente da respectiva entidade, providências de ordem jurídica, reclamadas pelo interesse público, ou por necessidade da boa aplicação das leis vigentes;

III - representar a FPC nas causas em que esta figurar como autora, ré, assistente ou interveniente, podendo, quando autorizada pelo Conselho Curador, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, conciliar, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso, ouvida, previamente, a Procuradoria Geral do Estado;

IV - promover a expropriação judicial ou amigável, quando lhe for expressamente cometida, de bens declarados de necessidade, ou utilidade pública, ou de interesse social;

V - coligir elementos de fato e de direito e elaborar, em regime de urgência, as informações que devem ser prestadas em mandados de segurança, pelo dirigente ou outro agente público da FPC, que figure como autoridade coatora;

VI - postular a suspensão da eficácia de decisão liminar proferida em mandados de segurança e em medidas cautelares, bem como a de sentença proferida nos feitos dessa natureza;

VII - interpor e contra-arrazoar recursos nos processos de interesse da FPC, acompanhando-os na instância superior;

VIII - sugerir à Procuradoria Geral do Estado, conforme o caso, o ajuizamento de ação direta ou a representação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal;

IX - propor ao Diretor Geral que declare a nulidade de atos administrativos internos;

X - promover ação civil pública, na forma e para fins previstos em lei;

XI - oficiar em todos os processos de alienação, cessão, concessão, permissão ou autorização de uso de bens móveis e imóveis da FPC;

XII - solicitar a qualquer órgão ou entidade dos Poderes do Estado, documentos, certidões, diligências e esclarecimentos necessários ao exercício de suas funções.

Art. 12 - À Diretoria de Arquivos, que tem por finalidade planejar, promover, acompanhar, coordenar, avaliar e apoiar as ações pertinentes ao processo de preservação e difusão da memória documental da Bahia, compete:

I - dirigir, orientar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades realizadas pelo Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia;

II - formular planos e programas de trabalho, assim como fixar as prioridades;

III - apreciar e aprovar projetos e propostas apresentadas pelas unidades vinculadas à Diretoria de Arquivos;

IV - estimular o desenvolvimento de projetos de estudo e pesquisa na área da história política e administrativa da Bahia, difundindo-a nacional e internacionalmente;

V - cumprir e fazer cumprir as normas referentes à coleta, higienizacão, classificação, avaliação, tombamento, guarda e empréstimo de documentos de valor histórico e cultural das unidades vinculadas à Diretoria de Arquivos;

VI - promover a realização de diagnóstico e recomendar tratamento para restauração das obras artísticas pertencentes ao Arquivo Público e Centro de Memória da Bahia;

VII - promover mecanismos de conscientização do valor e significados da preservação documental;

VIII - indicar ao Diretor Geral a necessidade de celebração de convênios, acordos de cooperação técnica ou financeira com instituições e/ou entidades municipais, estaduais, nacionais e internacionais, objetivando o desenvolvimento de projetos direcionados para a preservação da memória histórico-documental baiana;

IX - articular-se com órgãos ou entidades para execução dos programas e projetos desenvolvidos pela Diretoria de Arquivos;

X - articular-se com as Prefeituras Municipais, visando incentivar a criação de Arquivos Públicos;

XI - coordenar e supervisionar o programa de instalação e implementacão de arquivos públicos nos Municípios Baianos;

XII - promover os meios necessários à implantação e implementação dos serviços de informatização dos acervos documentais de suas unidades;

XIII - promover a dinamização dos espaços vinculados à Diretoria de Arquivos, realizando eventos voltados para a difusão da memória histórico-documental, buscando a integração com a comunidade;

XIV - por meio do Arquivo Público da Bahia, que tem por finalidade exercer a coordenação e supervisão geral dos planos, programas, projetos, estudos e atividades, compete:

a) dirigir, orientar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades do APB;

b) formular as políticas e diretrizes básicas do APB, a programação anual de trabalho, assim como fixar as suas prioridades;

c) apreciar e aprovar planos, programas e projetos apresentados pelas diversas unidades do Órgão;

d) viabilizar a elaboração das propostas orçamentárias anual e plurianual;

e) promover os meios necessários à implantação e implementação dos serviços de informatização do acervo documental do APB;

f) coordenar a supervisão dos serviços de preservação documental, visando assegurar que as técnicas de restauração e microfilmagem não comprometam o valor histórico e probatório dos documentos;

g) indicar à Diretoria de Arquivos a necessidade de celebração de convênios, acordos de cooperação técnica ou financeira pelo Estado com entidades municipais, estaduais, nacionais e internacionais;

h) apresentar à Diretoria de Arquivos, relatórios mensais e anuais de suas atividades;

i) pela Coordenação Operacional:

1. promover a guarda, a preservação e a utilização do acervo bibliográfico e documental do APB;

2 . executar a restauração de documentos, visando a preservação do acervo do APB;

3. acompanhar a operacionalização dos convênios e contratos firmados com instituições públicas, privadas, nacionais e internacionais, voltados para a execução de restauração de documentos que guardem valor histórico e cultural, bem como a reprodução e guarda de microfilmes do acervo documental do APB;

4. classificar, organizar e manter o controle do acervo bibliográfico do APB;

5. organizar e manter informações atualizadas referentes aos documentos existentes na Biblioteca;

6. identificar e analisar a necessidade de novas aquisições para o acervo bibliográfico da Unidade;

7. manter intercâmbio com órgãos e entidades públicas e privadas para aquisição de publicações técnicas, visando a atualização do seu acervo;

8. encadernar e gravar livros, impressos da Biblioteca e das demais unidades do APB;

9. indicar a necessidade de aquisição de materiais e equipamentos destinados à manutenção e melhoria dos serviços de restauração;

10. realizar a reprodução em microfilmes dos documentos sob a sua guarda;

11. encadernar e gravar livros, impressos da Biblioteca e das demais unidades do APB, organizando e mantendo catálogos;

12. microfilmar documentos ou adquirir microfilmes de outras instituições do Estado, da União ou internacionais, que guardem relação com o Estado da Bahia;

13. manter o controle e guarda dos microfilmes de segurança, relativos ao acervo documental do APB, em local fora da sua sede.

j) pela Coordenação Técnica:

1. manter atualizada a referência documental e ações técnicas;

2 . elaborar e coordenar a execução de projetos especiais de médio e longo prazo;

3. promover a elaboração de catálogos bibliográficos objetivando a informação técnica eficiente, à disposição de pesquisadores e estudiosos em geral;

4. promover eventos que tenham por finalidade difundir a memória histórica, geográfica, administrativa, técnica, legislativa e jurídica do Estado da Bahia;

5. promover ou prestar, sempre que solicitado, apoio técnico às demais equipes de trabalho.

k) pela Coordenação de Arquivos Intermediários:

1. guardar temporariamente os documentos oriundos dos arquivos da administração pública, direta e indireta, até a sua destinação final;

2 . fornecer dados e informações às consultas formuladas pela administração pública e o público em geral;

3. promover e executar a avaliação e seleção de documentos dos arquivos correntes, no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado;

4. proceder à destinação final dos documentos dos arquivos correntes dos organismos públicos, no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado, conforme indicações das Tabelas de Temporalidade;

5. coordenar o preparo da documentação dos arquivos correntes ou centrais dos organismos públicos, no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado, promovendo sua transferência para o Arquivo Público;

6. prestar orientação técnica aos arquivos correntes dos organismos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado, elaborando as normas e instrumentos necessários;

