Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 9.774/2006

HOMOLOGA O DECRETO MUNICIPAL Nº 120, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE PRORROGOU O PRAZO DE DECLARAÇÃO DA "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" NO MUNICÍPIO DE CALDEIRÃO GRANDE.

DECRETO Nº 9774 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2006

HOMOLOGA O DECRETO MUNICIPAL Nº 120 , DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE PRORROGOU O PRAZO DE DECLARAÇÃO DA "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" NO MUNICÍPIO DE CALDEIRÃO GRANDE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual , à vista do disposto no art. 17,

§ 1º, do Decreto Federal nº 5.376 , de 17 de fevereiro de 2005, e do constante do Processo nº 1600060003255,

considerando os fatores anormais e adversos decorrentes da longa estiagem ou interrupção do período chuvoso no curso produtivo, que estão a afetar as atividades econômicas e a atingir a população no Município de Caldeirão Grande;

considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;

considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias, DECRETA

Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 120 , de 23 de dezembro de 2005, do Prefeito Municipal de Caldeirão Grande, prorrogando, por 90 (noventa) dias, o prazo fixado no Decreto Municipal nº 106 , de 19 de setembro de 2005, que declarou em "Situação de Emergência", pelo prazo de 90 (noventa) dias, a zona rural do referido Município.

Art. 2º Este Decreto de homologação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à correspondente data de prorrogação da "Situação de Emergência" no Município, e vigerá pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da aludida data.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de fevereiro de 2006.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.