Decreto nº 9.800/2006
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 9800 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2006
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 20.393,45 m², localizada na Fazenda Conjunto São João, no Distrito de Taboquinhas, Município de Itacaré, pertencente ao Espólio de Manoel Euzébio Figueiredo Sampaio, a seguir descrita: partindo do ponto M26, de coordenadas N = 8.412.317,6239 e
E = 482.052,6403, com ângulo de 94º 09` 07" e distância de 24,656 m, determina-se o ponto M25, de coordenadas N = 8.412.315,8388 e E = 482.077,2315; daí, com ângulo de 167º 16` 20" e distância de 31,611 m, determina-se o ponto M24, de coordenadas N = 8.412.285,0044 e
E = 482.084,1960; daí, com ângulo de 159º 38` 03" e distância de 117,907 m, determina-se o ponto M23, de coordenadas N = 8.412.174,4681 e E = 482.125,2291; daí, com ângulo de 275º 45` 51" e distância de 34,236 m, determina-se o ponto M22, de coordenadas N = 8.412.177,9066 e E = 482.091.1657; daí, com ângulo de 258º 07` 43" e distância de 59,461 m, determina-se o ponto M21, de coordenadas N = 8.412.165,6745 e E = 482.032,9766; daí, com ângulo de 276º 32` 31" e distância de 9,712 m, determina-se o ponto M20, de coordenadas N = 8.412.166,7810 e E = 482.023,3278; daí, com ângulo de 300º 08` 35" e distância de 40,560 m, determina-se o ponto M19, de coordenadas N = 8.412.187,1488 e E = 481.988,2522; daí, com ângulo de 296º 04` 22" e distância de 51,824 m, determina-se o ponto M18, de coordenadas N = 8.412.209,9261 e E = 481.941,7020; daí, com ângulo de 5º 00` 42" e distância de 52,707 m, determina-se o ponto M29, de coordenadas N = 8.412.262,4316 e E = 481.946,3064; daí, com ângulo de 8º 32` 35" e distância de 43,960 m, determina-se o ponto M28, de coordenadas N = 8.412.305,9034 e
E = 481.952,8366; daí, com ângulo de 81º 58` 11" e distância de 66,897 m, determina-se o ponto M27, de coordenadas N = 8.412.315,2488 e E = 482.019,0778; daí, com ângulo de 85º 57` 08" e distância de 33,646 m, retorna-se ao ponto M26, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 029/2006-D, elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Estação de Tratamento de Esgoto do Sistema de Esgotamento Sanitário do Distrito de Taboquinhas, Município de Itacaré.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de fevereiro de 2006.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.