Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 9.761/2006

APROVA OS RECURSOS DO FUNDO DE CULTURA DA BAHIA - FCBA PARA O EXERCÍCIO DE 2006.

DECRETO Nº 9761 DE 19 DE JANEIRO DE 2006

APROVA OS RECURSOS DO FUNDO DE CULTURA DA BAHIA - FCBA PARA O EXERCÍCIO DE 2006.

O GOVERNADOR do ESTADO da BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 6º da Lei nº 9.431 , de 11 de fevereiro de 2005, que criou o Fundo de Cultura da Bahia - FCBA, DECRETA

Art. 1º Ficam destinados, para o exercício financeiro de 2006, recursos orçamentários no valor de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais), com vistas ao custeio parcial ou total dos projetos que vierem a ser financiados pelo FCBA.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de janeiro de 2006.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 10000/2006 de 09/05/2006

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.