Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 9.783/2006

HOMOLOGA O DECRETO MUNICIPAL Nº 03, DE 13 DE JANEIRO DE 2006, QUE PRORROGOU O PRAZO DE DECLARAÇÃO DA "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" NO MUNICÍPIO DE IRAMAIA.

DECRETO Nº 9783 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2006

HOMOLOGA O DECRETO MUNICIPAL Nº 03 , DE 13 DE JANEIRO DE 2006, QUE PRORROGOU O PRAZO DE DECLARAÇÃO DA "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" NO MUNICÍPIO DE IRAMAIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual , à vista do disposto no art. 17,

§ 1º, do Decreto Federal nº 5.376 , de 17 de fevereiro de 2005, e do constante do Processo nº 1600060003794,

considerando os fatores anormais e adversos decorrentes da longa estiagem ou interrupção do período chuvoso no curso produtivo, que estão a afetar as atividades econômicas e a atingir a população no Município de Iramaia;

considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;

considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias, DECRETA

Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 03 , de 13 de janeiro de 2006, do Prefeito Municipal de Iramaia, prorrogando, por 60 (sessenta) dias, o prazo fixado no Decreto Municipal nº 020 , de 12 de setembro de 2005, que declarou em "Situação de Emergência", pelo prazo de 106 (cento e seis) dias, os povoados de Barro Branco, Serrinha, Lagoa do Arroz, Lagoa do Vaqueiro, Lagoa da Formiga, Mato Verde, Mandacaru, Boa Vista, São José, Alagadiço, Lagedão, Sinete, Melão, Morro Fino, Cajazeira, Lagedo, Morro Branco, Água Branca, Pau Ferro, Entroncamento, Leopoldino, Muritiba, Baixa da Arueira e Lagoa do Manoel, do referido Município.

Art. 2º Este Decreto de homologação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à correspondente data de prorrogação da "Situação de Emergência" no Município, e vigerá pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da aludida data.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de fevereiro de 2006.

PAULO SOUTO

Governador

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.