Decreto nº 9.788/2006
CONVOCA A I CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 9788 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2006
CONVOCA A I CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições, DECRETA
Art. 1º Fica convocada a I Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, a realizar-se de 27 a 29 de março de 2006, sob a coordenação da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos, através da Superintendência de Apoio e Defesa aos Direitos Humanos.
Art. 2º A I Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, em consonância com a Conferência Nacional, terá como tema: "Construindo a Rede de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa", com os seguintes eixos temáticos:
I - ações para efetivação dos direitos da pessoa idosa quanto à promoção, proteção e defesa;
II - enfrentamento à violência contra a pessoa idosa;
III - atenção à saúde da pessoa idosa;
IV - previdência social;
V - assistência social à pessoa idosa;
VI - financiamento e orçamento público das ações necessárias para a efetivação dos direitos da pessoa idosa;
VII - educação, cultura, esporte e lazer para a pessoa idosa;
VIII - controle social: o papel dos Conselhos.
Art. 3º A I Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa será presidida pelo Secretário da Justiça e Direitos Humanos e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Titular da Superintendência de Apoio e Defesa aos Direitos Humanos.
Art. 4º A Comissão Organizadora da I Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, a ser designada por ato do Secretário da Justiça e Direitos Humanos, será composta por:
I - 03 (três) representantes da Superintendência de Apoio e Defesa aos Direitos Humanos, da estrutura da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos;
II - 04 (quatro) representantes do Conselho Estadual do Idoso - CEI.
Art. 5º O Secretário da Justiça e Direitos Humanos expedirá, mediante portaria, o Regulamento da I Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa.
Parágrafo único - O Regulamento de que trata este artigo disporá sobre a organização e funcionamento da I Conferência Estadual de que trata este Decreto, inclusive sobre o processo democrático de escolha de seus delegados e a realização das Conferências Regionais preparatórias.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DE GOVERNO DO ESTADO DO BAHIA, em 13 de fevereiro de 2006.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.