7. manter e preservar os Arquivos Intermediários do APB, procedendo à destinação final dos documentos, conforme indicações das Tabelas de Temporalidade.

l) pela Coordenação de Arquivo Permanente:

1. coordenar o recolhimento, a guarda e a preservação de documentos;

2 . fornecer dados e informações às consultas formuladas pela administração pública e o público em geral, através de suas unidades;

3. recolher, registrar, inventariar, classificar, catalogar, guardar e conservar os documentos das épocas colonial, provincial, republicana e documentos históricos provenientes do Tribunal de Justiça;

4. guardar e conservar os processos eleitorais do Império e da República, que estejam sob a custódia do Arquivo Público da Bahia;

5. atender às consultas dos usuários referentes aos acervos sobre sua responsabilidade, e fornecer dados e certidões requeridas, de acordo com as normas estabelecidas pelo Arquivo Público da Bahia;

6. elaborar instrumentos de pesquisa dos documentos coloniais, provinciais, republicanos e do judiciário, sob sua responsabilidade;

7. guardar e preservar, em articulação com a Coordenação de Arquivos Privados do Centro de Memória da Bahia, os arquivos privados que se encontram sob a guarda do Arquivo Público da Bahia;

8. recolher, registrar, inventariar, classificar, catalogar, guardar e conservar documentos audiovisuais, mecanográficos e informatizados.

m) pela Coordenação de Arquivos Municipais:

1. executar a política de criação e implementação de arquivos públicos nos municípios baianos;

2 . realizar estudos de viabilidade técnica nos municípios baianos, objetivando a criação de Arquivos Públicos Municipais;

3. desenvolver programas de implantação de Arquivos Públicos Municipais, em articulação com instituições públicas e privadas locais;

4. manter informações sobre os Arquivos Públicos Municipais, interligados ao Sistema Estadual de Arquivos, divulgando seus acervos;

5. coordenar, acompanhar e supervisionar as ações técnicas de implantação de Arquivos Públicos Municipais;

6. prestar o apoio técnico às atividades dos Arquivos Públicos Municipais, articulando-se, quando necessário, com as demais unidades do Arquivo Público e instituições locais;

7. promover e desenvolver ações de treinamento e aperfeiçoamento para os técnicos que atuam nos Arquivos Públicos Municipais;

8. promover o intercâmbio entre os Arquivos Municipais dos demais Estados da Federação.

n) pela Coordenação de Pesquisa e Documentação:

1. orientar e produzir fontes de pesquisa e difusão da documentação existente no APB;

2 . manter atualizados os guias, catálogos e demais informativos sobre o acervo documental do APB;

3. atender aos pesquisadores e à comunidade em geral no que for necessário às suas investigações, enviando as requisições de documentos à unidade correspondente;

4. orientar os pesquisadores quanto à identificação dos documentos de interesse das suas investigações e à forma de utilização destes, visando à preservação do acervo documental;

5. elaborar normas para consulta, reprodução e preservação do acervo documental, sob sua responsabilidade.

XV - por meio do Centro de Memória da Bahia, que tem por finalidade exercer a coordenação e supervisão geral dos planos, programas, projetos, estudos e atividades, compete:

a) dirigir, orientar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades do Centro de Memória da Bahia;

b) formular as políticas e diretrizes básicas do Centro de Memória da Bahia, a programação anual, assim como fixar as suas prioridades;

c) viabilizar a elaboração das propostas orçamentárias anual e plurianual;

d) localizar arquivos privados relativos à Bahia, visando obter seu recolhimento ao Centro de Memória da Bahia;

e) promover os meios necessários à implantação e implementação dos serviços de informatização do acervo documental do Centro de Memória da Bahia;

f) coordenar a supervisão dos serviços de preservação e promover a restauração documental, visando assegurar que as técnicas de restauração e microfilmagem não comprometam o valor histórico e probatório dos documentos;

g) indicar à Diretoria de Arquivos a necessidade de celebração de convênios, acordos de cooperação técnica ou financeira pelo Estado com entidades municipais, estaduais, nacionais e internacionais;

h) apresentar à Diretoria de Arquivos relatórios mensais e anuais de suas atividades;

i) organizar e manter organizado o cadastro do acervo do "Memorial dos Governadores", objetivando o controle, preservação e divulgação;

j) desenvolver pesquisas de apoio à documentação, exposição, atualização e conservação do acervo do "Memorial dos Governadores";

k) prestar orientação técnica, quando solicitada, para a organização de exposições temporárias;

l) promover e estimular exposições e atividades educativas a partir das coleções existentes no "Memorial dos Governadores";

m) promover o intercâmbio com outras áreas da museologia, buscando a integração com a comunidade;

n) pela Coordenação Técnica:

1. manter atualizada a referência documental e ações técnicas;

2 . promover a elaboração de catálogos bibliográficos objetivando a informação técnica eficiente, à disposição de pesquisadores e estudiosos em geral;

3. manter atualizados os guias, catálogos e demais informativos sobre o acervo documental do Centro de Memória da Bahia;

4. elaborar e coordenar a execução de projetos especiais de médio e longo prazo;

5. promover eventos que tenham por finalidade difundir a memória histórico-política do Estado da Bahia;

6. promover a desinfestação e recuperação, quando necessária, dos acervos documentais doados;

7. promover ou prestar, sempre que solicitado, apoio técnico às demais equipes de trabalho.

o) pela Coordenação de Arquivos Privados:

1. realizar o processamento técnico e a ampliação do acervo de arquivos privados;

2 . organizar, classificar e catalogar acervos de arquivos privados sob a sua guarda, através de modernas técnicas e recursos arquivísticos;

3. localizar arquivos privados de interesse da história da Bahia e, inclusive, em outros estados da Federação;

4. estabelecer contatos ou intercâmbio com instituições que tenham sob sua guarda arquivos de baianos, para obter cópia ou reproduções em microfilme ou disco ótico;

5. registrar e organizar depoimentos orais ou escritos de ex-governadores, outros homens públicos da Bahia, gente do povo e outros testemunhos;

6. articular-se com o Arquivo Público da Bahia em função de artigos privados sob sua guarda.

p) pela Coordenação de Pesquisa e Documentação:

1. facilitar, orientar e produzir fontes de pesquisa e difusão da documentação existente no Centro de Memória da Bahia;

2 . obter depoimentos orais de ex-governadores, outros homens públicos da Bahia, gente do povo e outros testemunhos;

3. produzir fontes primárias, através de depoimentos, que possam contribuir para um melhor conhecimento da História da Bahia;

4. atender aos pesquisadores e à comunidade em geral no que for necessário às suas investigações;

5. orientar os pesquisadores quanto à identificação dos documentos de interesse das suas investigações e à forma de utilização destes, visando a preservação do acervo documental;

6. elaborar normas para consulta, reprodução e preservação do acervo documental sob sua responsabilidade.

