Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 9.778/2006

RECONHECE O CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO EM SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA - UEFS, NA FORMA QUE INDICA.

DECRETO Nº 9778 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2006

RECONHECE O CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO EM SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA - UEFS, NA FORMA QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto no art. 3º,

§ 2º, da Lei nº 7.308 , de 02 de fevereiro de 1998, e à vista do constante do Processo CEE nº 0021817-1/2005, DECRETA

Art. 1º Fica reconhecido o Curso de Licenciatura Plena, em Pedagogia com Habilitação em Séries Iniciais do Ensino Fundamental, da Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, ministrado no Município de Santo Estevão - BA, na forma do Parecer CEE nº 1/2006, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 26 de janeiro de 2006.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de fevereiro de 2006.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.