Decreto nº 9.798/2006
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE PAGAMENTO DO PREÇO DA TERRA EM REGULARIZAÇÃO DE FUNDOS DE PASTOS.
DECRETO Nº 9798 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2006
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE PAGAMENTO DO PREÇO DA TERRA EM REGULARIZAÇÃO DE FUNDOS DE PASTOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista da orientação da Procuradoria Geral do Estado e demais elementos constantes do Processo nº 2600040066157, DECRETA
Art. 1º Ficam isentos de pagamento do preço da terra pública, definido no art. 24 da Lei nº 3.038 , de 10 de outubro de 1972, os adquirentes das glebas integrantes de Fundos de Pastos, objeto de processos de regularização fundiária pelo Estado da Bahia.
Parágrafo único - Consideram-se glebas integrantes de Fundos de Pastos, para efeito deste Decreto, aquelas definidas no inciso II do art. 3º da Lei nº 3.442 , de 12 de dezembro de 1975, com a Redação dada pela Lei nº 3.855 , de 24 de outubro de 1980.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de fevereiro de 2006.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 3038/1972 de 10/10/1972