Art. 13 - À Diretoria de Bibliotecas Públicas - DIBIP, que tem por finalidade planejar, promover, acompanhar, coordenar e avaliar as ações culturais do Sistema de Bibliotecas, garantindo o acesso de informação geral à comunidade e estimular a prática da leitura como instrumento para o exercício da cidadania e participação social, compete:

I - por meio da Gerência do Sistema de Bibliotecas Públicas:

a) assegurar a preservação do patrimônio cultural da DIBIP;

b) promover, junto à Diretoria Geral, a recuperação e a manutenção dos espaços culturais integrantes de sua Diretoria;

c) estimular e promover atividades relacionadas com bibliotecas, organizando, atualizando e difundindo seus acervos;

d) propor diretrizes, compatibilizar programas e atualidades relativas ao desenvolvimento das bibliotecas integrantes do Sistema;

e) realizar estudos e pesquisas nas comunidades, sob orientação da DIBIP, para a ampliação, reativação e implantação de novas unidades, em articulação com as prefeituras e grupos comunitários organizados;

f) elaborar, implementar e acompanhar o programa de ação das bibliotecas;

g) promover o desenvolvimento dos recursos humanos das bibliotecas integrantes do Sistema;

h) organizar e manter atualizado o cadastro das bibliotecas municipais e estaduais;

i) orientar e estimular bibliotecas públicas municipais e comunitárias, integrantes do Sistema de Bibliotecas Públicas do Estado da Bahia, através da assistência técnica, da elaboração de planos, programas e projetos de criação, ampliação e atualização do acervo;

j) acompanhar o planejamento da programação cultural das bibliotecas públicas estaduais;

k) prestar assessoramento para execução de eventos culturais;

l) organizar e manter atualizados o calendário cultural, o banco de sugestões, cadastro de pessoas físicas e de entidades convidadas a participar de eventos culturais;

m) pela Subgerência de Controle Operacional:

1. planejar, organizar e controlar o suporte técnico operacional das unidades da DIBIP;

2 . promover a articulação da DIBIP com as diversas Unidades de Biblioteca;

3. identificar e auxiliar a necessidade de novas aquisições para o acervo bibliográfico da Unidade, bem como efetuar a distribuição e controle dos mesmos, no âmbito da Diretoria de Bibliotecas Públicas.

II - por meio da Gerência Técnica:

a) coordenar, supervisionar e avaliar a política de seleção e aquisição do material bibliográfico e audiovisual, estabelecida pela DIBIP para bibliotecas do Sistema;

b) estabelecer as diretrizes e coordenar a execução dos serviços de processamento técnico, automação e microfilmagem do acervo das bibliotecas do Sistema;

c) estabelecer e proceder a revisões periódicas, procedimentos para os segmentos informatizados ou a informatizar nas unidades da DIBIP e para as demais atividades da gerência;

d) selecionar a distribuição de material bibliográfico e audiovisual, recebido por doação, entre as bibliotecas municipais e outras entidades;

e) levantar informações do acervo bibliográfico da DIBIP para entrada de dados no sistema informatizado, de acordo com padrões internacionais;

f) manter atualizado sistemas auxiliares de catalogação;

g) prestar assistência técnica na catalogação do acervo das unidades conveniadas ao Sistema de Bibliotecas Públicas da Bahia;

h) promover e executar os serviços de conservação e restauração da DIBIP;

i) prestar assistência, em assunto pertinente à conservação e restauração do acervo bibliográfico, às unidades conveniadas ao Sistema de Bibliotecas Públicas do Estado da Bahia;

j) proceder a análise de conteúdo do acervo, classificando-o para permitir a agilidade e precisão na recuperação das informações;

k) prestar assistência técnica na classificação do acervo às unidades conveniadas ao Sistema de Bibliotecas Públicas do Estado da Bahia;

l) elaborar, propor, coordenar e fiscalizar a execução de normas e instruções de sua competência;

m) executar a política de seleção e aquisição de material bibliográfico e audiovisual;

n) proceder à distribuição do material bibliográfico e audiovisual entre bibliotecas do sistema;

o) elaborar listagem de títulos de novos lançamentos de interesse da DIBIP;

p) promover, avaliar e acompanhar a execução dos serviços de microfilmagem de periódicos baianos e outros documentos;

q) proceder ao controle de qualidade e providenciar o reparo de qualquer irregularidade ou defeito verificado;

r) manter os arquivos em perfeitas condições de funcionamento, controlando a temperatura e a unidade, de acordo com os padrões internacionais exigidos para a preservação de microfilmes;

s) articular-se com a Fundação Biblioteca Nacional, objetivando a cooperação com os programas nacionais de microfilmagem;

t) garantir à comunidade o acesso aos documentos microfilmados, conforme diretrizes estabelecidas pela DIBIP;

u) coordenar, supervisionar e executar as atividades de controle, preservação do acervo e informatização dos serviços da DIBIP;

v) aperfeiçoar e agilizar os processos de registros bibliográficos e da recuperação da informação em articulação com todos os segmentos automatizados da DIBIP.

III - por meio da Gerência de Promoção e Difusão do Livro e da Leitura:

a) manter intercâmbio com organismos voltados para a promoção do livro e da leitura;

b) propor convênios com editores e livreiros para promoção do livro e da leitura;

c) promover Feiras e Salão do Livro, bem como outros eventos assemelhados;

d) promover campanhas de doação de livros;

e) divulgar acervos das Bibliotecas Públicas, através da publicação de catálogos;

f) desenvolver e executar planos e projetos de estímulo à leitura, articulando-se, permanentemente, com as Bibliotecas Públicas;

g) organizar e manter atualizado banco de sugestões, cadastro de pessoas físicas e de entidades relacionadas a livro e a leitura;

h) prestar assessoramento à DIBIP na execução de atividades de promoção do livro e da leitura.

IV - por meio da Biblioteca Pública do Estado da Bahia - BPEB:

a) assegurar o amplo acesso à informação de caráter geral e utilitário;

b) disponibilizar a informação como meio de facilitar a vida sóciocultural da comunidade onde está instalada;

c) promover o desenvolvimento e a difusão cultural na comunidade do bairro de sua localização;

d) apoiar a educação formal no acolhimento a estudantes em programações conjuntas com as escolas da comunidade;

e) promover o desenvolvimento integral do público, através de programações voltadas para a cultura artística, literária e científica;

f) promover a integração sóciocultural educativa, a partir de intercâmbios com as escolas do bairro, e outras entidades culturais e educativas;

g) popularizar a utilização do livro e outros suportes da informação para toda a comunidade;

h) promover e ministrar cursos, oficinas e palestras voltadas para a valorização e desenvolvimento profissional dos servidores que atuam junto ao público;

i) coordenar, supervisionar e avaliar as atividades desenvolvidas pelas equipes técnicas;

j) coletar, preservar e divulgar a memória bibliográfica do Estado;

k) promover o intercâmbio bibliográfico entre as instituições governamentais e não governamentais;

l) pela Subgerência de Informação e Assistência ao Público:

1. coordenar e supervisionar as atividades das unidades;

2 . propor a atualização do acervo das suas unidades;

3. manter comunicação com outras unidades da DIBIP, para compatibilizar programas abrangentes de atendimento ao usuário;

4. apoiar a educação formal, informal e permanente;

5. propor cursos, palestras e treinamentos voltados para a valorização dos servidores, desenvolvimento dos serviços e atendimento ao usuário;

6. coordenar as informações de interesse da Instituição, tornando-se um instrumento de relações públicas da BPEB;

7. atender às solicitações bibliográficas dos usuários;

8. promover treinamento para usuários, orientando-os, sistematicamente, no uso correto das fontes de informação bibliográfica;

9. sugerir à Direção, treinamento de relações interpessoais para os servidores que atendem ao público, através de reciclagens periódicas;

10. solicitar à Direção, a atualização constante do acervo para consultas e pesquisas;

11. planejar, executar e supervisionar as atividades de empréstimo de livros;

12. atender e orientar o leitor na utilização de técnicas de pesquisas bibliográficas;

13. incentivar o interesse pela leitura, sugerindo ao chefe imediato palestras, exposições e lançamentos de autores nacionais.

m) pela Subgerência de Periódicos:

