Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 9.767/2006

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 9767 DE 23 DE JANEIRO DE 2006

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 309,40 m², localizada no Distrito de Igatu, Município de Andaraí, dita pertencente ao Espólio de Antônio Monteiro, a seguir descrita: partindo do ponto 21, de coordenadas X = 248989.975 e Y = 8573162.865, com ângulo de 108º e distância de 18,00 m, determina-se o ponto 22, de coordenadas X = 249007.391 e Y = 8573166.658; daí, com ângulo de 72º e distância de 21,00 m, determina-se o ponto 23, de coordenadas X = 249003.334 e Y = 8573146.053; daí, com angulo de 90º e distância de 16,00 m, determina-se o ponto 24, de coordenadas X = 248987.414 e Y = 8573147.654; daí, com angulo de 90º e distância de 15,40 m, retorna-se ao ponto 21, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 009/2006-D, elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da captação do Sistema de Abastecimento de Água do Distrito de Igatu, Município de Andaraí.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de janeiro de 2006.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.