Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 9.787/2006

ALTERA O REGULAMENTO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONÔMICO - FUNDESE, NO QUE SE REFERE À REMUNERAÇÃO DA DESENBAHIA SOBRE OS CRÉDITOS ORIUNDOS DO BANCO DO ESTADO DA BAHIA S/A - BANEB.

DECRETO Nº 9787 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2006

ALTERA O REGULAMENTO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONÔMICO - FUNDESE, NO QUE SE REFERE À REMUNERAÇÃO DA DESENBAHIA SOBRE OS CRÉDITOS ORIUNDOS DO BANCO DO ESTADO DA BAHIA S/A - BANEB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.830 , de 30 de novembro de 2005, DECRETA

Art. 1º Os seguintes dispositivos do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798 , de 5 de maio de 2000, e regido pela Lei nº 7.599 , de 7 de fevereiro de 2000, e pela Lei nº 7.537 , de 28 de outubro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o art. 6º:

"Art. 6º - Os proponentes que não apresentem cadastro satisfatório ou estejam inadimplentes em suas obrigações com o Fisco ou em relação às exigências previstas na legislação ambiental do Estado, não poderão ser beneficiados com recursos do FUNDESE."

II - o art. 14:

"Art. 14. Caberá ao Conselho Deliberativo do FUNDESE a apreciação de proposta, elaborada pela DESENBAHIA, de remuneração sobre a administração dos créditos oriundos do Banco do Estado da Bahia S/A - BANEB, cuja aprovação se dará mediante Resolução específica."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de fevereiro de 2006.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7798/2000 de 05/05/2000