1. coordenar e supervisionar as atividades das unidades;

2 . encaminhar à Diretoria as sugestões para aquisição de publicações periódicas;

3. propor a microfilmagem de jornais antigos;

4. preservar as coleções de jornais e revistas;

5. participar do Catálogo Coletivo Nacional;

6. manter atualizados sistemas específicos dos setores;

7. atender as solicitações bibliográficas dos usuários;

8. diagnosticar o estado de conservação das coleções de jornais antigos, promover a sua recuperação, propor medidas de preservação e sugerir a microfilmagem, quando necessário.

n) pela Subgerência de Obras Raras:

1. coordenar e supervisionar as atividades da Subgerência;

2 . diagnosticar o estado de conservação das obras raras, promover a sua recuperação e propor medidas de preservação;

3. organizar e manter atualizados os registros das obras raras e valiosas;

4. identificar e documentar material bibliográfico considerado obra rara, incorporado ao acervo da BPEB;

5. manter rigorosa fiscalização e preservação do material concernente às obras raras, só permitindo o acesso aos usuários, na observância do disposto no Decreto nº 21.938 , de 23 de julho de 1970.

o) pela Subgerência de Recursos Audiovisuais:

1. coordenar e supervisionar as atividades da Subgerência;

2 . propor, realizar e divulgar atividades artísticas como: projeções de filmes, audições musicais, exposições, cursos, concursos e palestras;

3. manter contatos com outras unidades da Fundação Pedro Calmon, para intercâmbio de atividades;

4. elaborar projetos de aquisição de novos equipamentos;

5. confeccionar catálogos referentes aos acervos existentes;

6. preparar roteiros para a documentação fotográfica.

p) pela Subgerência de Atividades Especiais:

1. coordenar e supervisionar as atividades das unidades;

2 . promover atividades socioculturais educativas para os portadores de necessidades especiais, integrando-os à sociedade;

3. propor atividades que estimulem o gosto e formação do hábito da leitura nas crianças, jovens e adultos;

4. estimular o gosto pelas obras de arte;

5. manter a guarda e divulgação de publicações produzidas ou editadas na Bahia e sobre a Bahia;

6. manter e atualizar o banco de dados de artistas, galerias de arte e de instituições afins;

7. coletar, preservar e divulgar o acervo de obras de arte;

8. promover exposições do acervo especial, levando em consideração as precauções exigidas para esse tipo de material;

9. elaborar projetos de manutenção e restauração de obras de arte;

10. planejar, executar e manter a guarda de publicações produzidas ou editadas pelos órgãos governamentais, em conformidade com o Decreto nº 25.713 , de 01 de julho de 1977;

11. promover exposições de livros, encontros e oficinas de literatura para a divulgação de escritores baianos;

12. promover projeções de filmes, peças teatrais e festas de caráter recreativo;

13. educar o usuário infantil e adolescente no uso correto da biblioteca;

14. transcrever e gravar para o Braille, material necessário para estudo e pesquisa;

15. promover, sistematicamente, curso de Braille para os deficientes.

V - por meio da Biblioteca de Extensão:

a) coordenar, supervisionar e avaliar as atividades desenvolvidas pelos Carros-Biblioteca e Caixas-Estante, fundamentadas nas diretrizes do Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas;

b) efetuar pesquisa de campo para determinar a conveniência para a criação, ampliação ou extinção de pontos de parada das unidades móveis e instalação de Caixas-Estante nas diversas localidades;

c) desenvolver ação cultural, educativa e de informação para as comunidades de presídios, casas de acolhimento, abrigos de idosos, institutos de assistência a menores, igrejas, creches, associações de bairros, centros sociais urbanos e afins;

d) promover cursos, palestras e outras atividades culturais para os usuários das Caixas-Estante e Carros-Biblioteca.

VI - por meio da Biblioteca Infantil Monteiro Lobato:

a) programar, executar e avaliar projetos e atividades voltadas para o estímulo, a formação e o desenvolvimento do hábito de leitura do público infanto-juvenil, em consonância com a DIBIP;

b) manter e preservar o acervo de Monteiro Lobato e os objetos pessoais de Denise Tavares, fundadora da Biblioteca;

c) promover o desenvolvimento integral da criança, através de arte e outras atividades pedagógicas.

VII - por meio da Biblioteca Juracy Magalhães Júnior - SSA:

a) promover o desenvolvimento e a difusão cultural do bairro do Rio Vermelho;

b) desenvolver programações voltadas para cultura artística, literária e científica nas suas diversas manifestações;

c) promover estratégias de integração, educação e cultura, a partir do intercâmbio com as escolas e instituições do bairro;

d) divulgar a memória bibliográfica e fotográfica do bairro do Rio Vermelho;

e) pela Subgerência de Informação e Assistência ao Público:

1. coordenar e supervisionar as atividades das unidades;

2 . propor a atualização do acervo das suas unidades;

3. manter comunicação com outras unidades da DIBIP, para compatibilizar programas abrangentes de atendimento ao usuário;

4. apoiar a educação formal, informal e permanente;

5. propor cursos, palestras e treinamentos voltados para a valorização dos servidores, desenvolvimento dos serviços e atendimento ao usuário;

6. coordenar as informações de interesse da Instituição, tornando-se um instrumento de relações públicas da Biblioteca Juracy Magalhães Júnior;

7. atender às solicitações bibliográficas dos usuários;

8. promover treinamento para usuários, orientando-os, sistematicamente, no uso correto das fontes de informação bibliográfica;

9. sugerir à Direção, treinamento de relações interpessoais para os servidores que atendem ao público, através de reciclagens periódicas;

10. solicitar à Direção a atualização constante do acervo para consultas e pesquisas;

11. planejar, executar e supervisionar as atividades de empréstimo de livros;

12. atender e orientar o leitor na utilização de técnicas de pesquisas bibliográficas;

13. incentivar o interesse pela leitura, sugerindo ao chefe imediato palestras, exposições e lançamentos de autores nacionais.

VIII - por meio da Biblioteca Juracy Magalhães Júnior - ITAPARICA, compete:

a) promover o desenvolvimento e a difusão cultural da Ilha de Itaparica;

b) desenvolver programações voltadas para cultura artística, literária e científica nas suas diversas manifestações;

c) promover estratégias de integração, educação e cultura, a partir do intercâmbio com as escolas e instituições da Ilha;

d) coletar, preservar e divulgar a memória museológica da Ilha de Itaparica;

e) preservar e divulgar documentos e informações, bem como os objetos pessoais de Juracy Magalhães Júnior;

f) servir como pólo de convergência para facilitar e fomentar o diálogo intelectual dos seus moradores, e a diversidade cultural da Ilha de Itaparica.

IX - por meio da Biblioteca Anísio Teixeira :

a) coletar, preservar e divulgar as informações sobre a vida e obra do educador Anísio Teixeira e à memória do Centro da Cidade do Salvador;

b) programar e coordenar as atividades relativas ao Banco do Livro, bem como promover estratégias de dinamização do mesmo.

X - por meio da Casa de Cultura Afrânio Peixoto:

a) assegurar o acesso ao acervo bibliográfico e museológico sobre Afrânio Peixoto;

b) coletar, preservar e divulgar documentos e informações sobre a vida e obra de Afrânio Peixoto.

XI - por meio da Biblioteca Thales de Azevedo:

a) promover o desenvolvimento e a difusão cultural do bairro do Costa Azul;

b) desenvolver programações voltadas para a cultura artística, literária e científica nas suas diversas manifestações;

c) promover estratégias de integração, educação e cultura, a partir do intercâmbio com as escolas e instituições do bairro;

d) divulgar a memória bibliográfica e fotográfica do bairro do Costa Azul;

e) coletar, preservar e divulgar as informações sobre a vida e obra do educador Thales de Azevedo.

