Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 9.817/2006

ALTERA O ART. 1º E O CAPUT DO ART. 3º DO DECRETO Nº 9.747, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005.

DECRETO Nº 9817 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2006

ALTERA O ART. 1º E O CAPUT DO ART. 3º DO DECRETO Nº 9.747 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA

Art. 1º O art. 1º e o caput do art. 3º do Decreto nº 9.747 , de 28 de dezembro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - A Superintendência de Recursos Hídricos - SRH, autarquia vinculada à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, cobrará, a partir de 1º de janeiro de 2006, às concessionárias do serviço de abastecimento de água, o valor de R$ 0,02/m3 (dois centavos de reais por metro cúbico), pela prestação do serviço de fornecimento de água bruta dos reservatórios sob sua administração."

"Art. 3º - A cobrança pelo serviço de fornecimento de água bruta será procedida mediante a apresentação de faturas emitidas pela SRH, contendo o faturamento correspondente ao período de 30 (trinta) dias, cujo pagamento deverá ocorrer até o 10º (décimo) dia após a apresentação da fatura."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de fevereiro de 2006.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9747/2005 de 28/12/2005