Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 9.799/2006

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 9799 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2006

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alíneas "h" e "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786 , de 21 de maio de 1956, 6.602 , de 07 de dezembro de 1978, e 9.785 , de 29 de janeiro de 1999, DECRETA

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com suas benfeitorias e acessões, pertencentes a quem de direito, constituindo-se em uma faixa de domínio com 60,00 m de largura, situadas ao longo da rodovia BA-262, trecho Ibicuí/Iguaí, com extensão de 15,5 km, atravessando os Municípios de Ibicuí e Iguaí; da rodovia BA-052, trecho Mundo Novo/entroncamento BA-131 (Porto Feliz), com extensão de 38,0 km, atravessando os Municípios de Mundo Novo e Piritiba; e da rodovia BA-026, trecho Nova Itarana/ entroncamento BR-116, com extensão de 12,47 km, atravessando o Município de Nova Itarana, sendo 30,00 m de largura para cada lado, medidos do eixo das referidas rodovias, integrantes do Programa de Integração dos Corredores Rodoviários do Estado da Bahia - BID II, bem como as áreas onde estão localizadas as jazidas de solo, aguadas, caminhos de serviço, pedreiras e matérias utilizáveis nas obras de construção e recuperação das referidas rodovias, que distem até 80,00 km para cada lado, medidos também dos respectivos eixos rodoviários, conforme projetos elaborados pelo Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA, autarquia vinculada à Secretaria de Infra-Estrutura.

Art. 2º Fica o Departamento de Infra-Estrutura de Transporte da Bahia - DERBA autorizado a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de fevereiro de 2006.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.