Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 9.812/2006

RECONHECE O CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM LETRAS COM HABILITAÇÃO EM PORTUGUÊS E LITERATURAS DA LÍNGUA PORTUGUESA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA - UNEB, NA FORMA QUE INDICA.

DECRETO Nº 9812 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2006

RECONHECE O CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM LETRAS COM HABILITAÇÃO EM PORTUGUÊS E LITERATURAS DA LÍNGUA PORTUGUESA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA - UNEB, NA FORMA QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto do

§ 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308 , de 02 de fevereiro de 1998, e à vista do constante do processo CEE nº 0009720-0/2005, DECRETA

Art. 1º Fica reconhecido o Curso de Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Português e Literaturas da Língua Portuguesa, da Universidade do Estado da Bahia - UNEB ministrado no Município de Eunapólis - BA, na forma do Parecer CEE nº 16/2006, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 09 de fevereiro de 2006.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de fevereiro de 2006.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.