Decreto nº 9.812/2006
RECONHECE O CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM LETRAS COM HABILITAÇÃO EM PORTUGUÊS E LITERATURAS DA LÍNGUA PORTUGUESA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA - UNEB, NA FORMA QUE INDICA.
DECRETO Nº 9812 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2006
RECONHECE O CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM LETRAS COM HABILITAÇÃO EM PORTUGUÊS E LITERATURAS DA LÍNGUA PORTUGUESA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA - UNEB, NA FORMA QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto do
§ 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308 , de 02 de fevereiro de 1998, e à vista do constante do processo CEE nº 0009720-0/2005, DECRETA
Art. 1º Fica reconhecido o Curso de Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Português e Literaturas da Língua Portuguesa, da Universidade do Estado da Bahia - UNEB ministrado no Município de Eunapólis - BA, na forma do Parecer CEE nº 16/2006, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 09 de fevereiro de 2006.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de fevereiro de 2006.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.