Decreto nº 9.771/2006
HOMOLOGA O DECRETO MUNICIPAL DE "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" QUE INDICA.
DECRETO Nº 9771 DE 26 DE JANEIRO DE 2006
HOMOLOGA O DECRETO MUNICIPAL DE "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual , à vista do disposto no art. 17,
§ 1º, do Decreto Federal nº 5.376 , de 17 de fevereiro de 2005, e do constante do Processo nº 1600060002542,
considerando os elevados índices de precipitação pluviométrica registrados no Município de Ilhéus, causando danos ao bem-estar da comunidade e à economia do Município;
considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;
considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias, DECRETA
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 003 , de 06 de janeiro de 2006, do Prefeito Municipal de Ilhéus, que declarou em "Situação de Emergência", pelo prazo de 90 (noventa) dias, as localidades de Alto do Formoso, Alto da Av. Esperança, Alto do Coqueiro, Alto do Cacau, Alto do Nerival, Alto do Soledade, Alto do Seringal, Alto do Vilela, Alto da Rua do Cano, Alto do Carvalho, Alto do CSU, Alto da Rua Luiz Gama e Alto da Conquista, no referido Município.
Art. 2º Este Decreto de homologação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à correspondente data de declaração de "Situação de Emergência" no Município, e vigerá pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da aludida data.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de janeiro de 2006.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.