XII - por meio do Memorial Waldeloir Rêgo:

a) organizar o Memorial sobre o etnólogo Waldeloir Rêgo;

b) preservar, ampliar e divulgar o acervo especializado em cultura negra, assegurando o acesso e informação a estudiosos e pesquisadores em geral.

§ 1º - As Bibliotecas Monteiro Lobato, Juracy Magalhães Júnior (SSA), Extensão e Thales de Azevedo disporão de uma Subgerência de Controle Operacional com o objetivo de:

I - promover a articulação do Diretor com as Unidades e Núcleos da Biblioteca;

II - efetuar o acompanhamento e supervisionamento das atividades técnicas e administrativas da Unidade.

§ 2º - A Biblioteca Infantil Monteiro Lobato, as Bibliotecas Juracy Magalhães Junior, de Salvador e Itaparica, Anísio Teixeira e Thales de Azevedo, a Casa da Cultura Afrânio Peixoto e o Memorial Waldeloir Rego, além de suas competências, terão as mesmas definidas no inciso IV, deste artigo, alíneas "a" a "k".

§ 3º - A Biblioteca Juracy Magalhães Júnior disporá, também, de uma Subgerência de Informação e Assistência ao Público, com as mesmas competências definidas na alínea "l", do inciso IV, deste artigo.

Art. 14 - A Diretoria de Administração, Orçamento e Finanças, que tem por finalidade executar as atividades orçamentária, financeira, contábil, de modernização, administrativa, informática e de administração geral, compete:

I - controlar e acompanhar a execução de convênios, acordos, contratos e outros atos similares, mediante relatórios mensais da posição financeira de cada um deles, tendo em vista as suas finalidades e os prazos de vencimento;

II - orientar, elaborar, conferir e controlar as prestações de contas relativas a convênio, acordos, contratos e outros atos similares;

III - receber e controlar valores de terceiros, dados em caução, como também provenientes de convênios;

IV - propor, implantar e acompanhar ações de modernização administrativa no âmbito da Fundação;

V - articular-se, permanentemente, com a Secretaria da Administração - SAEB e a Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia - PRODEB, visando o cumprimento das diretrizes públicas em modernização e informática;

VI - assessorar e orientar, tecnicamente, as unidades da Fundação em assuntos de racionalização de práticas administrativas e estruturas organizacionais, automação de informações e avaliação institucional;

VII - propor e promover o desenvolvimento e manutenção de sistemas de processamento de dados, bem como a guarda da sua documentação;

VIII - gerenciar os recursos de "hardware" e de "software", existentes na Fundação;

IX - elaborar e acompanhar a implantação de atos regulamentares de organização e funcionamento de sistemas e práticas;

X - acompanhar, supervisionar e avaliar os serviços de modernização e de informática contratados pela Fundação;

XI - articular-se com o órgão setorial de modernização da SCT;

XII - analisar e emitir parecer sobre aquisição de equipamentos e serviços de informática;

XIII - por meio da Gerência Administrativa:

a) pela Subgerência de Material:

1. coordenar as atividades com referência à aquisição, estocagem, distribuição, utilização e controle do material para as diversas unidades da Fundação;

2 . organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e catálogo de especificação do material de uso comum, de acordo com a orientação da SAEB;

3. atender as requisições de material oriundas das diversas unidades administrativas, bem como efetuar o controle físico e financeiro dos materiais estocados;

4. elaborar balancetes mensais e balanço anual de material;

5. zelar pelo cumprimento das normas e instruções relativas a material.

b) pela Subgerência de Patrimônio:

1. manter o registro dos bens patrimoniais, recebidos ou cedidos por comodato;

2 . proceder ao levantamento dos bens patrimoniais inservíveis e sua avaliação, propondo o reaproveitamento ou alienação, de acordo com a legislação pertinente;

3. promover o cadastramento e tombamento dos bens móveis da Fundação, bem como o controle de sua utilização;

4. inspecionar, periodicamente, as condições de conservação e uso dos bens móveis da Fundação;

5. promover inventários periódicos dos bens patrimoniais da Fundação;

6. conciliar, mensalmente, saldos de bens permanentes;

7. levantar bens considerados obsoletos ou inservíveis para serem leiloados;

8. zelar pelo cumprimento das normas e instruções relativas a patrimônio.

c) pela Subgerência de Serviços Gerais e Manutenção Predial:

1. coordenar e efetuar o controle dos serviços de expedição, recebimento, distribuição e tramitação de documentos;

2 . propor normas e padrões técnicos para a administração de serviços auxiliares e conservação das instalações físicas;

3. coordenar, executar e controlar os serviços de apoio administrativo;

4. organizar e manter atualizado o cadastro de veículos, bem como promover a manutenção da frota e controle de consumo de combustíveis;

5. proceder ao levantamento de necessidades de execução de obras, assim como de serviços de reforma e recuperação de instalações físicas;

6. articular-se com a SAEB, visando o cumprimento das diretrizes e normas relativas à administração de serviços gerais no Estado;

7. proceder o recolhimento e guarda da documentação produzida e recebida pela Entidade.

d) pela Subgerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos:

1. propor normas relativas à área de pessoal, com observância da legislação pertinente;

2 . planejar, organizar e executar o programa de capacitação de pessoal, promovendo avaliação do mesmo, observada a legislação em vigor;

3. manter atualizada as informações a serem encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado;

4. administrar o plano de cargos e vencimentos.

e) pela Subgerência de Administração de Pessoal:

1. processar, examinar e expedir todos os atos e documentos relativos aos servidores do quadro de pessoal da Fundação;

2 . elaborar a folha de pagamento de pessoal, bem como proceder ao recolhimento das obrigações sociais e previdenciárias;

3. organizar e manter atualizado o cadastro do servidor;

4. solicitar e gerenciar a participação de estudante de nível médio e superior, de acordo com a legislação específica;

5. registrar e controlar a freqüência e afastamento de pessoal da entidade.

XIV - por meio da Gerência Financeira:

a) pela Subgerência de Contabilidade:

1. fazer o registro e controle contábil das receitas e despesas orçamentárias e extra-orçamentárias;

2 . executar escrituração contábil da Fundação e proceder à contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial;

3. elaborar balancetes e balanços orçamentários, financeiros e patrimoniais, bem como demonstrativos contábeis necessários à prestação de contas da Fundação;

4. registrar o orçamento sintético e analítico, bem como suas alterações;

5. efetuar a liquidação de todos os processos destinados a pagamento, observando as normas pertinentes;

6. proceder ao controle contábil de depósitos, cauções, fianças bancárias e movimentações de fundos e qualquer ingresso;

7. providenciar os documentos contábeis necessários à prestação de contas anual da Fundação.

b) pela Subgerência de Controle Financeiro:

1. promover a cobrança de créditos da Fundação, controlando a saída e o retorno dos documentos de cobrança, bem como os comprovantes de depósitos bancários;

2 . fazer o acompanhamento, o registro analítico e a conciliação mensal das contas bancárias de qualquer natureza;

3. manter em dia a remessa para a contabilidade, da relação das despesas pagas e recibos arrecadados;

4. organizar e manter atualizada a documentação referente à execução orçamentária da Fundação;

5. emitir adiantamentos, bem como controlar os prazos de aplicação e a utilização dos recursos, através dos processos de prestação de contas;

6. emitir, registrar empenhos e promover as suas anulações, quando autorizadas;

7. apurar e relacionar os processos de "restos a pagar" e as despesas de "exercícios anteriores".

