Decreto nº 9.820/2006
PROÍBE A EXIBIÇÃO DE PUBLICIDADE QUE ESTIMULE O USO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS, NA FORMA QUE INDICA.
DECRETO Nº 9820 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2006
PROÍBE A EXIBIÇÃO DE PUBLICIDADE QUE ESTIMULE O USO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS, NA FORMA QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
considerando as nefastas conseqüências que o uso indevido do álcool produz para o ser humano;
considerando os elevados e conhecidos índices de acidentes de trânsito provocados por motoristas alcoolizados;
considerando que a propaganda de bebidas alcoólicas pode induzir crianças e adolescentes a acreditarem que o uso do álcool é permissível e aceito, e não gera riscos nem prejuízos à vida e à saúde, DECRETA
Art. 1º Fica proibida a exibição de cartazes, placas de publicidade ou qualquer tipo de divulgação que vise a estimular o uso de bebidas alcoólicas, nos espaços públicos estaduais localizados nas rodovias, bem como nos estabelecimentos de ensino, inclusive os de nível superior, postos de saúde e hospitais, mantidos pela Administração Pública Estadual ou a esta vinculados.
Art. 2º As Secretarias de Estado responsáveis pela administração e fiscalização dos espaços públicos referidos no artigo anterior adotarão as medidas e expedirão as instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de fevereiro de 2006.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.