Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 9.765/2006

HOMOLOGA O DECRETO MUNICIPAL Nº 32, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE PRORROGOU O PRAZO DE DECLARAÇÃO DA "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" NO MUNICÍPIO DE TANHAÇU.

DECRETO Nº 9765 DE 23 DE JANEIRO DE 2006

HOMOLOGA O DECRETO MUNICIPAL Nº 32 , DE 01 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE PRORROGOU O PRAZO DE DECLARAÇÃO DA "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" NO MUNICÍPIO DE TANHAÇU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual , à vista do disposto no art. 17,

§ 1º, do Decreto Federal nº 5.376 , de 17 de fevereiro de 2005, e do constante do Processo nº 1600060001821,

considerando os fatores anormais e adversos decorrentes da longa estiagem ou interrupção do período chuvoso no curso produtivo, que estão a afetar as atividades econômicas e a atingir a população no Município de Tanhaçu;

considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;

considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias, DECRETA

Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 32 , de 01 de dezembro de 2005, do Prefeito Municipal de Tanhaçu, prorrogando, por 60 (sessenta) dias, o prazo fixado no Decreto Municipal nº 25 , de 02 de agosto de 2005, que declarou em "Situação de Emergência", pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, nos povoados e zona rural do referido Município.

Art. 2º Este Decreto de homologação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à correspondente data de prorrogação da "Situação de Emergência" no Município, e vigerá pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da aludida data.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de janeiro de 2006.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.