XV - por meio da Coordenação de Orçamento:

a) elaborar, em articulação com a Assessoria Técnica, a proposta orçamentária da Fundação;

b) informar sobre a dotação orçamentária e acompanhar a execução do orçamento;

c) executar as atividades de programação e orçamento no âmbito da FPC, articulando-se com a Diretoria de Orçamento da SCT;

d) elaborar a proposta de orçamento sintético e analítico, providenciar a suplementação de crédito orçamentário, efetuando o seu acompanhamento, controle, avaliação e respectivas alterações;

e) exercer o controle da execução orçamentária e extra-orçamentária e proceder as alterações do orçamento, em articulação com a Gerência Financeira;

f) exercer a política de apropriação de custos públicos, no âmbito da FPC.

XVI - por meio da Coordenação de Controle e Acompanhamento:

a) efetuar o controle referente às atividades administrativa e financeira;

b) elaborar prestação de contas;

c) preparar, conferir e analisar as prestações de contas relativas a convênios, acordos, contratos e outros atos similares;

d) elaborar relatórios para verificação e acompanhamento sobre a posição financeira de convênios, acordos, contratos e outros atos assemelhados, encaminhando-os à Diretoria de Administração, Orçamento e Finanças.

Art. 15 - As unidades referidas neste

Capítulo exercerão outras competências correlatas e necessárias ao cumprimento da finalidade da FPC.

CAPÍTULO V ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO

Art. 16 - Aos titulares de cargos em comissão, além do desempenho das atividades dos sistemas estaduais definidas em legislação própria, compete exercer as atribuições gerais e específicas a seguir indicadas:

I - Diretor Geral:

a) supervisionar, fiscalizar, dirigir, controlar e avaliar as atividades da FPC;

b) representar, amplamente, a FPC em juízo ou fora dele, perante quaisquer instância, foro, autoridade ou instituições;

c) coordenar a elaboração da programação de trabalho, da proposta orçamentária e do relatório de atividades da FPC;

d) subscrever, expedir e fazer executar as deliberações do Conselho Curador;

e) manter contato com instituições congêneres, com vistas ao estabelecimento de mecanismos de cooperação técnica e científica;

f) submeter ao Conselho Curador matérias para a sua apreciação e decisão;

g) encaminhar e submeter ao Secretário da Cultura e Turismo as deliberações do Conselho Curador que dependam da decisão final do Governador do Estado;

h) assinar a correspondência que lhe seja privativa;

i) constituir comissões, homologar e dispensar licitações na forma da legislação específica;

j) praticar todos os atos relativos a pessoal, nos termos da legislação em vigor;

k) assinar e endossar, conjunto e solidariamente com o titular da área financeira, documentos referentes a pagamentos e títulos de créditos da FPC;

l) remeter ao Tribunal de Contas do Estado, na forma e prazos definidos na legislação específica, a prestação de contas da FPC referente ao exercício anterior;

m) promover e controlar a aplicação de recursos destinados às atividades da FPC, de acordo com as normas legais e regulamentares em vigor.

II - Diretor:

a) programar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a execução de atividades a cargo da respectiva unidade;

b) cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e os procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pela Fundação;

c) propor ao Diretor Geral as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento das atividades, projetos e programas, sob sua responsabilidade;

d) planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros necessários ao bom funcionamento dos trabalhos afetos à sua área de competência;

e) articular-se com as demais unidades, com vistas à integração das atividades da Fundação;

f) apreciar e pronunciar-se em assuntos relativos à respectiva Unidade, quando solicitado.

III - Chefe de Gabinete:

a) assistir ao Diretor Geral em assuntos técnicos e administrativos;

b) substituir o Diretor Geral em suas ausências e impedimentos;

c) coordenar, supervisionar e controlar as ações relativas à comunicação social;

d) colaborar com o Diretor Geral na programação, orientação, coordenação, supervisão e controle dos trabalhos e atividades da Entidade;

e) coordenar os serviços de apoio a logística de funcionamento do Gabinete;

f) representar a entidade no âmbito externo e na ausência do titular;

g) transmitir às demais Unidades as determinações, ordens e instruções do Diretor Geral;

h) exercer encargos especiais que lhe venham a ser cometidos pelo Diretor Geral.

IV - Assessor Chefe:

a) coordenar a elaboração do plano plurianual em articulação com a Diretoria Geral da SCT, bem como as atividades da programação anual, compatibilizando-as com a proposta orçamentária do exercício;

b) prestar assessoramento na formulação de políticas, diretrizes e definição de prioridade da Fundação Pedro Calmon, ouvidas as diversas Unidades da FPC;

c) coordenar a elaboração do Plano de Trabalho da Fundação Pedro Calmon;

d) assessorar o Diretor Geral na concepção dos planos, programas e projetos da Fundação Pedro Calmon, ouvidas as diversas Unidades da FPC;

e) assessorar o Diretor Geral da Fundação Pedro Calmon na celebração de convênios, acordos e contratos com entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais, ouvidos os diversos dirigentes das Unidades da FPC;

f) realizar estudos, pesquisas e análises para subsidiar os programas e projetos a serem implementados, ouvidos os Dirigentes das Unidades da FPC que os propuseram;

g) exercer a supervisão, o acompanhamento e a avaliação dos planos, programas, projetos e atividades, em execução na Fundação Pedro Calmon, juntamente com os dirigentes das Unidades da FPC;

h) prestar assessoramento na identificação de agências e fontes de financiamento, para a captação de recursos financeiros destinados ao desenvolvimento e implantação de programas e projetos da Fundação Pedro Calmon, ouvidos os diversos dirigentes das Unidades da FPC;

i) coordenar a elaboração de relatórios da Fundação Pedro Calmon, construídos pelo conjunto das Unidades da FPC;

j) coordenar o processo de avaliação da dinâmica da Fundação Pedro Calmon e da eficácia de seus produtos, juntamente com os Dirigentes das Unidades da FPC;

k) participar juntamente, com o Diretor de Administração, Orçamento e Finanças dos programas de desenvolvimento de recursos humanos.

V - Procurador Chefe:

a) planejar, orientar, coordenar e controlar a execução das atividades a cargo da Procuradoria Jurídica;

b) estudar, opinar e informar sobre os assuntos que envolvam matéria jurídica;

c) assessorar na elaboração de contratos, convênios e outros ajustes;

d) manter catalogados e ordenados os pronunciamentos da Procuradoria Jurídica;

e) encaminhar relatórios periódicos das atividades sob a sua responsabilidade;

f) propor ao Diretor Geral medidas para o aperfeiçoamento e eficiência das atividades a cargo da Procuradoria Jurídica.

VI - Diretor de Biblioteca:

a) programar, promover, coordenar, executar e avaliar as atividades atinentes a sua respectiva unidade;

b) manter o Diretor da DIBIP informado sobre os assuntos da sua área;

c) exercer o poder disciplinar sobre os servidores da unidade, encaminhando as penalidades em seu nível de competência;

d) propor ao Diretor da DIBIP a adoção de medidas que considerem necessárias ao desempenho das funções de suas respectivas unidades;

e) baixar normas ou instruções no âmbito de sua atuação;

f) manter contatos necessários ao desempenho das respectivas atividades;

g) decidir as questões que se originem do desempenho das atividades de sua respectiva unidade;

h) solicitar a instauração de processo administrativo disciplinar e sindicâncias;

i) solicitar a prorrogação ou antecipação de expedientes nas suas unidades quando for o caso, nos termos e limites das normas vigentes;

j) propor ao Diretor da DIBIP a designação ou dispensa de função comissionada, no âmbito de sua unidade;

k) encaminhar ao Diretor da DIBIP relatórios mensais e anuais das respectivas atividades.

