Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 9.788/2006

CONVOCA A I CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 9788 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2006

CONVOCA A I CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições, DECRETA

Art. 1º Fica convocada a I Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, a realizar-se de 27 a 29 de março de 2006, sob a coordenação da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos, através da Superintendência de Apoio e Defesa aos Direitos Humanos.

Art. 2º A I Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, em consonância com a Conferência Nacional, terá como tema: "Construindo a Rede de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa", com os seguintes eixos temáticos:

I - ações para efetivação dos direitos da pessoa idosa quanto à promoção, proteção e defesa;

II - enfrentamento à violência contra a pessoa idosa;

III - atenção à saúde da pessoa idosa;

IV - previdência social;

V - assistência social à pessoa idosa;

VI - financiamento e orçamento público das ações necessárias para a efetivação dos direitos da pessoa idosa;

VII - educação, cultura, esporte e lazer para a pessoa idosa;

VIII - controle social: o papel dos Conselhos.

Art. 3º A I Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa será presidida pelo Secretário da Justiça e Direitos Humanos e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Titular da Superintendência de Apoio e Defesa aos Direitos Humanos.

Art. 4º A Comissão Organizadora da I Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, a ser designada por ato do Secretário da Justiça e Direitos Humanos, será composta por:

I - 03 (três) representantes da Superintendência de Apoio e Defesa aos Direitos Humanos, da estrutura da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos;

II - 04 (quatro) representantes do Conselho Estadual do Idoso - CEI.

Art. 5º O Secretário da Justiça e Direitos Humanos expedirá, mediante portaria, o Regulamento da I Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa.

Parágrafo único - O Regulamento de que trata este artigo disporá sobre a organização e funcionamento da I Conferência Estadual de que trata este Decreto, inclusive sobre o processo democrático de escolha de seus delegados e a realização das Conferências Regionais preparatórias.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DE GOVERNO DO ESTADO DO BAHIA, em 13 de fevereiro de 2006.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.