Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 9.820/2006

PROÍBE A EXIBIÇÃO DE PUBLICIDADE QUE ESTIMULE O USO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS, NA FORMA QUE INDICA.

DECRETO Nº 9820 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2006

PROÍBE A EXIBIÇÃO DE PUBLICIDADE QUE ESTIMULE O USO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS, NA FORMA QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

considerando as nefastas conseqüências que o uso indevido do álcool produz para o ser humano;

considerando os elevados e conhecidos índices de acidentes de trânsito provocados por motoristas alcoolizados;

considerando que a propaganda de bebidas alcoólicas pode induzir crianças e adolescentes a acreditarem que o uso do álcool é permissível e aceito, e não gera riscos nem prejuízos à vida e à saúde, DECRETA

Art. 1º Fica proibida a exibição de cartazes, placas de publicidade ou qualquer tipo de divulgação que vise a estimular o uso de bebidas alcoólicas, nos espaços públicos estaduais localizados nas rodovias, bem como nos estabelecimentos de ensino, inclusive os de nível superior, postos de saúde e hospitais, mantidos pela Administração Pública Estadual ou a esta vinculados.

Art. 2º As Secretarias de Estado responsáveis pela administração e fiscalização dos espaços públicos referidos no artigo anterior adotarão as medidas e expedirão as instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de fevereiro de 2006.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.