VII - Coordenador II e Gerente:

a) coordenar, orientar, controlar, acompanhar e avaliar a elaboração, execução de programas, projetos e atividades compreendidos na sua área de competência;

b) assistir ao superior imediato em assuntos pertinentes à respectiva unidade e propor medidas que propiciem a eficiência e aperfeiçoamento dos trabalhos a serem desenvolvidos;

c) promover e acompanhar a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal das respectivas equipes de trabalho;

d) planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos materiais e financeiros necessários ao bom andamento dos trabalhos sob sua responsabilidade;

e) elaborar e apresentar ao superior imediato relatórios periódicos, ou quando solicitados, sobre as atividades de sua respectiva unidade.

VIII - Subgerente e Coordenador III:

a) orientar, controlar e supervisionar a execução das atividades a cargo da respectiva unidade;

b) promover, no âmbito da respectiva unidade, o cumprimento das normas e procedimentos técnicos e administrativos adotados;

c) propor ao superior imediato, medidas que julgarem convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento na execução das atividades da respectiva unidade;

d) assistir ao gerente ou ao chefe mediato em assuntos de sua competência;

e) elaborar e encaminhar ao superior imediato relatórios periódicos, ou quando solicitados, referentes às atividades da respectiva unidade.

IX - Supervisor e Coordenador IV:

a) coordenar, controlar e supervisionar a execução de tarefas pertinentes às respectivas unidades;

b) propor ao superior imediato medidas que possibilitem maior eficiência e aperfeiçoamento na execução das atividades da respectiva unidade;

c) assistir ao superior imediato em assuntos de sua competência;

d) promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;

e) elaborar e encaminhar ao respectivo superior imediato relatórios periódicos, ou quando solicitado, das atividades desenvolvidas por sua unidade;

f) cumprir e fazer cumprir as orientações e normas expedidas pelo superior imediato.

Art. 17 - Ao Assessor Técnico cabe coordenar, executar e controlar as atividades específicas que lhe sejam cometidas pelo superior imediato.

Art. 18 - Ao Assessor de Comunicação Social I cabe coordenar, executar, controlar e acompanhar as atividades de comunicação social da FPC, em estrita articulação com o órgão competente.

Art. 19 - Ao Assessor Administrativo cabe coordenar, executar e controlar as atividades específicas que lhe sejam cometidas pelo superior imediato.

Art. 20 - Ao Assistente de Apoio Técnico, Assistente III, IV e V cabem executar atividades técnicas e administrativas que lhe sejam designadas pelo superior imediato.

Art. 21 - Ao Secretário Administrativo cabe atender as partes, preparar os expedientes e correspondências e executar tarefas específicas que lhe sejam cometidas pelos seus superiores imediatos.

Art. 22 - Os ocupantes de cargos em comissão, referidos neste Capítulo, exercerão outras atribuições inerentes aos respectivos cargos, necessárias ao cumprimento das competências das respectivas unidades.

CAPÍTULO VI SUBSTITUIÇÕES

Art. 23 - As substituições dos titulares de cargos em comissão, nas suas faltas e impedimentos eventuais, far-se-ão da seguinte forma:

I - o Diretor Geral, pelo Chefe de Gabinete;

II - o Chefe de Gabinete, pelo Assessor Chefe;

III - os Diretores, por um dos Diretores ou Gerentes;

IV - o Assessor Chefe, por um servidor que lhe seja diretamente subordinado;

V - o Procurador Chefe, por um dos Procuradores;

VI - os Diretores de Biblioteca, por um dos servidores que lhes sejam diretamente subordinados;

VII - o Coordenador II, Gerente, Coordenador III e Subgerente, por um dos servidores que lhes sejam diretamente subordinados;

VIII - o Coordenador IV e Supervisor, por um dos servidores que lhes sejam diretamente subordinados.

Parágrafo único - Os Diretores do Centro de Memória e do Arquivo Público serão substituídos por um dos Coordenadores II, que lhes sejam diretamente subordinados.

CAPÍTULO VII PESSOAL

Art. 24 - O pessoal da Fundação Pedro Calmon - Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia, terá Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, com Plano de Cargos e Vencimentos aprovados em lei.

Art. 25 - A FPC adotará, na administração do seu Quadro de Pessoal, inclusive de Cargos em Comissão, as disposições contidas em seu plano específico para esse fim.

Art. 26 - Quando houver necessidade, devidamente justificada e observadas as disposições legais, a FPC poderá solicitar que servidores da administração direta do Estado sejam colocados à sua disposição.

Art. 27 - O servidor da FPC poderá ser posto à disposição de outra entidade ou órgão, de conformidade com a legislação vigente, ouvido o Conselho Curador, sem ônus para a FPC, salvo para o exercício de cargo em comissão.

Art. 28 - A FPC poderá conceder, nos termos da legislação específica, estágios a estudantes de níveis médio e superior.

Parágrafo único - O ocupante do cargo de Diretor, símbolo DAS-2C, da Diretoria de Bibliotecas, previsto no Anexo Único deste Regimento, refere-se ao dirigente da Biblioteca Pública do Estado da Bahia - BPEB.

CAPÍTULO VIII PATRIMÔNIO E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

Art. 29 - Constituem receitas da Fundação Pedro Calmon:

I - dotação orçamentária consignada anualmente ao Orçamento Geral do Estado;

II - doações, auxílios e subvenções da União, Estados, Municípios, de quaisquer entidades públicas ou privadas, ou de pessoas físicas;

III - taxas e emolumentos fixados pelo Conselho Curador, com observância da legislação em vigor;

IV - resultados de operações de créditos e juros bancários;

V - receitas eventuais, inclusive as decorrentes de serviços prestados.

Art. 30 - Constituem patrimônio da Fundação Pedro Calmon:

I - acervo histórico, documental e bibliográfico;

II - doações e legados recebidos de pessoas físicas e jurídicas, ou entidades nacionais, estrangeiras ou internacionais;

III - os bens e direitos que adquirir.

Art. 31 - Os bens, direitos e valores da FPC serão utilizados, exclusivamente, no cumprimento de seus objetivos.

§ 1º - Os bens patrimoniais só poderão ser alienados, excepcionalmente, por decisão de 2 /3 (dois terços) dos membros do Conselho Curador, em reunião convocada para esse fim pelo seu Presidente, devendo a proposta de alienação ser acompanhada de exposição de motivos, observadas as normas legais vigentes.

§ 2º - No caso de extinção da FPC, seus bens e direitos serão revertidos ao patrimônio do Estado, salvo disposição em contrário, expressa em ato de doação.

Art. 32 - A administração financeira, patrimonial e de material da FPC, obedecerá aos princípios gerais estabelecidos na legislação específica que lhes sejam aplicáveis e aos seguintes dispositivos:

I - o exercício financeiro coincidirá com o ano civil;

II - a proposta orçamentária para cada exercício, será encaminhada à apreciação do Conselho Curador, atendidos os prazos de elaboração do orçamento do Estado;

III - durante o exercício financeiro o Conselho Curador poderá aprovar propostas de abertura de créditos adicionais, até o limite autorizado pelo Governador do Estado, obedecidos os princípios legais vigentes.

