Decreto nº 9.813/2006
RECONHECE O CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO NAS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA - UEFS, NA FORMA QUE INDICA.
DECRETO Nº 9813 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2006
RECONHECE O CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO NAS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA - UEFS, NA FORMA QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto do art. 3º,
§ 2º, da Lei nº 7.308 , de 02 de fevereiro de 1998, e à vista do constante do processo CEE nº 0000415-1/2005, DECRETA
Art. 1º Fica reconhecido o Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, da Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, ministrado no Município de Ouriçangas - BA, na forma do Parecer CEE nº 15/2006, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 09 de fevereiro de 2006.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de fevereiro de 2006.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.