Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 9.844/2006

HOMOLOGA O DECRETO MUNICIPAL DE "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" QUE INDICA.

DECRETO Nº 9844 DE 06 DE MARÇO DE 2006

HOMOLOGA O DECRETO MUNICIPAL DE "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual , à vista do disposto no art. 17,

§ 1º, do Decreto Federal nº 5.376 , de 17 de fevereiro de 2005, e do constante do Processo nº 1600060008710,

considerando os fatores anormais e adversos decorrentes da longa estiagem ou interrupção do período chuvoso no curso produtivo, que estão a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de Caetanos;

considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;

considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias, DECRETA

Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 044 , de 07 de fevereiro de 2006, do Prefeito Municipal de Caetanos, que declarou em "Situação de Emergência", pelo prazo de 90 (noventa) dias, a sede e as comunidades rurais de Aliança, Aldeia, Arraial, Abóboras, As Lagoas, Arara, Barra da Cachoeira, Boa Vista, Baixão, Bonito, Badú, Bananeira, Barra da Brenha, Boa Esperança, Baixada, Boqueirão, Bela Vista, Brejinho, Curralinho, Chico, Cajueiro, Caldeirão de Nogueira, Choco, Caldeirãozinho, Capoeira da Salina, Capinal, Caipaba, Canudos, Cágados, Cantinho, Curral do Meio, Duas Barras, Escoroçador, Estreito, Goiabeira, Gregório, Gabriel, Gavião, Jacaré, Jataí, Jacu, Lagadiço, Lagoa de Baixo, Lagoinha, Ladeira, Lagoa das Pedras, Lagoa do Peixe, Lagoa Real, Lagoa da Onça, Lagoa das Éguas, Lagoa Grande, Lagoa da Bezerra, Lagoa do Enxú, Loureanos, Lagoa dos Belos, Lagoa Nova, Manga Velha, Mungulú, Macenas, Macambira, Marotas, Olho D`Água, Olho D`aguinha, Passagem das Tábuas, Pesqueiro, Pinga, Passagem, Pasto Novo, Poço, Pau Ferro, Patrícios, Queimada Velha, Rogosso, Roçado, Riachão dos Pompilos, Riachão dos Cascaes, Riachão da Várgea, Riachão do Gado Bravo, Riachão Manoel de Ermogeo, Rodeador, Santo Antonio, Serra Verde, Salina, Tanque, Tanquinho, Traíras, Tambori, Vazante e Volta do Rio, do referido Município.

Art. 2º Este Decreto de homologação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à correspondente data de declaração de "Situação de Emergência" no Município, e vigerá pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da aludida data.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de março de 2006.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.