Art. 33 - A execução orçamentária e a prestação anual de contas obedecerão às normas legais da administração financeira adotadas pelo Estado.

Parágrafo único - A prestação anual de contas a que se refere este artigo, será apresentada ao Conselho Curador até o último dia útil do mês de janeiro, seguinte ao exercício vencido e, após exame e aprovação, será encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado.

Art. 34 - O Plano Geral de Contas discriminará receitas, despesas e demais elementos, de forma a possibilitar a avaliação financeira e patrimonial da FPC.

Art. 35 - Os programas e projetos aprovados pelo Conselho Curador, cuja execução exceda a 01 (um) exercício financeiro, deverão constar do orçamento plurianual de investimento e dos orçamentos subseqüentes.

CAPÍTULO IX SÓCIOS MANTENEDORES

Art. 36 - A Fundação Pedro Calmon - Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia, poderá possuir um quadro de sócios mantenedores, constituídos de empresas, instituições ou pessoas físicas, nacionais ou do exterior.

Art. 37 - As contribuições de sócio mantenedor obedecerão sempre a proposta do Conselho Curador e se formalizarão através de contratos, convênios, acordos ou quaisquer formas de cooperação celebradas com a FPC, individualmente ou em conjunto.

§ 1º - O Governador do Estado será interveniente nos atos celebrados entre a FPC e sócios mantenedores.

§ 2º - A FPC manterá um livro onde se inscreverá solenemente o nome do sócio mantenedor e sua contribuição como serviço relevante prestado à cultura baiana e aos estudos de história da Bahia, compondo o quadro de honra da FPC.

CAPÍTULO X DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 38 - A participação no Conselho Curador não será remunerada, mas considerada de serviço público relevante para todos os efeitos legais.

Art. 39 - Os titulares dos cargos em comissão que compõem a estrutura da Diretoria Geral da FPC, serão designados ou dispensados mediante portaria do Diretor Geral.

Parágrafo único - Nas hipóteses de designação e dispensa de cargos em comissão, classificados como de direção e assessoramento superior, deverá ser ouvido, previamente, o Secretário da Cultura e Turismo.

Art. 40 - Os recursos financeiros da FPC serão depositados no mesmo estabelecimento bancário das contas do Estado, salvo disposição em contrário, expressa em contrato ou convênio.

Art. 41 - Ficarão sob a guarda e conservação da Fundação Pedro Calmon - Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia, os objetos que constituem o "Memorial dos Governadores".

Art. 42 - A FPC integrará, como órgão central, o Sistema Estadual de Arquivo, instituído na forma da Lei Delegada nº 52, de 31 de maio de 1983, e o Sistema de Bibliotecas do Estado da Bahia, reestruturado pelo Decreto nº 4.114 , de 25 de outubro de 1990.

Art. 43 - As certidões requeridas por pesquisadores e demais usuários, serão fornecidas mediante pagamento, cujo valor será fixado pela direção da FPC, tendo como base do cálculo, as taxas cartoriais definidas pela Secretaria da Fazenda - SEFAZ.

Art. 44 - Os cargos em comissão da Fundação Pedro Calmon - Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia - FPC, são os constantes do Anexo Único que integra este Regimento.

Art. 45 - As dúvidas de interpretação e os casos omissos deste Regimento serão resolvidos pelo Conselho Curador desta Fundação.

ANEXO ÚNICO CARGOS EM COMISSÃO DA FUNDAÇÃO PEDRO CALMON

- CENTRO DE MEMÓRIA E ARQUIVO PÚBLICO DA BAHIA - FPC _____________________________________________________________

| UNIDADE | SÍMBOLO |QUANT.|

|============================================|=========|======|

|1. DIRETORIA GERAL | | |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Diretor Geral |DAS-2A |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Chefe de Gabinete |DAS-2C |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Assessor Técnico |DAS-3 |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Assessor de Comunicação Social I |DAS-3 |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Assessor Administrativo |DAI-4 |02 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Secretário Administrativo I |DAI-5 |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Secretário Administrativo II |DAI-6 |03 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|2. ASSESSORIA TÉCNICA | | |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Assessor Chefe |DAS-2C |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Assistente de Apoio Técnico |DAI-5 |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|3. PROCURADORIA JURÍDICA | | |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Procurador Chefe |DAS-2C |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Assessor Administrativo |DAI-4 |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|4. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E| | |

|FINANÇAS | | |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Diretor |DAS-2C |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Gerente |DAS-3 |02 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Coordenador II |DAS-3 |02 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Assistente III |DAI-4 |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Assessor Administrativo |DAI-4 |02 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Subgerente |DAI-4 |07 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Coordenador IV |DAI-5 |05 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Secretário Administrativo I |DAI-5 |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Secretário Administrativo II |DAI-6 |02 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|5. DIRETORIA DE BIBLIOTECAS | | |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Diretor |DAS-2B |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Diretor |DAS-2C |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Diretor de Biblioteca I |DAS-3 |08 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Assessor Técnico |DAS-3 |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Gerente |DAS-3 |03 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Coordenador III |DAI-4 |02 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Subgerente |DAI-4 |11 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Assistente IV |DAI-5 |02 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Coordenador IV |DAI-5 |12 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Supervisor |DAI-5 |06 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Secretário Administrativo I |DAI-5 |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Assistente V |DAI-6 |12 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Secretário Administrativo II |DAI-6 |13 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|6. DIRETORIA DE ARQUIVOS | | |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Diretor |DAS-2B |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Assistente III |DAI-4 |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|6.1. CENTRO DE MEMÓRIA | | |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Diretor |DAS-2C |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Coordenador II |DAS-3 |03 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Coordenador IV |DAI-5 |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Assistente de Apoio Técnico |DAI-5 |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|6.2. ARQUIVO PÚBLICO DA BAHIA | | |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Diretor |DAS-2C |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Coordenador II |DAS-3 |06 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Assessor Administrativo |DAI-4 |03 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Coordenador III |DAI-4 |01 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Supervisor |DAI-5 |05 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Assistente de Apoio Técnico |DAI-5 |02 |

|--------------------------------------------|---------|------|

|Secretário Administrativo II |DAI-6 |02 |

|____________________________________________|_________|______|

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 1

Art. 2

CAPÍTULO I

NATUREZA, SEDE E FORO

Art. 1

CAPÍTULO II

FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 2

Art. 3

CAPÍTULO III

ORGANIZAÇÃO

Art. 4

Art. 5

Art. 6

CAPÍTULO IV

COMPETÊNCIA

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

Art. 12

Art. 13

Art. 14

Art. 15

CAPÍTULO V

ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO

Art. 16

Art. 17

Art. 18

Art. 19

Art. 20

Art. 21

Art. 22

CAPÍTULO VI

SUBSTITUIÇÕES

Art. 23

CAPÍTULO VII

PESSOAL

Art. 24

Art. 25

Art. 26

Art. 27

Art. 28

CAPÍTULO VIII

PATRIMÔNIO E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

Art. 29

Art. 30

Art. 31

Art. 32

Art. 33

Art. 34

Art. 35

CAPÍTULO IX

SÓCIOS MANTENEDORES

Art. 36

Art. 37

CAPÍTULO X

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 38

Art. 39

Art. 40

Art. 41

Art. 42

Art. 43

Art. 44

Art. 45

ANEXO ÚNICO

CARGOS EM COMISSÃO DA FUNDAÇÃO PEDRO CALMON

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Resolução nº 2/2005 de //

Decreto nº 4114/1990 de //