Decreto nº 9.775/2006
HOMOLOGA O DECRETO MUNICIPAL Nº 06, DE 16 DE JANEIRO DE 2006, QUE PRORROGOU O PRAZO DE DECLARAÇÃO DA "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" NO MUNICÍPIO DE CASA NOVA.
DECRETO Nº 9775 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2006
HOMOLOGA O DECRETO MUNICIPAL Nº 06 , DE 16 DE JANEIRO DE 2006, QUE PRORROGOU O PRAZO DE DECLARAÇÃO DA "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" NO MUNICÍPIO DE CASA NOVA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual , à vista do disposto no art. 17,
§ 1º, do Decreto Federal nº 5.376 , de 17 de fevereiro de 2005, e do constante do Processo nº 1600060002909,
considerando os fatores anormais e adversos decorrentes da longa estiagem ou interrupção do período chuvoso no curso produtivo, que estão a afetar as atividades econômicas e a atingir a população no Município de Casa Nova;
considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;
considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias, DECRETA
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 06 , de 16 de janeiro de 2006, da Prefeita Municipal de Casa Nova, prorrogando, por 60 (sessenta) dias, o prazo fixado no Decreto Municipal nº 58 , de 12 de setembro de 2005, que declarou em "Situação de Emergência", pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, as localidades de Barragem, Lagoa Comprida, Lagoa do Alegre, Bonfim, Cacimbinha, Caraíba dos Bragas, Ouricuri, Lagoa dos Negros, Baixão dos Caboclos, Tiririca, Luiz Viana, Pau de Colher, Poço da Pedra, Lagoas Novas, Terra Vermelha, Alfavaca, Cacimbinha de Cima, Serra Branca, Salina da Brinca, Amalhador, Brejão, São Bento, Palmeira, Belmonte, Melosa, Caldeirões, Algodão, Tanque Novo, Bom Jardim, Jardim, Maravilha, Canoinhas, Solta, Boa Vista, Cacimbas, Jurema, Lago, Serra da Pimenta, Riacho do Sobrado, Mulungu, Atoleiro, Melancia, Lajedo, Planta, Antas, Alto Alegre, Rancho Alegre, Carnaubeira e Proeza, do referido Município.
Art. 2º Este Decreto de homologação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à correspondente data de prorrogação da "Situação de Emergência" no Município, e vigerá pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da aludida data.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de fevereiro de 2006.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.